DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800148 148 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Empresa: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ANAGALIS LTDA - CNPJ: 04.540.131/0001-12 Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0886273/26-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Comprovação do anúncio de venda de produtos manipulados fitoterápicos contendo alegações terapêuticas e características profiláticas, curativas ou relacionadas ao tratamento de condições de saúde por meio do endereço eletrônico http://www.farmaciaanagallis.com.br/, em desacordo com o item 5.17.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007 e artigos 58 e 59 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 4. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT® (TOXINA BOTULÍNICA A), 500U (LOTES: P08193 e U14534); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0882892/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., CNPJ 07.718.721/0001-80, informando que não reconhece os lotes U14534 com validade de 02/2029 e o lote P08193 com validade de 06/2029 do medicamento Dysport® (toxina botulínica tipo A) 500 U como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 5. Empresa: MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. - CNPJ: 17.875.154/0001-20 Produto - Apresentação (Lote): GRIPINEW - 250 MG + 30 MG (VERDE)/ 250 MG + 2 MG (AMARELO) COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 10 + 10 (LOTE: OB2529); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0881567/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Exportação, Uso Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. - 17.875.154/0001-20, em razão de resultados obtidos no programa de monitoramento contínuo da qualidade do produto, o que fere o artigo 4º da RDC 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.481, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 2.198, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, Seção 1, pág. 94, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: CEUTICS VENDAS MARKETING LTDA - CNPJ: 34.112.897/0001-67 Produto - Apresentação (Lote): PLENA ÚNICA DETOX 500MG (LOTES: TODOS); PLENA ÚNICA TRADICIONAL 500MG (LOTES: TODOS); PLENA ÚNICA GOLD 750MG (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0887267/26-8 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Não restou caracterizada a infração originalmente imputada no âmbito deste dossiê, qual seja, a fabricação, divulgação ou comercialização de medicamento sem registro perante a Anvisa considerando que os produtos investigados possuem constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, sendo identificados como alimentos. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 977, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 332, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: BIO PHARMUS YPE LTDA ME - CNPJ: 07.051.909/0001-18 Produto - Apresentação (Lote): TODOS DA MARCA BPHARMUS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0888558/26-3 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Revogar medida considerando que o sítio eletrônico objeto da ação fiscalizatória encontra-se inativo; que não foram identificadas evidências de propaganda ou comercialização de preparações magistrais pela empresa em ambientes digitais atualmente acessíveis; e que os elementos constantes dos autos indicam o atendimento da finalidade pretendida pela medida sanitária. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.488, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): BUNEE - PÓ FIBRA CAPILAR(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0887170/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Distribuição, Comercialização, Fabricação, Propaganda, Uso Apreensão Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 3.489, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): MAYCHEER HAIR RICH SHADING POWDER(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0891354/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.493, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: BELMEDIC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ: 26.990.870/0001-49 Produto - (Lote): Curativo Optifoam Gentle (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026); Curativo Optifoam Gentle Liquitrap (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026); Curativo Optifoam Gentle Lite (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026). Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0891331/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição e Importação. Motivação: Em inspeção sanitária realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no período de 30 de março a 2 de abril de 2026, nas instalações da fabricante Shanghai Isso Medical Products Co., Ltd., localizada em Nº 999, Liu Chen Road, Pudong New Area, 201202, Shanghai, China, foram constatadas irregularidades que demonstram o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde estabelecidos nos arts. 4º, 5º, 8º, 14, 18, 28, 30, 40, 42, 68, 79, 85, 86, 90, 94, 103, 108, 111, 120, 131 e 132 da Resolução RDC nº 665, de 2022. As constatações encontram-se registradas no Relatório de Inspeção emitido pela Anvisa em 22 de abril de 2026. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.494, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Bioteck Industria, Comercio, Importação e Exportação de Implantes Bio- absorviveis Ltda - CNPJ: 06.232.491/0001-82. Produto - (Lote): Agulha de Sutura Bioteck - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026);BioChronic - Kit para Tratamento de dor Crônica - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026);CÂNULA BROCA CIRÚRGICA BIOTECK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); CÂNULA DE MICRODEBRIDAÇ ÃO BLADETECK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); CÂNULAS BIOTHERM - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); CÂNULAS DE BLOQUEIO BIOBLOCK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); CÂNULAS DE BLOQUEIO UNITECK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Cânula Descartável Bioburn - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Cânula de Microdebridação Bladeteck Plus - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); ENDOTECK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); ESPAÇADOR INTERVERTEBRAL LOMBAR SHADOWTECK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Eletrodo de RF Bioflex - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Equipo de irrigação para artroscopia duas vias Bioteck - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Espaçador Intervertebral Cervical Shadowteck - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Fio de Sutura - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); INSTRUMENTAL PARA VERTEBROPLASTIA E BIOSPIA - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Instrumental Endoteck - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Instrumental Pino de Fixação - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Instrumental com Conexão - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT INSTRUMENTAL CIRÚRGICO DÚPLICE - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT INSTRUMENTAL ESPAÇADOR LOMBAR - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT INSTRUMENTAL MASTERTECK - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT INSTRUMENTAL PARA ÂNCORAS - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT MULTIBLOCK - SISTEMA DE CONTROLE DA DOR - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT MULTIBLOCK PLUS - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026);KIT PARA BIÓPSIA - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT PARA TRTAMENTO DE DOR CRÔNICA PLUS - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026);KIT PARA VERTEBROPLASTIA - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT VERTEBROPLASTIA BIPORTAL - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); KIT VERTEBROPLASTIA BIPORTAL PLUS - (LOTES A PARTIR DE 21/07/2026); Kit