DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800073 73 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24/09/2026 a 24/09/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 18ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 24 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MAURICIO SOARES RODRIGUES 1 - Processo nº: 10340.721240/2025-19 - Recorrente: MASTER COMFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MAURICIO SOARES RODRIGUES 2 - Processo nº: 10880.951093/2008-93 - Recorrente: ATELIER RICHARD DECORACOES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10880.951094/2008-38 - Recorrente: ATELIER RICHARD DECORACOES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10880.951095/2008-82 - Recorrente: ATELIER RICHARD DECORACOES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10880.951096/2008-27 - Recorrente: ATELIER RICHARD DECORACOES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL MAURICIO SOARES RODRIGUES Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 13, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Declara alfandegado o Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 13113.139617/2026-36, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 9 de abril de 2027, o Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado na Estrada Velha do Arraial do Cabo, s/n - Praia Sudoeste, Cabo Frio/RJ, CEP: 28.905-970, posição georreferenciada - 22,925692 e - 42,079552, com área total de 1.210.504,45 m2, administrado pela ESAERO - Empresa de Serviços Aeroportuários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.112.107/0010-24, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá realizar: a) embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados; e b) entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 7201102 ao terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ (DRF/NIT), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS 18ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 17/09/2026 a 17/09/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 18ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 17 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MARCELO MARTINS PEREIRA 1 - Processo nº: 16327.720191/2020-39 - Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GRAND PLAZA SHOPPING e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 16327.720192/2020-83 - Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GRAND PLAZA SHOPPING e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 16327.720193/2020-28 - Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GRAND PLAZA SHOPPING e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 17 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): GABRIELA PACHECO MERHI RIBEIRO RODRIGUES 4 - Processo nº: 10166.912341/2019-17 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13868.732697/2024-17 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 16327.900040/2022-24 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 16327.900041/2022-79 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 16327.900042/2022-13 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 16327.900043/2022-68 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 16327.900966/2022-10 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 16327.900969/2022-53 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 16327.901225/2022-56 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 16327.902199/2022-83 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 16327.902632/2022-81 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 16327.902635/2022-14 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 16327.902873/2021-49 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 16327.902875/2021-38 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 16327.902877/2021-27 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 16327.903113/2020-78 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 16327.903291/2022-61 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 16327.903853/2022-76 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 16327.903854/2022-11 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 16327.904371/2021-52 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 16327.904824/2021-41 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 16327.905470/2021-51 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 16327.905471/2021-04 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 16327.906152/2021-16 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 16327.906154/2021-05 - Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL MAURICIO SOARES RODRIGUES Presidente da Turma ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 23, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.268773/2026-11, declara: Art. 1º A empresa SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67, com sede na Avenida República do Chile nº 330, Bloco 2, salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima, e para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, devendo o transbordo ocorrer na área geográfica localizada ao largo da costa do Estado do Espírito Santo, discriminada pelas coordenadas a seguir: Vértice 1: latitude 19°41'29,451" S e longitude 38°37'12,969" W Vértice 2: latitude 19°49'00,000" S e longitude 39°05'00,000" W Vértice 3: latitude 20°50'14,743" S e longitude 39°33'04,550" W Vértice 4: latitude 21°12'48,496" S e longitude 39°19'06,695" W Vértice 5: latitude 21°34'02,697" S e longitude 38°31'06,358" W Vértice 6: latitude 21°16'57,481" S e longitude 37°52'27,015" W Art. 2º Os seguintes estabelecimentos ficam autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013: a) CNPJ 10.456.016/0038-59, Rua Piauí 100, Sala 05, Barra Velha, Ilhabela/SP, CEP 11.630-000; b) CNPJ 10.456.016/0037-78, Rua Piauí 100, Sala 01, Barra Velha, Ilhabela/SP, CEP 11.630-000; e c) CNPJ 10.456.016/0036-97, Rua Piauí 100, Sala 02, Barra Velha, Ilhabela/SP, CEP 11.630-000.