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Diário Oficial do Estado da Bahia · 04/09/2026 · pág. 44

DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2026
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES EMAP-R
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PROFESSOR MAGALHÃES
NETO
3433005 01

A Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;

A Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2026
IBGE PROPONENTE EMAD I EMAD
II
EMAP
-R
VALOR ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL
EMAD II
VALOR ANUAL
EMAP- R
2916906 MUNICIPAL 00 00 01 R$ - R$ - R$ 93.600,00
RESOLUÇÃO CIB Nº 283/2026

Aprova ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R) do Programa Melhor em Casa no Município de Presidente Dutra/BA, em gestão municipal.

A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia-CIB, no uso das suas atribuições, e considerando:

A Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;

A Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;

A Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e

A necessidade de melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família; além de representar avanço para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar leitos de UPAs e hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R) do Programa Melhor em Casa no Município de Presidente Dutra/BA, em gestão municipal, conforme Anexo I.

Art. 2º Aprovar o Impacto Financeiro para custeio de 01 EMAP-R, do Programa Melhor em Casa no Município de Presidente Dutra/BA, em gestão municipal, conforme Anexo II desta Resolução, no valor anual de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).

A Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e

A necessidade de melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família; além de representar avanço para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar leitos de UPAs e hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) tipo II e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), do Programa Melhor em Casa, no Município de Tanhaçu/BA, em gestão municipal, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar o Impacto Financeiro para custeio de 01 EMAD Tipo II e 01 EMAP, do Programa Melhor em Casa no Município Tanhaçu/BA, em gestão municipal, conforme Anexo II, no valor anual de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 02 de setembro de 2026.

Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza
Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 284/2026
ESTABE LECIMENTO DE SAÚDE CNES EMAD T IPO II EM AP
HOSPITA
ANEXO
L MUNICIPAL D
II DA RESOL
E TANHA
UÇÃO
ÇU
CIB Nº
284/2
5835208
026
01
01
IBGE PROPONENTE EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR
ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL
EMAD II
VALOR
ANUAL
EMAP
VALOR TOTAL
ANUAL
2931004 MUNICIPAL 00 01 01 R$ - R$ 530.400,00 R$ 93.60 0,00 R$ 624.000,00

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 02 de setembro de 2026.

RESOLUÇÃO CIB Nº 285/2026
Roberta Silva de Carvalho Sant
Secretária Estadual da Saúde
Coordenadora da CIB/BA
ANEXO I DA RESOLUÇÃ
ana
O CIB Nº
283/202 S
P

6
tela dos Sant
residente do
Coordenadora
os Souza
COSEMS/BA
Adjunta da CIB/BA
ESTABELECIMENTO DE SAÚD E CNES EMAP- R
UNIDADE DE SAÚDE DA FAM
MACHADO
ANEXO II DA RESOLUÇÃ

ÍLIA ILCO
O CIB Nº
NETE GO
283/20
NÇALVES
26

5564360
01
IBGE
PROPONENTE
EMAD I EMAD
II
EMAP
-R
VALOR
ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL
EMAD II
VALOR ANUAL
EMAP- R
2925600
MUNICIPAL
00 00 01 R$ - R$ - R$ 93.600,00
RESOLUÇÃO CIB Nº 284/2026

Aprova ad referendum a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do Programa Melhor em Casa no Município Tanhaçu/ BA, em gestão municipal.

A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia-CIB, no uso das suas atribuições, e considerando:

Aprova ad referendum a abrangência territorial dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo (TSE), prioritariamente para usuários em tratamento por Radioterapia (RT) e Terapia Renal Substitutiva (TRS) na modalidade Hemodiálise (HD), por município gestor. A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e estabelece, entre outras competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação na formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política de saúde e na organização das redes regionalizadas e hierarquizadas;

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), orientada pela ampliação do acesso, integralidade do cuidado, regionalização, redução das desigualdades e fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde (RAS);

A Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (PNNPDC);

A Resolução CIB nº 446/2024, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano Estadual de Promoção, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer da Bahia para o período de 2024 a 2027;

A Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas (PATE) e altera, entre outros dispositivos, a Lei nº 12.732/2012, incorporando medidas destinadas à ampliação do acesso à atenção especializada e à garantia de transporte sanitário para usuários em tratamento radioterápico e dialítico;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br