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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 39

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800039 39 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Área de Abrangência: Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará Prazo de Validade: Quatro (04) meses 27-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Grupo Masarin Empreendimento: Grupo Masarin Loteamento Enova Masarin Processo nº 01450.009341/2026-52 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Grupo Masarin Loteamento Enova Masarin Arqueólogo Coordenador Geral: Mauro Almeida e Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Mauro Almeida e Silva Área de Abrangência: Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 28-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Bruna Cardoso Mendes Empreendimento: Contorno Viário de Mundo Novo Processo nº 01450.010321/2026-24 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Arqueólogos Coordenadores Geral: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior, Juliana da Costa Nardi Nunes e Piero Alessandro Bohn Tessaro Arqueólogo Coordenador de Campo: Lucio Cioni Sanabria Zarate Apoio Institucional: Dependências da Matis Consultoria em Arqueologia Área de Abrangência: Município de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 29- Enquadramento: Nível III Empreendimento: ARUANA BEIRA MAR Empreendedor: Adilson Batista do Prado Processo n.º 01450.004705/2026-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do empreendimento ARUANA BEIRA MAR - Aracaju Arqueóloga Coordenadora: Luana Regina Armelim Arqueóloga Coordenadora de Campo: Daniella Souza dos Santos Área de Abrangência: Capital Aracaju,Estado Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 30- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: MK SPE18 Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Urban Logis Arujá Processo nº 01450.003569/2026-39 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área da Urban Logis Arujá Arqueólogos Coordenadores Gerais: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior, Juliana da Costa Nardi Nunes e Piero Alessandro Bohn Tessaro Arqueóloga Coordenadora de Campo: Maritza dos Santos Dode Área de Abrangência: Municípios de Arujá e Guarulhos, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 31- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE 7 Cristais Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Residencial Sete Cristais Processo nº 01450.003506/2026-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as Áreas do Residencial Sete Cristais Arqueólogo Coordenador Geral: Mozart Martins de Araujo Junior Arqueólogo Coordenador de Campo: Frank Willian Aparecido dos Santos Área de Abrangência: Município de Cristalina, Estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 32-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Mina Lagoa das Flores Empreendedor: Gustavo Freitas Gonçalves Processo Iphan n.º 01450.006938/2026-45 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Ampliação da Jazida e Instalação de Infraestruturas da Mina Lagoa das Flores Arqueóloga Coordenadora: Inês de Oliveira Noronha Arqueóloga Coordenadora de Campo: Inês de Oliveira Noronha Apoio Institucional: Museu Arqueológico do Carste do Alto São Francisco - MAC Área de Abrangência: Municípios de Mateus Leme e Itatiaçu, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses 33-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A Empreendimento: Condomínio Gravito Processo nº 01450.010343/2025-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio Gravito Arqueólogo Coordenador : Everaldo Gomes Dourado Arqueólogo Coordenador de Campo: Everaldo Gomes Dourado Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica (IPGA) Área de Abrangência: Município de Fortaleza, Estado do Ceará Prazo de Validade: 02 (dois) meses R E T I F I C AÇÕ ES "Portaria Nº 65, de 9 de julho de 2026, Seção 1, Anexo V, Página 59, Autorização nº 06, Processo nº 01450.006670/2026-41, publicada em 14/07/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro de Bona Mello", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alessandro de Bona Mello e Antônio Barbosa de Almeida Junior". "Portaria nº 26, de 12 de março de 2026, Anexo IV, item 02, Processo IPHAN nº 01514.000086/2021-86, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/2026: Onde se lê: "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Uelde Ferreira de Souza, Lázaro Francys Ferreira Lima, Pedro Henrique de Oliveira Pimenta Sousa e Lucas Cunha Santos"; leia-se: "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Uelde Ferreira de Souza, Pedro Henrique de Oliveira Pimenta Sousa, Lucas Cunha Santos e Gustavo Berteli Mesquita" "Na Portaria nº 47, de 03 de junho de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 30, Autorização n°01, processo 01508.000129/2024-55, publicada em 04/06/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: "André Araújo da Silva", leia -se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: André Araújo da Silva e Janiclete de Sousa Ribeiro". ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 830, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Circo O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Circo, para 1. Retificar o item 15.1. 1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 2. Retificar o item 17.3. 2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Circo terá vigência a partir da data de sua publicação. LEONARDO LESSA PORTARIA FUNARTE Nº 832, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Dança. O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Dança, para 1. Retificar o item 15.1. 1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 2. Retificar o item 17.3. 2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Dança terá vigência a partir da data de sua publicação. LEONARDO LESSA PORTARIA FUNARTE Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025; Torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais, para 1. Retificar o item 15.1. 1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 2. Retificar o item 17.3. 2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais terá vigência a partir da data de sua publicação. LEONARDO LESSA DE MENDONÇA PORTARIA FUNARTE Nº 834, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Teatro O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Teatro, para 1. Retificar o item 15.1. 1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.