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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 75

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800075 75 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720593/2026-25, declara: Art. 1º - INAPTA, desde 09/10/2025, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 33.508.807/0001-99 do contribuinte FORT WORK SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "b" e "c", item 3, ambas do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 09/10/2025 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. KYNDERMAN NELLO RIBEIRO BARALDI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.410, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.365556/2026-71 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 230, de 28.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 04.11.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SAO RICARDO 03 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A., inscrita no CNPJ 36.957.823/0001- 57, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos São Ricardo 03", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.049172-1.01, aprovado pela Portaria nº 530/SPE/MME, de 05.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 07.08.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.411, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.365578/2026-31 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 238, de 28.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 04.11.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SAO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A., inscrita no CNPJ 36.957.862/0001- 54, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos São Ricardo 11", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.049180-2.01, aprovado pela Portaria nº 550/SPE/MME, de 12.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 07.08.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.412, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Utilização de Crédito Presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e nos artigos 460 a 477 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.340954/2026-42, declara: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.413, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.403728/2026-11, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica REAL DEFENSAS E DISPOSITIVOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 51.543.469/0001-08, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Concessionária de Rodovia PRVIas S.A.", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 334, de 25 de abril de 2025, da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 968, de 29 de maio de 2026, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 13/08/2026. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.414, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.385469/2024-78, declara: Art. 1º Cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSTRUTORA QUEBEC S/A, CNPJ nº 38.696.365/0001-75, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 1, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.6009/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023 (anexo 29), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/ RFB nº 1.724, de 25 de novembro de 2024, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 1 de dezembro de 2025. MELINA GADELHA CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1384, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de agosto de 2026, Seção 1, p. 23, Onde se lê: Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2026. Leia-se: Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 1 de dezembro de 2025. DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 86, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020 e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.474698/2026-18, declara: Art. 1º Fica a empresa TEXOL BRASIL LTDA, CNPJ n°: 57.015.849/0001-56, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica LEADER PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA., CNPJ nº 58.909.098/0001-84, no regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na industrialização ou importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, na forma do artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, calculado sobre a receita de venda de medicamentos que cumpram a sistemática estabelecida pela Câmara de Medicamentos - CMED, conforme OFÍCIO Nº 994/2026/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA . Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da data de protocolização do pedido na CMED e será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA