DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800029 29 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; 3) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; 4) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 4.9.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "d", as vagas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, respeitada a ordem de classificação. 4.10. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público. 4.11. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 4.12. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a ordem de classificação final, a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas e, ainda, a candidatos com deficiência, nos termos do Anexo V deste Ed i t a l . 4.13. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as divulgações no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), bem como tomar ciência do seu conteúdo. 4.14. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital. 4.15. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital. 4.16. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no Anexo III deste Edital. 4.17. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 4.18. As pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 4.19. Nos casos em que as vagas estejam distribuídas por unidade de lotação e não seja possível a aplicação automática das reservas de vagas por unidade, a reserva será aplicada considerando o quantitativo total do cargo, sendo sua efetivação realizada no momento das nomeações, respeitados os critérios de alternância, proporcionalidade e ordem de classificação. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD'S) 5.1. É assegurado o direito de inscrição neste concurso às pessoas com deficiência (PCD's) que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 5.3. Serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD's) 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.3.1. Considerando o total de 23 (vinte e três) vagas ofertadas neste certame, a aplicação do percentual de 5% destinado a Pessoas com Deficiência (PCD) resulta na seguinte memória de cálculo: 1) 23 vagas x 5% = 1,15 -> arredondado para 02 (duas) vagas reservadas, conforme regra de elevação ao primeiro número inteiro subsequente disposta no art. 1º, §3º, do Decreto nº 9.508/2018. 5.3.2. Por analogia ao disposto no art. 46, § 3º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, e em respeito aos princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica, não haverá sorteio prévio para a identificação de qual cargo receberá o provimento da vaga reservada à PCD. 5.3.2.1. O quantitativo global de vagas reservadas para candidatos com deficiência (PCD) encontra-se consolidado no item 5.3.1 deste Edital, sendo a definição do cargo de provimento atrelada à sistemática de Lista Única por Nota Final. 5.3.3. A definição das vagas que serão providas por candidatos na condição de PCD dar-se-á mediante a elaboração de lista única, ao final de todas as fases do concurso, em harmonia com a metodologia adotada para as cotas raciais e étnicas (PPIQ). 5.3.3.1. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) comporão uma lista única ordenada de forma decrescente de acordo com a Nota Final obtida, independentemente do perfil/cargo para o qual tenham concorrido. 5.3.3.2. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos PCD com as maiores notas nesta lista única, até que se atinja o quantitativo global estipulado no subitem 5.3.1. 5.3.3.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no item 5.3, resultar número fracionado, será adotado o critério de arredondamento para o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será aplicada de forma automática sempre que o quantitativo de vagas por cargo/área/unidade permitir a incidência direta do percentual mínimo legal, nos termos do Decreto nº 9.508/2018. 5.4.1. Nos casos em que o quantitativo de vagas ofertadas por cargo/área/unidade não possibilitar a aplicação automática da reserva, a operacionalização das vagas reservadas observará, prioritariamente, a ordem de classificação dos candidatos com deficiência, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva. 5.4.2. Subsidiariamente, quando necessário para viabilizar o cumprimento do quantitativo global de vagas reservadas, poderá ser adotado procedimento de definição de prioridade entre cargos/áreas/unidades, nos termos estabelecidos neste Ed i t a l . 5.4.3. Em qualquer hipótese, a nomeação dos candidatos observará rigorosamente: 1 - a ordem de classificação final; 2 - o percentual mínimo legal de reserva de vagas; 3 - os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência. 5.5. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (AC), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.6. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.7. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá: 1) declarar, ao marcar a opção no Formulário de Inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º c/c art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e 2) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, em conjunto com o Anexo VIII. 5.7.1. O envio da documentação deverá ser feito no período indicado no Anexo III deste Edital, via portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/). 5.7.2. No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar o candidato(a) e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível. 5.7.3. A documentação caracterizadora deverá conter: 1) A identificação do(a) candidato(a); 2) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico, seja ele nosológico ou hipotético, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013; 3) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; 4) A data de emissão, assinatura do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional. 5.7.3.1. Além do disposto no subitem 5.8.3, em caso de: 5) 1) 1) 1) 1) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses; 5) 1) 1) 1) 2) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho; 5) 1) 1) 1) 3) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de 02 (duas) ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas; 5) 1) 1) 1) 4) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência. 5) 1) 1) 1) 5) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média; 5) 1) 1) 1) 6) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; 5) 1) 1) 1) 7) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina, ou psicólogo especializado na área de Neuropsicologia, com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia, preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais, com início e duração de alterações e/ou prejuízos quanto à: 5) 1) 1) 1) 7) 1) Capacidade de comunicação e interação social; 5) 1) 1) 1) 7) 2) Reciprocidade social; 5) 1) 1) 1) 7) 3) Qualidade das relações interpessoais; e 5) 1) 1) 1) 7) 4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 5.7.4. O(a) candidato(a) poderá informar durante o período de inscrições do concurso o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Autárquica ou Fundacional. 5.7.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 5.7.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional. 5.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital. 5.9. A condição autodeclarada será confirmada por meio de procedimento complementar específico de caracterização da deficiência (biopsicossocial), que seguirá os critérios presentes neste Edital e nas legislações aplicáveis. 5.10. O envio da imagem legível da declaração comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFAP não se responsabiliza por qualquer tipo 5.12. A imagem da documentação médica terá validade somente para este concurso e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 5.13. O(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas para pessoas com deficiência poderá requerer atendimento especializado, conforme estipulado no tópico 9 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.14. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as divulgações no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), bem como tomar ciência do seu conteúdo. 5.16. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PCD deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital. 5.17. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e às demais normas de regência deste concurso. 5.18. O(a) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.