DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2026| ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | EMAP-R |
|---|---|---|
| UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PROFESSOR MAGALHÃES NETO |
3433005 | 01 |
A Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;
A Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2026| IBGE | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II |
EMAP -R |
VALOR ANUAL EMAD I |
VALOR ANUAL EMAD II |
VALOR ANUAL EMAP- R |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2916906 | MUNICIPAL | 00 | 00 | 01 | R$ - | R$ - | R$ 93.600,00 |
Aprova ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R) do Programa Melhor em Casa no Município de Presidente Dutra/BA, em gestão municipal.
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia-CIB, no uso das suas atribuições, e considerando:
A Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;
A Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
A Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e
A necessidade de melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família; além de representar avanço para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar leitos de UPAs e hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência.
RESOLVEArt. 1º Aprovar ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R) do Programa Melhor em Casa no Município de Presidente Dutra/BA, em gestão municipal, conforme Anexo I.
Art. 2º Aprovar o Impacto Financeiro para custeio de 01 EMAP-R, do Programa Melhor em Casa no Município de Presidente Dutra/BA, em gestão municipal, conforme Anexo II desta Resolução, no valor anual de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).
A Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e
A necessidade de melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família; além de representar avanço para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar leitos de UPAs e hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência.
RESOLVEArt. 1º Aprovar ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) tipo II e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), do Programa Melhor em Casa, no Município de Tanhaçu/BA, em gestão municipal, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Impacto Financeiro para custeio de 01 EMAD Tipo II e 01 EMAP, do Programa Melhor em Casa no Município Tanhaçu/BA, em gestão municipal, conforme Anexo II, no valor anual de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 02 de setembro de 2026.
| Roberta Silva de Carvalho Santana | Stela dos Santos Souza |
|---|---|
| Secretária Estadual da Saúde | Presidente do COSEMS/BA |
| Coordenadora da CIB/BA | Coordenadora Adjunta da CIB/BA |
| ESTABE | LECIMENTO DE | SAÚDE | CNES | EMAD T | IPO II | EM | AP | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| HOSPITA ANEXO |
L MUNICIPAL D II DA RESOL |
E TANHA UÇÃO |
ÇU CIB Nº |
284/2 |
5835208 026 |
01 |
01 | ||
| IBGE | PROPONENTE | EMAD I |
EMAD II |
EMAP | VALOR ANUAL EMAD I |
VALOR ANUAL EMAD II |
VALOR ANUAL EMAP |
VALOR TOTAL ANUAL |
|
| 2931004 | MUNICIPAL | 00 | 01 | 01 | R$ - | R$ 530.400,00 | R$ 93.60 | 0,00 | R$ 624.000,00 |
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 02 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO CIB Nº 285/2026| Roberta Silva de Carvalho Sant Secretária Estadual da Saúde Coordenadora da CIB/BA ANEXO I DA RESOLUÇÃ |
ana O CIB Nº |
283/202 | S P 6 |
tela dos Sant residente do Coordenadora |
os Souza COSEMS/BA Adjunta da CIB/BA |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESTABELECIMENTO DE SAÚD | E | CNES | EMAP- | R | ||
| UNIDADE DE SAÚDE DA FAM MACHADO ANEXO II DA RESOLUÇÃ |
ÍLIA ILCO O CIB Nº |
NETE GO 283/20 |
NÇALVES 26 |
5564360 |
01 |
|
| IBGE PROPONENTE |
EMAD I | EMAD II |
EMAP -R |
VALOR ANUAL EMAD I |
VALOR ANUAL EMAD II |
VALOR ANUAL EMAP- R |
| 2925600 MUNICIPAL |
00 | 00 | 01 | R$ - | R$ - | R$ 93.600,00 |
Aprova ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do Programa Melhor em Casa no Município Tanhaçu/ BA, em gestão municipal.
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia-CIB, no uso das suas atribuições, e considerando:
Aprova ad referendum a abrangência territorial dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo (TSE), prioritariamente para usuários em tratamento por Radioterapia (RT) e Terapia Renal Substitutiva (TRS) na modalidade Hemodiálise (HD), por município gestor. A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e estabelece, entre outras competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação na formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política de saúde e na organização das redes regionalizadas e hierarquizadas;
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), orientada pela ampliação do acesso, integralidade do cuidado, regionalização, redução das desigualdades e fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde (RAS);
A Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (PNNPDC);
A Resolução CIB nº 446/2024, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano Estadual de Promoção, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer da Bahia para o período de 2024 a 2027;
A Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas (PATE) e altera, entre outros dispositivos, a Lei nº 12.732/2012, incorporando medidas destinadas à ampliação do acesso à atenção especializada e à garantia de transporte sanitário para usuários em tratamento radioterápico e dialítico;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br