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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 166

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800166 166 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, ficam sem efeito, em razão da inabilitação da empresa e da cassação dos respectivos títulos autorizativos, os atos administrativos que formalizaram as autorizações sub judice de operação concedidas em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1125179-67.2025.4.01.3400, compreendendo: I - a Decisão SUPAS nº 1.984, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Juína/MT - São Paulo/SP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 132 a 134; II - a Decisão SUPAS nº 1.985, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Sinop/MT - São Paulo/SP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 134 a 136; III - a Decisão SUPAS nº 1.986, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Foz do Iguaçu/PR - Cuiabá/MT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 136 a 137; IV - a Decisão SUPAS nº 1.987, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Panambi/RS - Sinop/MT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 137 a 140; V - a Decisão SUPAS nº 1.988, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Carazinho/RS - Querência/MT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 140 a 142; VI - a Decisão SUPAS nº 1.989, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Carazinho/RS - Querência/MT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 142 a 146; VII - a Decisão SUPAS nº 1.990, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Passo Fundo/RS - Juína/MT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 146 a 151; VIII - a Decisão SUPAS nº 1.991, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Carazinho/RS - Foz do Iguaçu/PR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, págs. 151 a 152; e IX - a Decisão SUPAS nº 1.992, de 18 de dezembro de 2025, referente à linha Carazinho/RS - Foz do Iguaçu/PR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, nº 246, Seção 1, pág. 152. Art. 6º Caso existam bilhetes de passagem emitidos antes da publicação desta Decisão e ainda pendentes de utilização, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente quanto à devolução dos valores pagos ou à aquisição, às suas expensas, de bilhete de passagem em outra empresa autorizada. Parágrafo único. O disposto no caput observará a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS PORTARIA SUROC Nº 21, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria Suroc nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024. A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Suroc nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO . .Item .Transporte entre Brasil e: .Abrangência do Acordo .Categoria .Aspecto Acordado .Instrumento . .1 .Argentina .AT I T .Acordo Base .Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) .Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) . .2 .Argentina .AT I T .Acordo Base .Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) .Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 . .3 .Argentina .Tripartite (Brasil, Argentina e Chile) .Acordo Tripartite .Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite) .Acordo Tripartite sobre participação no tráfego, firmado por Brasil, Argentina e Chile, de 31 de janeiro de 2023 . .4 .Argentina .Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) .Acordo Tripartite .Acordo Tripartite nº 1 - Faculta Brasil, Argentina e Uruguai a participarem do tráfego bilateral entre os países sempre que envolverem trânsito pelo território de seu país (Anexo IV do acordo). .Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai, celebrado em 30 de novembro de 1988 . .5 .Argentina .Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) .Acordo Tripartite .Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite) .Ata da Reunião Tripartite nº 03, entre Brasil, Argentina e Uruguai, realizada em Fortaleza/BR, no dia 14 de dezembro de 1988 . .6 .Argentina .Bilateral .Documentos de Porte Obrigatório .Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional e as Normas sobre a Responsabilidade Civil do Portador Terrestre - CRT (vigente apenas entre Brasil e Argentina). .Acordo 1.53 da XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Santiago/CL, nos meses de agosto e setembro de 1989 . .7 .Argentina .Mercosul .Documentos de Porte Obrigatório .Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20) . .8 .Argentina .AT I T .Infrações e Sanções .Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT .Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005). Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações . .9 .Argentina .AT I T .Infrações e Sanções .Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT .Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025). Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. . .10 .Argentina .Bilateral .Inspeção Técnica .Aceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul (item 3.3 da ata) .Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 . .11 .Argentina .Mercosul .Inspeção Técnica .Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97 . .12 .Argentina .Mercosul .Inspeção Técnica .Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97. .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12 . .13 .Argentina .Bilateral .Licenças .Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.1 da ata) .Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024 . .14 .Argentina .Mercosul .Licenças .Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul - Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26) . .15 .Argentina .Bilateral .Parâmetros de Serviço .Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) .Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR, de 07 de dezembro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT, de 05 de janeiro de 2024 . .16 .Argentina .Bilateral .Parâmetros de Serviço .Autorização de Viagem Ocasional (item 2.6 da ata) .Ata da Reunião Bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 14 e 15 de junho de 2007 . .17 .Argentina .Bilateral .Parâmetros de Serviço .Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) .Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 . .18 .Argentina .Bilateral .Parâmetros de Serviço .Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) .Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 . .19 .Argentina .Bilateral .Pesos e Dimensões .Liberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso, desde que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país (item 2.3 da ata) .Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 . .20 .Argentina .Bilateral .Pesos e Dimensões .Veículo reboque de quatro eixos: autorização para uso de veículos de 4 eixos reboque (acoplados) no tráfego Bilateral Brasil - Argentina, obedecido o limite de PBT de 45 toneladas, de acordo com a Resolução GMC Nº 65/2008 .OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT, de 06 de dezembro de 2019 . .21 .Argentina .Mercosul .Pesos e Dimensões .Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 . .22 .Argentina .Mercosul .Pesos e Dimensões .Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19