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Diário Oficial do Estado da Bahia · 04/09/2026 · pág. 42

DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472

III - padronizar, quando necessário, instrumentos, custos e indicadores, de acordo com o objeto das parcerias firmadas; IV - propor o aprimoramento dos procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;

V - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;

VI - requisitar a participação dos gestores das parcerias para subsidiar seus trabalhos, bem como solicitar assessoramento técnico especializado, quando necessário;

VII - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pelo gestor da parceria, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado de sua submissão à Comissão; e VIII - formular recomendações destinadas ao aprimoramento da execução da parceria, com base nas informações constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação. § 1º A atuação da Comissão não substitui as competências atribuídas ao gestor da parceria, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização direta da execução, à elaboração do Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, à emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e à emissão do parecer técnico de análise da prestação de contas. § 2º Para o exercício de suas competências, a Comissão poderá solicitar às unidades da Secretaria, aos gestores das parcerias e às organizações da sociedade civil os documentos, esclarecimentos e informações necessários à adequada apreciação da matéria. Art. 4º Compete à Presidência da Comissão:

I - coordenar e orientar os trabalhos;

II - convocar e presidir as reuniões;

III - designar, entre os membros, responsável pela análise inicial de cada processo; IV - organizar a distribuição dos processos, observada a especialidade e a disponibilidade dos membros;

V - assegurar o cumprimento dos prazos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável; VI - submeter as matérias à deliberação colegiada; e VII - representar a Comissão e assinar, juntamente com os demais membros participantes da deliberação, os documentos decorrentes de suas decisões.

Art. 5º Compete à Secretaria Executiva da Comissão:

I - receber, registrar e distribuir os processos submetidos à Comissão;

II - organizar a pauta das reuniões, de acordo com as orientações da Presidência;

III - expedir as convocações e comunicações necessárias;

IV - elaborar e manter organizadas as atas, manifestações e demais documentos produzidos pela Comissão;

V - acompanhar os prazos de análise e informar à Presidência sobre eventuais pendências; e VI - promover o encaminhamento das deliberações, recomendações e demais expedientes emitidos pela Comissão.

Art. 6º Os processos submetidos à Comissão observarão os seguintes prazos internos: I - até 02 (dois) dias úteis para registro, distribuição e comunicação aos membros, contados do recebimento pela Secretaria Executiva;

II - até 10 (dez) dias úteis para análise inicial e apresentação de manifestação pelo membro responsável;

III - até 05 (cinco) dias úteis para manifestação dos demais membros, contados da disponibilização da análise inicial;

IV - até 10 (dez) dias úteis para atendimento das diligências expedidas pela Comissão, salvo prazo diverso devidamente justificado; e V - até 05 (cinco) dias úteis para deliberação colegiada e adoção das providências de competência da Comissão, contados da conclusão da instrução.

§ 1º Os prazos internos previstos neste artigo deverão ser administrados de modo a assegurar que a homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação ocorra no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado de sua submissão à Comissão.

§ 2º A necessidade de diligência não afasta a observância do prazo máximo previsto no § 1º, devendo eventual impossibilidade de conclusão ser devidamente registrada e submetida à Presidência para adoção das providências cabíveis.

§ 3º As manifestações e deliberações da Comissão deverão ser motivadas e registradas nos respectivos processos administrativos.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á mediante convocação da Presidência, sempre que necessário à apreciação das matérias submetidas à sua competência.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Avaliadora do Selo Lilás para o biênio 2026-2028, responsável pela análise, avaliação e deliberação acerca das iniciativas inscritas no âmbito da certificação instituída pela Lei Estadual nº 14.343/2021.

Art. 2º A Comissão Avaliadora do Selo Lilás será composta pelas seguintes representantes titulares e suplentes:

I - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM

Titular: Camilla Lima Batista

Suplente: Luciana Mota

II - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Titular: Luciana Oliveira Pereira

Suplente: Greice França César dos Santos

III - Central Única dos Trabalhadores - CUT

Titular: Lucivaldina Brito da Boa Morte

Suplente: Gilene Pinheiro da Silva Mendes

IV - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia - OAB/BA

Titular: Fernanda Graziella Bispo Barbosa

Suplente: Renata Cristina Barbosa Deiró

V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH

Titular: Regina Márcia Ferreira Bomfim

Suplente: Fernanda Alves de Sousa

VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE

Titular: Fabiane Oliveira Hita

Suplente: Jéssica Nascimento

VII - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM

Titular: Sandra Maria Cerqueira da Silva

Suplente: Clarice Costa Pinheiro

VIII - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB

Titular: Renata Lomanto Carneiro Muller

Suplente: Nayana Carvalho Pedreira

IX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia

- FECOMÉRCIO/BA

Titular: Ana Carolina de Carvalho Fernandes Alonso

Suplente: Carla Daiara Santos

X - Assembleia Legislativa do Estado da Bahia - ALBA

Titular: Neusa Cadore

Suplente: Ludmilla Fonseca Fiscina

Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora do Selo Lilás:

I - analisar a documentação e os requisitos apresentados pelas instituições inscritas;

II - avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 14.343/2021 e demais normas complementares;

III - solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário;

IV - emitir parecer técnico acerca da habilitação e classificação das instituições participantes;

V - deliberar sobre a concessão do Selo Lilás às instituições que atenderem aos critérios estabelecidos; VI - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VII - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência durante o processo de avaliação.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelas integrantes da Comissão Avaliadora serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILLA LIMA BATISTA

Secretária de Política para as Mulheres

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo à Presidência, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em ata ou documento equivalente, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo. Art. 8º O membro que se encontrar impedido ou em situação de conflito de interesses em relação a determinada parceria deverá comunicar o fato à Presidência e abster-se de participar da respectiva análise e deliberação.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão, observadas a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 17.091/2016, a Instrução SAEB nº 018/2019 e as demais normas aplicáveis.

Art. 10º Ficam revogadas a Portaria nº 011, de 11 de novembro de 2025, e a Portaria nº 003, de 15 de abril de 2026.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Nº 01118702 de 03 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar SIRLEIDE GOMES DE SOUZA , matrícula nº 92153826, para, em razão de Férias no período de 04 de Setembro de 2026 a 03 de Outubro de 2026, substituir JUCÉLIA DE JESUS SILVA , matrícula nº 92088545, no cargo Coordenador II, do(a) SUPER DE PV E ENF À VIOL CONTRA MULHER.

CAMILLA LIMA BATISTA

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES

SECRETARIA DA SAÚDE

CAMILLA LIMA BATISTA

Secretária de Políticas para as Mulheres

PORTARIA Nº 018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui a Comissão Avaliadora do Selo Lilás para o biênio 2026-2028 e dispõe sobre suas atribuições.

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.343, de 08 de outubro de 2021,

RESOLUÇÃO CIB Nº 280/2026

Aprova ad referendum a proposta para construção do Hospital Regional de Itapetinga, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), em conformidade com a Portaria GM/ MS nº 1.517, de 09 de outubro de 2023.

A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando:

O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br