DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470
que consta do Processo nº 2024.001.009601 / INEMA / LIC - 09601 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luís Viana, n° 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para a localização do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca, com vazão média de 63,14 L/s (em final de Plano), o qual será composto por: 9 (nove) Bacias de Contribuição: A, B, C, D, E, F, G, H e I; Rede Coletora com extensão total de 94.731,06 m; 7 (sete) Estações Elevatórias de Esgoto Bruto: EEE-A, EEE-B, EEE-D, EEE-E, EEE-F, EEE-G, EEE-I; 7 (sete) Linhas de Recalque - LR: LR-A = 1.080,96 m, LR-B = 2.499,28; LR-D = 3.018,36 m; LR-E = 283,65 m; LR-F = 365,21; LR-G = 405,29 e LR- I = 1.007,45; 1 (uma) Estação de Tratamento de Efluentes composta por medidor de vazão tipo calha Parshall na entrada e na saída da ETE, Tratamento Preliminar (caixa de areia e gradeamento); 04 (quatro) módulos de Digestores Anaeróbio de Fluxo Ascendente (DAFA), 04 (quatro) lagoas facultativas e 02 (duas) lagoas de maturação; e 12 (doze) unidades de leitos de secagem do lodo; 01 (um) Pátio de desidratação por Bags de geotêxtil; 04 (quatro) unidades de gerenciamento de lodo, 01 (um) queimador de biogás; 1 (um) Emissário Final por gravidade com extensão total de 752,23 m e ponto de lançamento de efluentes tratados no Rio Pojuca, no entorno das coordenadas UTM, sirgas 2000, 24L, Lat. 8628686.13 m S/ Long. 577229.71 m E, localizado no município de Pojuca, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretora Geral
PORTARIA Nº 35.262 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.001111 / INEMA / LIC - 01111 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ELVIS CARLOS VIEIRA FIDELIS , inscrito no CPF nº 007.974.045-62, com sede na Rua Agrário Rocha, s/n, Povoado de Iguitu, no município do Ibipeba, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Verde, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°27’34.50”S e Long.42°13’55.20”W, datum Sirgas 2000, de vazão 650 m³/dia, durante 13 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 13 ha, localizado na Fazenda Lote 256, Núcleo Rural de Iguitu, Zona Rural, no município de Ibipeba, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor
GeralPORTARIA Nº 35.263 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.000980 / INEMA / LIC - 00980 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a MARICULTURA SÃO JOSÉ LTDA , inscrito no CNPJ nº 22.662.603/0001-91, com sede na Fazenda Lagoa Vermelha, s/n, Zona Rural, no município do Jandaíra, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Real, no poço 01 , nas coordenadas Lat.11°34’18.4”S e Long.37°27’38.6”W, de vazão 44,90 m³/dia, durante 19 h/d e no poço 02 , nas coordenadas Lat. 11°32’06.6”S e Long.37°27’54.3”W, datum Sirgas 2000, de vazão 39,60 m³/dia, durante 22 h/d, para fins de consumo humano e aquicultura, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.264 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.002723/INEMA/LIC-02723, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo 08 (oito) anos, a JÂNIO GOMES DA ROCHA , inscrito no CPF nº 250.010.005-72, com sede na Rua Ataulfo Alves, nº 244, Recanto
do Lago, no município de Teixeira de Freitas, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Peruípe, no Córrego Mutum, nas coordenadas Lat.17°36’5,28”S e Long.39°46’25,9”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 746 m³/dia, tempo de captação de até 8 h/d, para fins irrigação por gotejamento, área 17,37 ha, localizado na Fazenda Aconchego, Zona Rural, no município de Teixeira de Freitas, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.265 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.002171 / INEMA / LIC - 02171 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a JURACI LEÃO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF n° 334.788.485-04, com sede na Fazenda São João, s/n, Povoado de São João, no município de Paramirim, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Riacho do Pará-Mirin, no Rio Paramirim, nas coordenadas Lat.13°23’03”S e Long.42°15’24”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 164 m³/dia, tempo de captação de até 10 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 4,42 ha, localizado no Sitio São João, Zona Rural, no município de Paramirim, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.266 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000853 / INEMA / LIC - 00853 , RESOLVE: Art. 1º. - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à FELICITE AREMBEPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA , inscrita no CNPJ nº 50.706.147/0001-70, com sede na Rua Doutor José Peroba, nº 349, Stiep, no município de Salvador, para lançamento de efluente, na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, no Rio Capivara Grande, nas coordenadas Lat.12°45’7,51”S e Long.38°10’44,29”W, datum Sirgas 2000, com vazão de lançamento de 288,2 m³/dia para fins de Diluição, com vazão de diluição de 360,25 m³/dia, concentrações de 10 mg/L para DBO e de 1x10³ CT/100mL para Coliformes Termotolerantes, durante 24 h/d, localizado no Felicite Arembepe, na Rua Eixo B, Arembepe, no município de Camaçari, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.267 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019.001.005793 / INEMA / LIC - 05793 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a DEOCLÉCIO ESTEVÃO BEDRA , inscrito no CPF n° 369.001.849-87, com sede na Fazenda Água Cristalina, Moenda, no município de Presidente Tancredo Neves, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Una, afluente sem nome do Riacho Riachão, nas coordenadas Lat.13°23’14.33”S e Long.39°22’56.94”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 114 m³/dia, tempo de captação de até 3 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 4,3 ha, localizado na Fazenda Água Cristalina, Zona Rural, no município de Presidente Tancredo Neves, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no
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