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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 76

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800076 76 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.013, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023. Dispositivos legais: Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 2, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Descredenciamento de perito junto à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá/PR. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em observância ao acórdão proferido em 16/06/2026 nos autos do Mandado de Segurança nº 5072166-39.2023.4.04.7000/PR da 12ª Tuma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declara: Art. 1º O DESCREDENCIAMENTO do perito abaixo identificado: P R O C ES S O ES P EC I A L I DA D E NOME CPF 10906.361721/2023-48 Arqueação CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA *.117.329- Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 22/07/2026, data da ciência do referido acórdão por esta Alfândega. GERSON ZANETTI FAUCZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Outorga credenciamento a entidade privada para atuação no polo de despacho de jurisdição da A L F/ R G E . O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022 e na Portaria SRRF10 nº 189, de 6 de dezembro de 2022, declara: Art. 1º Credenciada para prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, até 12 de dezembro de 2027, a entidade privada denominada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), CNPJ nº 03.775.069/0001-85, nos recintos aduaneiros vinculados as unidades aduaneiras integrantes do polo de despacho de jurisdição da ALF/RGE, objeto do Processo Administrativo nº 11050.720183/2025-71. §1º Os profissionais que atuarão em nome da entidade são: . .Nome .CPF .Área de atuação . .Lucas Zoldan .xxx.042.900-xx .Química . .Vanessa de Assunção Franco .xxx.175.950-xx .Química . .Tauane Straatmann Sudbrack .xxx.294.970-xx .Química . .Joseane Machado de Oliveira .xxx.317.230-xx .Química . .Luciana Costa Teixeira .xxx.272.610-xx .Química . .Luana Maria Fröhlich .xxx.075.580-xx .Química . .Fabiane Fialho Trojahn .xxx.648.230-xx .Química . .Marcelo Jung Eberhardt .xxx.094.380-xx .Química . .Fernanda Cauduro .xxx.014.960-xx .Química . .Marcelo Possamai Albuquerque .xxx.576.590-xx .Mecânica . .Dalmedson Gaúcho Rocha de Freitas Filho .xxx.853.290-xx .Mecânica . .Douglas Rischter .xxx.937.040-xx .Mecânica . .Edison Mota da Silva .xxx.723.870-xx .Elétrica . .Renato Ruschel Machado .xxx.812.290-xx .Elétrica . .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti .xxx.312.870-xx .Elétrica §2º A entidade credenciada poderá atuar nos seguintes recintos aduaneiros: . .Recinto Aduaneiro .Código .Administrador .Localização . .Porto Marítimo do Rio Grande - Cais Comercial .0301301 .46.191.353/0001-17 .Av Honório Bicalho s/n - Bairro Getúlio Vargas - Rio Grande/RS . .Terminal Graneleiro S/A - TERGRASA .0301302 .01.785.688/0001-25 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 5481 - 4ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Tecon Rio Grande S/A .0301304 .01.640.625/0001-80 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 201 - 4ª Secção da Barra Rio Grande/RS . .Terminal Yara .0301401 .92.660.604/0013-16 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 2001 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal TERMASA .0301402 .74.109.828/0001-19 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 6361 - 4ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Bianchini S/A .0301403 .87.548.020/0001-80 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 4950 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Bunge .0301404 .84.046.101/0301-81 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 4350 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .CLIA Transcontinental .0923201 .87.951.448/0006-83 .Via 1 - Quadra 3-D, s/n - Distrito industrial - 4ª Secção da Barra - Rio Grande/RS . .Pier Petroleiro .0921302 .33.000.167/0850-00 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, s/n - 2ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal TRANSPETRO .0921301 .02.709.449/0059-75 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, s/n - 2ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Granel Química .0922201 .44.983.435/0005-00 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 1000 - Setor 7 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Braskem .0923801 .42.150.391/0039-43 .2ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .REDEX Vanzin - T1 .0302701 .09.308.437/0002-42 .Rua Romar Demétrio Vanzin, 5151 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .REDEX Vanzin - T2 .0302702 .09.308.437/0003-23 .Rua Romar Demétrio Vanzin, 5.130 - Distrito Industrial Rio Grande/RS . .Terminal Logístico do Arroz .0303801 .36.715.857/0001-35 .Av Honório Bicalho s/n - Bairro Getúlio Vargas - Rio Grande/RS . .Cais Múltiplos Propósitos .0303802 .46.191.353/0004-60 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 4361, km 6 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .CLIA MEDLOG .0303001 .08.680.888/0004-05 .Rua Professor Guillermo Enrique Dawson, 550, Bairro Zona Portuária - Rio Grande/RS . .Estaleiro EBR . .09.628.613/0001-42 .Estrada Pública, s/n - Distrito do Cocuruto - São José do Norte/RS . .Ponto de Fronteira Alfandegado .0651902 .00.394.460/0357-94 .Rodovia BR-471, km 690, s/n - Chuí/RS . .Porto Seco Multilog .0973201 .60.526.977/0203-66 .Rodovia BR-116, km 653, s/n - Jaguarão/RS Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no inciso III do art. 12 da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 4º Fica revogado o ADE ALF/RGE nº 2, de 6 de julho de 2026, publicado no DOU em 10/07/2026. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023. Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe da Divisão