DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800102 102 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Mês base das estimativas de investimentos: Março/2026. . .Bens .99.083.785,13 .90.602.213,12 . .Serviços .60.718.861,72 .55.521.327,15 . .Outros .1.436.555,00 .1.313.585,89 . .Total .161.239.201,85 .147.437.126,16 ANEXO XVI . .PROCESSO nº 48500.011848/2026-05 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Axia Energia S.A. .00.001.180/0001-26 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.648, de 24 de março de 2026). . .Descrição do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à: I - Subestação Itumbiara, compreendendo a substituição do autotransformador monofásico TR49 (AT49) 500/345/13,8 kV, 186,7 MVA, fases A, B e C; II - Subestação Foz do Iguaçu 60 Hz, compreendendo a substituição dos autotransformadores monofásicos TR2 (AT02) 750/500/69 kV, 550 MVA, fases A, B e C e do TRR5 (AT912V) 750/500/69 kV, fase reserva. Obras e conexões conforme Resolução Autorizativa. . .Período de Execução .De 27/03/2026 até 27/03/2029. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Itumbiara, no Estado de Goiás e Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Março/2026. . .Bens .96.954.760,72 .88.655.433,20 . .Serviços .89.972.655,72 .82.270.996,39 . .Outros .1.246.472,18 .1.139.774,16 . .Total .188.173.888,62 .172.066.203,75 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.169, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.017455/2026-05. Interessados: UTE Novo Horizonte Geração e Comercialização de Energia Elétrica LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.182.388/0001- 70, e UTE Mendonça Geração e Comercialização de Energia Elétrica LTDA. inscrita no CNPJ nº 15.565.644/0001-02. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Termelétricas Novo Horizonte e Mendonça, discriminadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.218, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do Art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014, de 12 de abril de 2022, e o que consta da Portaria nº 6.928, de 24 de março de 2025 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.024027/2026-21, decide: (i) Autorizar a empresa Engie Soluções de Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 42.667.359/0001-67, com sede na Avenida Tancredo Neves, 148 - Edificio Shopping da Bahia - Térreo, CEP: 41.820-908, no município de Salvador, no estado da Bahia, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.218, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.024027/2026-21. Interessado: Engie Soluções de Comercialização de Energia Ltda. Decisão: (i) Autorizar a empresa Engie Soluções de Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 42.667.359/0001-67, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.434, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na considerando o disposto no art. 1º, inciso IX, da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.905106/2013-18, decide: alterar, a pedido das interessadas, a titularidade do Despacho nº 3.116, de 10 de setembro de 2013, de Registro Ativo, do Despacho nº 3.083, de 25 de novembro de 2016, de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH, referentes à PCH Morro Grande, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG : PCH.PH.SC.033861-3.01, a fim de excluir a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda., CNPJ nº 08.290.060/0001-06, e de manter a empresa Morro Grande Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.337.590/0001-80. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.435, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.904028/2020-63, decide: transferir, a pedido das interessadas, a titularidade do Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH nº 2.308, de 6 de agosto de 2020, e do Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH nº 87, de 12 de janeiro de 2022, referentes à PCH Ribas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.MS.044778-1.01, das empresas Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Cinetix Participações Societárias Ltda., inscritas no CNPJ sob os nos 06.329.975/0001-44 e 37.078.269/0001-09, respectivamente, para a empresa Ribas Geração de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 68.127.779/0001-44. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.436, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.903696/2015-14, decide: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH Corredeiras do Capivari, com 8.680 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.MG.034591-1.01, localizada no rio Capivari, integrante da sub- bacia 61, nos municípios de Lavras e Itumirim, estado de Minas Gerais, de titularidade do Consórcio Figueirinha, atual Consórcio Capivari, inscrito no CNPJ nº 22.638.917/0001-59; (ii) revogar o Despacho nº 3.424, de 6 de outubro de 2015, que concedeu o Registro de Intenção à Outorga de Autorização para a PCH Corredeiras do Capivari; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Corredeiras do Capivari, aprovado pelo Despacho nº 1.826, de 8 de junho de 2015, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.437, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.902329/2012-42, decide: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.599, de 5 de junho de 2017, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH A. M. Dias, com 5.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.SC.033892-3.01, localizada no rio Caveiras, integrante da sub-bacia 71, nos municípios de Painel e Lages, estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa Pedras Brancas Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 10.751.424/0001-41; (ii) revogar o Despacho nº 1.698, de 17 de maio de 2012, que concedeu o registro ativo para a PCH A. M. Dias; (iii) revogar o Despacho nº 2.763, de 2 de agosto de 2013, que trata do Aceite da PCH A. M. Dias; e (iv) excluir o aproveitamento hidrelétrico A. M. Dias da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 4.848, de 15 de dezembro de 2011. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.439, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.900181/2008-25, decide: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 490, de 16 de fevereiro de 2017, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH Sossego, com 17.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.RJ.037387-7.01, localizada no rio Grande, integrante da sub-bacia 58, nos municípios de Macuco e Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ nº 00.622.416/0001-41; (ii) revogar o Despacho nº 381, de 11 de fevereiro de 2008, que concedeu o registro ativo para a PCH Sossego; (iii) revogar o Despacho nº 234, de 26 de janeiro de 2009, que trata do Aceite da PCH Sossego; e (iv) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Sossego, aprovado pelo Despacho nº 481, de 14 de abril de 2005, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.443, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , considerando o disposto na considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.902016/2011-11, decide: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 3.334, de 20 de dezembro de 2016, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH Bonasera, com 30.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.RS.037304-4.01, localizada no rio Erexim, integrante da sub-bacia 73, nos municípios de São Valentim e Entre Rios do Sul, estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa Bonasera Energética S.A., inscrita no CNPJ nº 09.032.144/0001-02; (ii) revogar o Despacho nº 1.998, de 10 de maio de 2011, que concedeu o registro ativo para a PCH Bonasera; (iii) revogar o Despacho nº 1.325, de 29 de abril de 2014, que trata do Aceite da PCH Bonasera; e (iv) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Bonasera, aprovado pelo Despacho nº 1.583, de 13 de abril de 2011, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. THAIS BARBOSA COELHO