DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470
O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:Publicar o Cancelamento Em cumprimento ao Parecer Jurídico nº LC/145/2026 ficam cancelados os atos de nº 97032841 (Protocolo nº 10/220662-7), de 14/09/2010, nº 97164015 (Protocolo nº 12/053150-0), de 25/01/2012, nº 97305489 (Protocolo nº 13/115891-0) de 29/07/2013, nº 97512851 (Protocolo nº 15/092654-5) de 05/11/2015, nº 97582083 (Protocolo nº 16/038716-7) de 22/07/2016, nº 97768765 (Protocolo nº 18/893182-1) de 20/06/2018, nº 97789439 (Protocolo nº 18/838512-6) de 03/09/2018, nº 98048067 (Protocolo nº 21/954957-5) de 26/02/2021, nº 98048370 (Protocolo nº 21/957113-9) de 01/03/2021, nº 98048815 (Protocolo nº 21/954943-5) de 02/03/2021, nº 98138117 (Protocolo nº 21/734376-7) de 03/12/2021, nº 98179944 (Protocolo nº 22/632838-4) de 12/04/2022, nº 98179945 (Protocolo nº 22/632843-0) de 12/04/2022, nº 98179946 (Protocolo nº 22/632855-4) de 12/04/2022, nº 98188577 (Protocolo nº 22/626760-1) de 06/05/2022 e nº 98712946 (Protocolo nº 25/617718-0) de 30/12/2025 todos referentes à empresa PLUS BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA. , inscrita no CNPJ sob nº 04.674.977/0001-45.
Salvador BA, 01 de setembro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:Convalidar o ato arquivado da empresa COLUNA SAGRADA CONSTRUCOES LTDA , sob o nº 26 / 783753 - 4 em 13/07/2026. NIRE: 29204796541, após retificação, conforme Parecer Jurídico nº LC / 139 / 2026 .
Salvador BA, 01 de setembro de 2026.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
PORTARIA JUCEB N ° 039/2026O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso I da Lei Federal nº. 8.934, de 18 de novembro de 1994, Art. 25, inciso XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Art. 7º, inciso XII do Regimento Interno da JUCEB, aprovado pela Resolução nº 017/2011, e homologado pelo Decreto nº 14.083 de 08.08.2012, publicado no DOE de 09.08.2012;
RESOLVE:I. Designar o servidor LEONARDO VIANA ROCHA DOS SANTOS , matricula 92.182.127, para substituir o servidor MARCUS FERREIRA SIMÕES DE OLIVEIRA , matrícula nº 64.402.321, na composição do Comitê da Gestão de Riscos nas Contratações Pública, de caráter permanente, desta JUCEB - Junta Comercial do Estado da Bahia.
II - Altera-se a Portaria nº 057/2024, publicada no DOE, edição de 07.11.2024, com ERRATA publicada na edição de 04.09.2025;
III. Dê-se Conhecimento. Publique-se.
Salvador BA, 01 de setembro de 2026.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
XII do Regimento Interno da JUCEB, aprovado pela Resolução nº 017/2011, e homologado pelo Decreto nº 14.083 de 08.08.2012, publicado no DOE de 09.08.2012;
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernização institucional, desburocratização e contínuo aprimoramento dos procedimentos de registro mercantil em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 11.598 / 2007 - Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM ; Lei Federal nº 13.874 / 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e, da Lei Federal nº 14.195 / 2021 - Ambiente de Negócios;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do ato regimental, em conformidade com o inciso I do art. 22 da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, e o art. 12 do Decreto nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de promover a revisão ampla e a harmonização das normas internas da Autarquia, com foco na eficiência operacional, na segurança jurídica e na consolidação da transformação digital;
CONSIDERANDO a relevância da participação multidisciplinar das diversas diretorias, coordenações e unidades setoriais da JUCEB, no diagnóstico e na construção das novas diretrizes regimentais;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Consultivo (GT - Regimento) com a finalidade específica de realizar estudos técnicos, diagnosticar e aperfeiçoar fluxos, revisar, atualizar e consolidar a proposta do novo Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e consultiva, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:
I - Mapear e avaliar a estrutura normativa e organizacional vigente, da JUCEB, frente às transformações tecnológicas e legislativas supervenientes;
II - Colher subsídios técnicos e proposições de melhoria junto às diversas diretorias, coordenações e unidades da Autarquia;
III - Elaborar minutas de atualização regimental acompanhadas de relatórios e justificativas técnicas; IV - Submeter o texto final consolidado, do Regimento Interno, à deliberação da Presidência e posterior apreciação do Plenário de Vogais.
Art. 3º Designar, para compor o referido Grupo de Trabalho Consultivo (GT - Regimento) , sob a coordenação do primeiro e subcoordenação do segundo, os seguintes servidores: Marcelo Santos Rodrigues da Costa Silva , matrícula 92.067.340; Carlos Alberto de Carvalho Ladeia , matrícula nº 92.077.891; Raíne Nascimento Rodrigues , matrícula nº 92.182.178; Bruno Mota Passos , matrícula nº 92.110.132 e Cristiane Alban Miranda Nogueira , matrícula nº 64.604.203.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Consultivo (GT-Regimento), poderá convidar titulares de outros setores ou especialistas técnicos da JUCEB para prestar apoio ou esclarecimentos pontuais sempre que necessário ao cumprimento de seu objetivo.
Art. 4º A atuação dos membros no âmbito do Grupo de Trabalho Consultivo (GT - Regimento) , ocorrerá sem prejuízo do exercício das atribuições regulares em seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Consultivo (GT - Regimento) , terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta final, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada à Presidência.
PORTARIA JUCEB N ° 040/2026O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , na forma do art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.934/94, art. 1º, inciso III, art. 7º, inciso III, alínea b, do Decreto Federal nº 1.800/96, do Decreto Federal nº 21.981/32 e art. 49, parágrafo único, IN/DREI - 052/2022.
RESOLVEI - Declarar que foi deferida a Matrícula nº 26/9042660, para o exercício da profissão de leiloeiro oficial, nesta Junta Comercial, ÉRICO SOBRAL SOARES , nomeado por despacho publicado no Diário Oficial do Estado, em 10/07/2026 e na forma do Termo de Compromisso assinado em 03/08/2026.
Salvador BA, 01 de setembro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia PORTARIA JUCEB N ° 041/2026Institui Grupo de Trabalho Consultivo com a finalidade de revisar, modernizar e elaborar proposta de atualização do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 8º, Inciso IV, Art. 23, inciso I da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Art. 25, inciso XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Art. 7º, inciso
Art. 6º O exercício das atividades dos membros do Grupo de Trabalho Consultivo - (GT Regimento) , não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante, prestado ao Estado da Bahia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Salvador BA, 01 de setembro de 2026.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso das suas atribuições, resolve emitir as seguintes notificações.1 - NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento Ato de Alteração Contratual referente à exclusão na condição de sócio, em Sociedade Empresária citada no processo SEI: nº 064.1835.2020.0000463 - 38 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Eber de Carvalho e Silva, para apresentar o Laudo de Exame Grafotécnico OFICIAL , conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 88, de 23/12/2022 artigo 115.
2 - NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento referente ao Ato de Alteração Contratual da Sociedade Fertiquímica Transporte e Serviços em Logística Eireli , relativo ao processo SEI: nº 064.1835.2020.0000463 - 38 , que apresenta indícios de falsificação
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