DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470
Portaria Nº 01113759 de 01 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es)
abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 37395473 | ALFREDO JOSE DE ARAUJO GOMES |
Esp meio ambiente rec hídricos |
14.07.2026 | 12.08.2026 | 30 |
INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº 35.268 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.008847 / INEMA / LIC - 08847 , requerido por MAGNESITA MINERAÇÃO S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 00.592.603/0001-20, com sede na Vila Catiboaba, s/n, no município de Brumado, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para desenvolvimento e construção do projeto dos sistemas de distribuição de gás natural (dutos internos) para atender aos Fornos Catiboaba e ao Forno Rotativo na zona de Pedra Preta, em uma área de 1,1916 ha, no entorno das coordenadas geográficas Lat. 14°8’4.99” e Long. 41°41’13.31”, cuja área diretamente afetada esta fracionada no entorno dos seguintes pontos de coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, Zona 24S: Área 1 (0,3803ha): ASV-P-001, ASV-P-002, ASV-P-003, ASV-P-004; Área 2 (0,1641 ha): ASV-P-005, ASV-P-006, ASV-P-007, ASV-P-008; Área 3 (0,1336 ha): ASV-P-009, ASV-P-010, ASV-P-011, ASV-P-012; Área 4 (0,0757 ha): ASV-P-013, ASV-P-014, ASV-P-015,ASV-P-016, Área 5 (0,3509 ha): ASV-P-017, ASV-P-018, ASV-P-019, ASV-P-020; Área 6 (0,0870 ha): ASV-P-021; ASV-P-022; ASV-P-023; ASV-P-024, na Fazenda Serra das Éguas, matrícula nº 18.903, na Estrada Magnesita, Vila Presidente Vargas, na zona rural, no município de Brumado, com rendimento de material lenhoso estimado em 82,6938 m³ ou 124,0407st ou 41,3469 mdc.§ 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento, Levantamento e Resgate na Fazenda Serra das Éguas, matrícula nº 18.903, na Estrada Magnesita, Vila Presidente Vargas, na zona rural, no município de Brumado. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a atividade isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: COSMIRA BARBOSA DE ARAUJO , CPF nº 053.033.155 - 17 , nos autos do processo administrativo de nº 2024 - 003610 / TEC / AIMU - 0495 , em 09 / 10 / 2024 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por destruir/danificar floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou em desacordo com a obtida. Tendo destruído/danificado o equivalente a 0,8 ha de vegetação nativa com formação
florestal definidas com tipologia de Mata Atlântica. A supressão de nativa do bioma da Mata Atlântico. Produzindo dano ambiental à fauna e à flora, em desacordo e/ou sem autorização do órgão competente, divergindo da Legislação Ambiental Vigente em âmbito Estadual e Federal. Os polígono das áreas em questão, constam nos pareceres COTIC documento SEI Bahia n° 00088111930 e 00088289663, presente no processo SEI Bahia n° 046.0525.2021.0020791-91. A infração administrativa, enquadrada como formal e material e classificada como GRAVISSIMA, constatada durante análise técnica do processo relacionada a este desdobramento, no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na Unidade Regional Sudoeste, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2024, por volta das quinze horas.” Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 01 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ROBERTO MARQUES DA SILVA , CPF nº 029.372.925 - 50 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004543 / TEC / NOT - 1166 , que “deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de destruir 2,5 hectares de vegetação nativa do bioma Mata atlântica em estagio médio de regeneração, objeto especial de preservação, não passíveis de autorização para supressão, conforme Auto de Infração - nº L9B26ES8, Processo IBAMA nº 02059.000014/2026-21. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www. seia.ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 01 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.258 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 12.212/11, Lei Estadual nº 12.377/11, Decreto nº 14.024/12 e Portaria INEMA nº 7.718/14, Considerando a importância de assegurar a continuidade e regularidade das atividades desempenhadas no âmbito da gestão do Conselho Gestor, RESOLVE : Prorrogar, por 06 (seis) meses, a contar de 03 de setembro de 2026 , o prazo dos mandatos dos representantes de órgãos públicos, da sociedade civil local e dos empreendedores locais que compõem o Conselho Gestor do Parque Estadual da Ponta da Tulha , passando a vigorar até 02 de março de 2027 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.259 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA , no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 12.212/11, Lei Estadual nº 12.377/11, Decreto nº 14.024/12 e Portaria INEMA nº 7.718/14, Considerando a importância de assegurar a continuidade e regularidade das atividades desempenhadas no âmbito da gestão do Conselho Gestor; RESOLVE : Prorrogar, por 06 (seis) meses, a contar de 03 de setembro de 2026 , o prazo dos mandatos dos representantes de órgãos públicos, da sociedade civil local e dos empreendedores locais que compõem o Conselho Gestor da APA da Lagoa Encantada e Rio Almada , passando a vigorar até 02 de março de 2027 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.260 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002397/INEMA/LIC-02397, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo 08 (oito) anos, a EDUARDO WALTER RIBEIRO LIMA , inscrito no CPF nº 071.149.075-91, com sede na Avenida Cardeal da Silva, nº 26, Federação, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, no lago formado por barramento existente (Barragem de Pedra do Cavalo), nas coordenadas Lat.12°32’17”S e Long.39°17’5”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 1.704 m³/dia, tempo de captação de até 11 h/d, para fins irrigação por pivô central, área 25 ha, localizado na Fazenda Roncador, Zona Rural, no município de Santo Estevão, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.261 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br