DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800116 116 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 19.916, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.120646/2026-03, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SKANDI SALVADOR; II - Indicador de localidade: 9PSU; III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI SALVADOR; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,00 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de outubro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.289/SIA, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, página 83. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 19.848, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.068326/2026-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 41-CTAC-ANAC/2024, que autoriza a GULF AVIATION ACADEMY B.S.C CLOSED, situada em Building 128&132 Road 2403, Muharrag, Kingdom of Bahrein, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até outubro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 61-2026-ANTAQ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.004564/2026-52 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 06/2026-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para a Concessão do Sistema Aquaviário Integrado do Sul e Lagoa Mirim, denominado SAIP Sul-Mirim, ocorrerá no modelo presencial no dia 7 de outubro de 2026, no município do Rio Grande/RS, com início às 9h e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. Os interessados em participar da audiência e efetuar manifestação presencialmente deverão inscrever-se pelo aplicativo WhatsApp, por meio do número (61) 2029-6940. As inscrições serão realizadas das 9h às 15h do dia 6 de outubro de 2026. 3.3. A audiência pública presencial será realizada no Anfiteatro do Centro de Convívio dos Jovens do Mar (CCMar), localizado na Rua Visconde de Paranaguá, nº 24, Centro - Rio Grande, RS. 3.4. Não é necessária inscrição para assistir a audiência pública, entretanto, terão preferência para ocupar os lugares presenciais os interessados previamente inscritos. 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FREDERICO DIAS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.459, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem para a Coordenação de Análise e Acompanhamento Judicial - Coaj da Didem; II - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas para o Serviço de Acompanhamento Judicial - Seaj da Coordenação de Análise e Acompanhamento Judicial da Didem; III - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Ações Fundiárias - CGaf da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas para o Serviço de Acompanhamento Judicial da Coordenação de Análise e Acompanhamento Judicial da Didem; IV - um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Divisão de Contratos - Dicon da Coordenação Regional de Suporte Manaus - CRSup-MAO para a Divisão de Orçamento e Finanças - Diof da própria CRSup-MAO; Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.135, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o repasse de recursos para o estado do Pará, a título de financiamento, referente a março, abril e maio de 2026, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e: Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos ao Estado do Pará, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 3º trimestre de 2026, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pela respectiva unidade federada em março, abril e maio de 2026 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Este ato normativo ostenta natureza suplementar à Portaria GM/MG nº 12.060, de 11 de agosto de 2026, consubstanciando-se na imperiosa urgência que acomete o Estado do Pará, deflagrada em decorrência do recente incêndio que assolou as instalações de seu almoxarifado. Art. 2º O valor total a ser repassado ao Estado do Pará unidades é de R$ 6.404.675,97 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 2.134.891,99 (Dois milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos). Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Fa r m a c ê u t i c a . Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO 3º TRIMESTRE DE 2026 . .Unidade da Fe d e r a ç ã o .Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2026 .Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2026 . .Pará .R$ 2.134.891,99 .R$ 2.134.891,99 . .Total .R$ 2.134.891,99 .R$ 2.134.891,99 V - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Arcoverde, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Arcoverde, da Coordenação Regional Pernambuco; VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Floresta, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Floresta, da Coordenação Regional Pernambuco; VII - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Ibimirim, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Ibimirim, da Coordenação Regional Pernambuco; VIII - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Recife, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Recife, da Coordenação Regional Pernambuco; IX - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Águas Belas, da Coordenação Regional Baixo São Francisco, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Águas Belas, da Coordenação Regional Pernambuco; X - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Cabrobó, da Coordenação Regional Baixo São Francisco, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Cabrobó, da Coordenação Regional Pernambuco; e XI - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Petrolândia, da Coordenação Regional Baixo São Francisco, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Petrolândia, da Coordenação Regional Pernambuco. Art. 2º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ