DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS;
A Portaria GM/MS nº 1.517, de 09 de outubro de 2023, que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo Saúde, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
A proposta nº 905816/26-001 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, que visa à construção do Hospital Regional de Itapetinga.
Os Ofícios GASEC nº 194/2026 e 335/2025 - SESAB/GAB - que tratam de solicitação a SAES/ MS e ao MS, respectivamente, de Investimento para implantação do Hospital Regional de Itapetinga - Novo PAC (MS);
O Ofício nº 210/2026/SAES/GAB/SAES/MS que trata de resposta do Ministério à solicitação da SESAB de Investimento para implantação do Hospital Regional de Itapetinga (Macrorregião Sudoeste);
RESOLVEArt. 1º Aprovar ad referendum a proposta nº 905816/26-001 para construção do Hospital Regional de Itapetinga, no âmbito do Novo PAC - Saúde, com valor total disponível para cadastro de R$ 55.664.062,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e dois reais).
Parágrafo único. A análise técnica da proposta cadastrada, inclusive quanto à adequação do objeto, compatibilidade de valores e conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.517, de 09 de outubro de 2023, é de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Art. 2º Compete ao ente proponente a execução da proposta conforme aprovada pelo Ministério da Saúde, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e economicidade na aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo único. Caberá ao ente responsável prestar contas da execução físico-financeira do empreendimento, conforme normativas vigentes, por meio dos instrumentos oficiais de gestão do SUS, incluindo o Relatório Anual de Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 281/2026MATRIZ DE OFERTAS CLÍNICA DE OFTALMODIAGNÓSTICO LTDA
| COMPONENTE AM |
BULATORIAL |
|||
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO SIGTAP/ SUS |
PROCEDIMENTO | QUANTITATIVO/MÊS | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL/MÊS (R$) |
| 09.05.01.001-9 | OCI Av. Inicial em Oftalmo. - 0 a 8 Anos |
100 | 200,00 | 20.000,00 |
| 09.05.01.002-7 | OCI Avaliação de Estrabismo |
100 | 200,00 | 20.000,00 |
| 09.05.01.003-5 | OCI Avaliação Inicial em Oftalmologia - a partir de 9 anos |
300 | 160,00 | 48.000,00 |
| 09.05.01.004-3 | OCI Avaliação de Retinopatia Diabética |
60 | 200,00 | 12.000,00 |
| 09.05.01.005-1 | OCI Avaliação Inicial para Oncologia Oftal- mológica |
50 | 250,00 | 12.500,00 |
| 09.05.01.006-0 | OCI Avaliação Diagn. Em Neuro Oftalmo. |
50 | 300,00 | 15.000,00 |
| 09.05.01.007-8 | OCI Exames Oftalmoló- gicos Sob Sedação |
10 | 200,00 | 2.000,00 |
| SUBTOTAL/MÊS | 670 | 129.500,00 | ||
| COMPONENTE CIR |
ÚRGICO | |||
| CÓDIGO SIGTAP/ SUS |
PROCEDIMENTO | QUANTITATIVO/MÊS | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL/MÊS (R$) |
| 04.05.05.015-1 | Implante Secundário de Lente Intra-ocular |
20 | 1.119,34 | 22.386,80 |
| 04.05.04.010-5 | Explante de Lente Intra- ocular |
20 | 848,19 | 16.963,80 |
| 04.05.03.004-5 |
Fotocoagulação a laser | 30 | 107,61 | 3.228,30 |
| SUBTOTAL/MÊS | 70 | 42.578,90 | ||
| TOTAL | 740 | 172.078,90 |
Salvador,02 de setembro de 2026.
Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
RESOLUÇÃO CIB Nº 281/2026Aprova ad referendum a Matriz de Oferta apresentada pela Clínica de Oftalmodiagnóstico LTDA, CNPJ 00.081.876/0001-00 e CNES 2466562, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, em Salvador, estado da Bahia.
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:
A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
A Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 que regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
A Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, destinado a pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, de que trata a Medida Provisória Nº 1301/2025; e
A Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
RESOLVEArt. 1º Aprovar ad referendum a Matriz de Oferta apresentada pela Clínica de Oftalmodiagnóstico LTDA, CNPJ: 00.081.876/0001-00 e CNES 2466562, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, em Salvador, estado da Bahia, conforme Anexo.
Art. 2º Estabelecer que 100% da oferta de procedimentos disposta na matriz ora aprovada, será contratada pela gestão municipal de Salvador.
Art. 3º A oferta dos procedimentos contratada na forma do Art. 2º será regionalizada e a regulação do acesso dos pacientes será de responsabilidade da gestão municipal de Salvador.
Art. 4º Em decorrência desta Resolução, será celebrado Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado com a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. Art. 5º Revogar a Resolução CIB nº 115/2026. Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 02 de setembro de 2026.
Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2026Aprova ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R) do Programa Melhor em Casa no Município de Itiruçu/BA, em gestão municipal.
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia-CIB, no uso das suas atribuições, e considerando:
A Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;
A Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
A Portaria GM/MS nº 3.005 de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e
A necessidade de melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família; além de representar avanço para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar leitos de UPAs e hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência.
RESOLVEArt. 1º Aprovar ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R) do Programa Melhor em Casa no Município de Itiruçu/BA, em gestão municipal, conforme Anexo I.
Art. 2º Aprovar o Impacto Financeiro para custeio de 01 EMAP-R, do Programa Melhor em Casa no Município de Itiruçu, em gestão municipal, conforme Anexo II, no valor anual de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 02 de setembro de 2026.
Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br