DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800028 28 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital e em seus anexos. 2.4. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) manifesta consentimento livre, informado e específico para o tratamento dos seus dados pessoais e sensíveis, exclusivamente para a finalidade de realização deste Concurso Público, em conformidade com o art. 7º, I, e o art. 11, I, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 2.5. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, são de sua inteira responsabilidade, podendo o IFAP excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados incorretos, incompletos, inverídicos ou que não possam ser comprovados posteriormente. 2.6. O(a) candidato(a) inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos por seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição. 2.7. O(a) candidato(a) que utilizar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição terá esta cancelada, sendo eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 2.8. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no período estabelecido no Anexo III - Cronograma de Execução, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 1) acessar o portal oficial do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no qual estarão disponíveis este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; 2) preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição, de acordo com as instruções nele constantes; 3) conferir atentamente os dados informados, antes da confirmação da inscrição; 4) chave de pagamento via PIX correspondente à taxa de inscrição; 5) efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo III, observados os horários de compensação bancária. 2.9. O valor da taxa de inscrição será: 1) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível médio (nível D); 2) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior (nível E). 2.9.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por meio de: a) sistema de pagamento instantâneo (PIX) e Cartão de Crédito, conforme instruções disponibilizadas no portal do IFAP. 2.10. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 2.11. O(a) candidato(a) deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante como instrumento de comprovação do pagamento da inscrição. 2.11.1. Não será admitido, em nenhuma hipótese: 1) pagamento da taxa fora do prazo; 2) pagamento em valor inferior ou superior ao estipulado; 3) agendamento de pagamento não compensado; 4) transferência bancária não identificada; 5) pagamento realizado por meio diverso dos previstos neste Edital. 2.11.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do certame por decisão administrativa. 2.12. O(a) candidato(a) devidamente inscrito poderá, na data definida no cronograma constante no Anexo III deste Edital, acessar a Área do(a) candidato(a) no sítio do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para consultar sobre a validação da sua inscrição. 2.13. O(a) candidato(a) cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia previsto no cronograma, enviar o respectivo comprovante de pagamento por meio do e-mail [email protected], para que seja analisado. 2.14. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comissão do Concurso, do pagamento efetuado. 2.15. O(a) candidato(a) poderá ter, apenas, 01 (UMA) inscrição válida por nível(E ou D). Havendo mais de uma inscrição por nível, paga ou isenta por candidato(a), será validada, apenas, a última inscrição, ou seja, aquela de maior numeração, sendo utilizado o CPF como filtro de seleção. 2.15.1. Caso seja realizado pagamento referente a mais de 01 (UMA) inscrição por nível, será validada, apenas, a última. 2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo quando a Administração der causa à impossibilidade de realização do certame ou de participação do candidato. 2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível. 2.18. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição. 2.19. Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação, com foto: 1) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos equivalentes, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); 1) 1) Passaporte; 1) 1) 3) Certificado de Reservista; 4) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade; 1) 1) 4) Carteira de Trabalho e Previdência Social; 1) 1) 5) Carteira Nacional de Habilitação. 2.20. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o perfil de vaga para o qual concorre. 2.21. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato poderá alterar o perfil de vaga até o último dia de inscrição conforme o cronograma do Anexo III do edital. 2.22. O IFAP não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e, o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição: 1) os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional; 2) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.2. Os candidatos que se enquadrarem em uma das hipóteses do item 3.1, alíneas "a" e "b", poderão solicitar isenção da taxa de inscrição no período indicado no Anexo III deste Edital, via portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), da seguinte forma: 1) no caso previsto na alínea "a", indicar, no formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico (Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022) e declarar, também no formulário de inscrição, que é membro de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional; 2) no caso previsto na alínea "b", enviar, via upload, por meio de link específico no sítio mencionado no caput, imagem legível da carteirinha de doador do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 3.3. A Comissão consultará o órgão gestor do CadÚnico e do REDOME para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). 3.4. Conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº 13.656/2018, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ao: 1) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5. A declaração falsa implica, ainda, a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.6. Caso haja qualquer divergência entre as informações repassadas pelos candidatos e as registradas no CadÚnico (nomes escritos de formas diferentes, por exemplo) e no REDOME, o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido. 3.7. Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato(a) que não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 3.2., alíneas "a" e "b", deste Edital. 3.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via e-mail ou correio, assim como as que forem feitas fora do prazo. 3.9. O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no Porta do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital. 3.10. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado parcial deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital. 3.11. O resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital. 3.12. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido DEFERIDAS e, tendo sido cumpridos todos os requisitos necessários no ato da inscrição, estarão automaticamente inscritos no concurso público. 3.13. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido INDEFERIDAS deverão, para participar do certame, gerar e pagar a taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no Anexo III deste Edital. 4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ) 4.1. Serão reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), respectivamente, os percentuais de 25%, 3% e 2% das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, por cargo/área, observado o quantitativo global de vagas do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 4.1.1. O total de 23 (vinte e três) vagas ofertadas neste certame será aglutinado para fins de cálculo da reserva, resultando na seguinte distribuição legal, observadas as regras de arredondamento vigentes: 1) 06 (seis) vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) - correspondente a 25% (23 x 0,25 = 5,75 -> 6); 2) 01 (uma) vaga para Pessoas Indígenas (PI) - correspondente a 3% (23 x 0,03 = 0,69 -> 1); 3) 00 (zero) vaga para Pessoas Quilombolas (PQ) - correspondente a 2% (23 x 0,02 = 0,46 -> fração inferior a 0,5, desprezada). 4.1.2. Considerando a oferta de vagas distribuídas por diferentes perfis/cargos, e para assegurar a efetividade da política de cotas de forma impessoal e objetiva, não haverá sorteio prévio. A definição de quais vagas serão providas por candidatos cotistas dar-se-á mediante a elaboração de lista única, ao final de todas as fases do concurso, nos termos do art. 46, § 3º, inciso III, da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 4.1.2.1. Para o preenchimento das vagas reservadas listadas no item 4.1.1, os candidatos aprovados nas condições de PPP, PI e PQ comporão uma lista única ordenada de forma decrescente de acordo com a Nota Final obtida, independentemente do cargo/área para o qual tenham concorrido. 4.1.2.2. As vagas serão destinadas aos candidatos cotistas com as maiores notas na lista única, até que se atinja o quantitativo global de vagas reservadas. 4.1.3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo/área/unidade for igual ou superior a 02 (duas). 4.1.4. Nos casos em que não for possível a aplicação automática da reserva de vagas por cargo/área/unidade, bem como para fins de complementação do quantitativo global de vagas reservadas, será adotado: a) o critério de classificação final dos candidatos optantes pelas respectivas modalidades de reserva, observados os princípios da alternância e proporcionalidade; 4.2. O quantitativo global de vagas reservadas para candidatos nas condições de PPP, PI e PQ encontra-se consolidado no item 4.1.1 deste Edital, sendo a definição do cargo de provimento atrelada à sistemática de Lista Única por Nota Final. 4.3. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão, de forma concomitante: 1) às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), conforme o caso; 2) às vagas destinadas à ampla concorrência (AC), de acordo com a sua classificação no concurso; e 3) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição. 4.4. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se: 1- Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda; 2- Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; 3- Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 4.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 4.6. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 4.6.1. A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 4.6.2. A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação, no caso dos candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas. 4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 4.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital. 4.9. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela reserva de vagas de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência (AC), se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 4.9.1. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9.2. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo(a) próximo(a) candidato(a) autodeclarado(a) do mesmo grupo, conforme a ordem de classificação. 4.9.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: 1) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do Lista de Homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;