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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 74

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800074 74 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem: a) FPSO-Cidade de São Paulo, localizada nas coordenadas geográficas de latitude 25°32'25" S e longitude 42°50'28" W; b) FPSO-Cidade de Ilhabela, localizada nas coordenadas geográficas de latitude 25°40'21,776" S e longitude 43°12'22,319" W; e c) FPSO-Cidade de Caraguatatuba, localizada nas coordenadas geográficas de latitude 25°31'7,41" S e longitude 43°27'59,57" W. Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.268781/2026-50, declara: Art. 1º A empresa SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67, com sede na Avenida República do Chile nº 330, Bloco 2, salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima, e para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, devendo o transbordo ocorrer na área geográfica localizada ao largo da costa do Estado do Espírito Santo, discriminada pelas coordenadas a seguir: Vértice 1: latitude 19°41'29,451" S e longitude 38°37'12,969" W Vértice 2: latitude 19°49'00,000" S e longitude 39°05'00,000" W Vértice 3: latitude 20°50'14,743" S e longitude 39°33'04,550" W Vértice 4: latitude 21°12'48,496" S e longitude 39°19'06,695" W Vértice 5: latitude 21°34'02,697" S e longitude 38°31'06,358" W Vértice 6: latitude 21°16'57,481" S e longitude 37°52'27,015" W Art. 2º Os seguintes estabelecimentos ficam autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013: . .CNPJ .Endereço . .10.456.016/0026-15 .República do Chile, 330, torre 2, andar 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0027-04 .República do Chile, 330, blc 2, sal 3301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0028-87 .República do Chile, 330, torre 2, andar 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0029-68 .República do Chile, 330, andar 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0030-00 .República do Chile, 330, andar 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0031-82 .República do Chile, 330, andar 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0032-63 .República do Chile, 330, andar 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0033-44 .República do Chile, 330, andar 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0034-25 .República do Chile, 330, andar 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0040-73 .República do Chile, 330, blc 2, sal 2501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0048-20 .República do Chile, 330, blc 2, sal 2501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0039-30 .República do Chile, 330, blc 2, sal 3301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0051-26 .República do Chile, 330, blc 2, sal 2501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0053-98 .República do Chile, 330, blc 2, sal 2501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0054-79 .República do Chile, 330, blc 2, sal 2501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 . .10.456.016/0055-50 .República do Chile, 330, blc 2, sal 2501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170 Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem: . .Unidade de Produção/Estocagem .Localização Geográfica (Latitude/Longitude) . .FPSO-Cidade de Angra dos Reis .25°32'34,760" S; 42°50'29,012" W . .FPSO-Cidade de Paraty .25°23'30,745" S; 42°45'42,401" W . .FPSO-Cidade de Mangaratiba .25°12'14,369" S; 42°52'42,859" W . .FPSO-Cidade de Itaguaí .25°08'28,13" S; 42°56'39,34" W . .FPSO-Cidade de Maricá .25°26'55,85" S; 42°45'11,06" W . .FPSO-Cidade de Saquarema .25°29'28,5" S; 42°46'56,56,5" W . .FPSO-P66 .25°36'10,147" S; 42°49'14,367" W . .FPSO-P67 .25°19'47,531" S; 42°41'33,562" W . .FPSO-P68 .25°01'22,629" S; 42°40'04,041" W . .FPSO-P69 .25°39'28,544" S; 42°51'33,995" W . .FPSO-P70 .24°57'07,45421" S; 42°28'06,16793" W . .FPSO-Pioneiro de Libra .24°38'53,79" S; 42°13'56,285" W . .FPSO-Guanabara .24°35'1,158" S; 42°15'22,558" W . .FPSO-Sepetiba .24°37'50,9" S; 42°15'52,1" W . .FPSO-Marechal Duque de Caxias .24°41'12,223" S; 42°17'37,145" W . .FPSO-Alexandre Gusmão .24°33'34,737" S, 42°11'17,739" W Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 12, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Ficam canceladas no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ALEXANDRE ALCANTARA PACHECO .XXX.757.328-XX .10831.720273/2026-92 . .CAMILA BARBOSA HONORIO .XXX.867.898-XX .10831.720267/2026-35 Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, em cumprimento de decisão proferida nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5020603- 12.2026.4.03.6100 da 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ALEXANDRE ALCANTARA PACHECO .XXX.757.328-XX .10831.720273/2026-92 Art. 3º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, em cumprimento de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5008897-51.2025.4.03.6105 da 4ª Vara Federal de Campinas, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CAMILA BARBOSA HONORIO .XXX.867.898-XX .10831.720267/2026-35 Art. 4º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão da solicitação de reativação do registro do interessado nos termos do Art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO .XXX.220.918-XX .13032.526875/2026-59 Art. 5º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CAMILA GONCALVES GRATAO .XXX.401.808-XX .10831.720260/2026-13 . .GABRIEL DA SILVA MARCELINO .XXX.981.538-XX .10831.720252/2026-77 Art. 6º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ