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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 55

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800055 55 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 139. À Divisão de Gestão e Manutenção de Registro - DIGEM compete: I - efetuar a atualização e correção de dados bibliográficos de pedido e registro, quando necessário, procedendo ao exame das petições correspondentes; II - proceder ao exame de petição de desistência de pedido, de desistência de petição, de retirada e de renúncia a registro; III - proceder ao exame de requerimento de trâmite prioritário; IV - identificar e propor o arquivamento definitivo de pedido de registro e a extinção de registro; V - promover a prorrogação de registro; e VI - assinar digitalmente e expedir certificado emitido na DIRMA. Art. 140. À Divisão de Exame Formal - DIFOR compete: I - proceder ao exame formal de pedido de registro; II - proceder à notificação de oposição a pedido de registro; III - proceder à notificação e publicação de ato e despacho de desenho industrial, quando necessário; IV - promover a verificação de prazo e pagamento de pedido de registro e petição, procedendo ao exame das petições correspondentes, quando necessário; e V - proceder ao exame de petição de desistência de pedido de registro ainda não formalmente examinado. Art. 141. À Divisão de Apoio ao Processamento Administrativo - DAPRO compete: I - efetuar a atualização de dados bibliográficos de pedido, registro e designação, procedendo ao exame das petições correspondentes; II - proceder ao exame de petição de desistência de pedido, de desistência de petição e de renúncia a registro, quando necessário; III - promover a anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre pedido, registro ou designação; IV - manifestar-se a respeito dos requerimentos de restituição de retribuição, quando solicitado; V - expedir certidão e cópia oficial de marca e desenho industrial; e VI - assinar digitalmente e expedir certificado emitido na DIRMA. Art. 142. À Coordenação-Geral de Normatização e Conformidade - CGNOC compete: I - coordenar o processo de regulação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de normativos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; III - coordenar e executar atividades de elaboração de propostas legislativas sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; IV - coordenar e executar atividades de elaboração de propostas normativas em âmbito internacional sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; V - coordenar e executar atividades para a avaliação da conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; VI - coordenar a gestão e a promoção da harmonização interna de procedimentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; VII - coordenar a avaliação da conformidade técnica do exame de marcas, de desenhos industriais e de indicações geográficas; VIII - coordenar a capacitação técnica sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; IX - formular os posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e X - orientar a aplicação de procedimentos de exame técnico de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em conjunto com as demais coordenações da DIRMA e com a CGREC. Art. 143. À Divisão de Normatização Técnica - DINOT compete: I - gerir e executar atividades relacionadas ao processo de regulação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas no âmbito da identificação de demandas regulatórias, da definição da agenda regulatória, da análise do impacto regulatório e da proposição, tramitação, monitoramento e avaliação de normativos infralegais; II - elaborar normativos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, conforme requisitos técnicos definidos pelos donos de processos finalísticos; e III - auxiliar a formulação de posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Art. 144. À Divisão de Harmonização Interna, Conformidade e Capacitação Técnica - DIHAC compete: I - gerir e executar atividades no âmbito da promoção da harmonização interna de procedimentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; II - gerir e executar atividades no âmbito da avaliação da conformidade técnica do exame de marcas, de desenhos industriais e de indicações geográficas; III - gerir e executar atividades no âmbito da capacitação técnica sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e IV - auxiliar a formulação de posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Art. 145. À Divisão de Assuntos Legislativos - DIALE compete: I - gerir e executar atividades relacionadas ao processo de regulação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas no âmbito do monitoramento do ambiente regulatório nacional e internacional, da elaboração de propostas legislativas e da elaboração de propostas normativas internacionais; II - auxiliar a avaliação da conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e III - auxiliar a formulação de posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Art. 146. À Coordenação-Geral de Governança Setorial de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - CGGOV/DIRMA compete: I - assistir o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura da DIRMA; II - planejar, coordenar e executar atividades de apoio estratégico e operacional à atuação institucional da DIRMA; III - coordenar os assuntos submetidos ao Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, promovendo a interação entre as unidades do INPI; IV - assistir o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da DIRMA; V - assistir o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas na coordenação do processo de planejamento, melhorias dos processos e definições de metas da DIRMA; VI - supervisionar as atividades de relacionamento com as partes interessadas; VII - avaliar tecnicamente e coordenar a aplicação de projetos, acordos e tratados no âmbito de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em articulação com as Coordenações-Gerais finalísticas competentes, sem prejuízo das atribuições técnicas específicas destas; VIII - subsidiar a participação da DIRMA em atividades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual; IX - integrar comissões com vistas à eventual implementação de métodos e práticas no âmbito da DIRMA; X - supervisionar as atividades dos grupos de trabalho e pontos focais da DIRMA; XI - controlar o acesso aos sistemas internos e dados da DIRMA; XII - coordenar o Ciclo de Gestão e Governança da DIRMA; XIII - supervisionar a implantação da gestão por processo em Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; e XIV - coordenar e executar as atividades de elaboração e monitoramento de indicadores operacionais e de gestão da DIRMA. Art. 147. À Coordenação de Gestão do Relacionamento - COREL compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao usuário no âmbito da DIRMA; II - coordenar e supervisionar ações de relacionamento estratégico com as partes interessadas no âmbito da DIRMA; III - monitorar e gerenciar as necessidades e expectativas das partes interessadas no âmbito da DIRMA; e IV - monitorar e avaliar a satisfação dos usuários, ajustando os processos de atendimento com base em indicadores de desempenho e feedbacks recebidos. Art. 148. À Divisão de Relacionamento e Atendimento aos Usuários - DAREL compete: I - prestar atendimento e orientação aos usuários em relação às competências da DIRMA; e II - atender aos requerimentos de atendimento telepresencial de competência desta DIRMA. Art. 149. À Coordenação de Gestão de Regras de Negócio e Automação - COGEN compete: I - planejar, coordenar e executar o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados às competências de suas unidades subordinadas; II - planejar e coordenar as atividades de administração, atualização e controle dos fluxos de trabalho nos sistemas em uso pela DIRMA; III - coordenar e supervisionar as atividades de aperfeiçoamento dos sistemas em uso pela DIRMA; IV - coordenar e supervisionar as atividades de gestão das regras de negócio aplicáveis aos sistemas em uso pela DIRMA; e V - supervisionar as atividades de monitoramento da tramitação dos pedidos, registros e petições de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Art. 150. À Divisão de Gestão dos Sistemas de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DISID compete: I - proceder à administração, à atualização e ao controle dos fluxos de trabalho nos sistemas relacionados ao processamento de desenhos industriais e indicações geográficas; II - identificar e propor o aprimoramento das regras de negócio aplicáveis aos sistemas relacionados ao processamento de desenhos industriais e indicações geográficas; e III - monitorar a tramitação dos pedidos, registros e petições de desenhos industriais e indicações geográficas. Art. 151. À Divisão de Gestão por Processos - DIGES compete: I - apoiar a implantação da gestão por processos na DIRMA; II - apoiar o planejamento de melhorias dos processos da DIRMA; III - auxiliar donos e gestores de processos no mapeamento e na elaboração de indicadores de desempenho dos processos; IV - auxiliar donos e gestores de processos no gerenciamento dos processos; V - auxiliar donos e gestores dos processos na identificação de gargalos e de oportunidades de melhoria e no desenvolvimento de ferramentas para monitoramento de desempenho dos processos; VI - promover a gestão integrada dos documentos dos processos; e VII - apoiar o estabelecimento e funcionamento do Ciclo de Gestão e Governança da DIRMA. Art. 152. À Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia - CGTEC compete: I - registrar os contratos que impliquem transferência de tecnologia e franquia, nos termos da Lei nº 9.279, de 1996; II - averbar os contratos de licença e cessão de direitos de propriedade industrial, nos termos da Lei nº 9.279/1996; III - participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas a fomentar o licenciamento e a comercialização de direitos de propriedade industrial e outras formas de transferência de tecnologia; IV - articular com a DIRPA e a DIRMA os procedimentos para anotação de licenças dos referidos títulos; e V - coordenar a elaboração de estudos e levantamentos de caráter técnico de competência da CGTEC. Art. 153. À Coordenação de Análise de Contratos - COTEC I compete: I - analisar e instruir o registro dos contratos de fornecimento de tecnologia e dos contratos e das faturas de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem em transferência de tecnologia; II - analisar e instruir os pedidos de arquivamento e cancelamento dos registros de contratos; III - propor e executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise dos requerimentos de registro; IV - responder às consultas realizadas por terceiros; V - manifestar-se tecnicamente visando à instrução das ações judiciais e de recursos administrativos; e VI - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades de capacitação no âmbito de sua competência. Art. 154. À Coordenação de Análise de Contratos - COTEC II compete: I - analisar e instruir a averbação dos contratos que envolvam patentes, desenhos industriais, marcas, topografias de circuitos integrados e de licença compulsória de patentes; II - analisar e instruir o registro dos contratos de franquia; III - analisar e instruir os pedidos de arquivamento e cancelamento das averbações de contratos; IV - propor e executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise dos requerimentos de averbação ou registro; V - responder às consultas realizadas por terceiros; VI - manifestar-se tecnicamente visando a instruir as ações judiciais e de recursos administrativos; VII - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades de capacitação no âmbito de sua competência; e VIII - subsidiar e apoiar a DIRPA nos processos de Oferta de Licença. Art. 155. À Coordenação Administrativa de Contratos de Tecnologia - COACT compete: I - executar o exame formal dos requerimentos de averbação e registro e petições; II - participar de estudos e levantamentos de caráter formal e técnico de competência da CGTEC; III - administrar as informações cadastrais e de localização de processos no sistema informatizado; IV - confeccionar e expedir os certificados de registro e averbação e cartas; V - executar as publicações dos atos e despachos emitidos; VI - executar a expedição e o controle da entrega dos certificados de averbação ou registro, cartas, cópias oficiais e certidões; VII - pesquisar, responder e expedir certidões de atos relativos a processos da CGT EC ; VIII - arquivar os requerimentos de averbação que não tenham cumprido as exigências no prazo estabelecido em lei e os processos com certificados vencidos e sem manifestação conforme normativa vigente; IX - proceder à manutenção e à atualização dos sistemas informatizados existentes e ao desenvolvimento de novos sistemas junto à área responsável; X - administrar o atendimento aos usuários referente a requerimentos de averbação e registro no âmbito das suas competências específicas; XI - tratar, encaminhar e providenciar o atendimento de solicitações dos usuários via protocolos ou demais canais; XII - propor e executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise formal e na expedição de Certificados e publicações; e XIII - propor o aperfeiçoamento do fluxo processual e dos procedimentos da coordenação-geral.