DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800096 96 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 percentual de incidência adotado na planilha de custos: de 0% a 33,33%, a depender da quantidade de dependentes elegíveis, conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: para os 9 empregados elegíveis, de 0 a 3 dependentes elegíveis. convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: (x) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br. em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato: inclusão da alínea "g" no item 2.3 - benefícios mensais e diários, destinada ao registro do benefício de reembolso-creche, cujo valor será obtido mediante a aplicação do percentual de incidência apurado para a contratação sobre o valor mensal de r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente elegível, conforme estabelecido no anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.. Vigência: 25/08/2026 a 24/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 624.372,84. Data de Assinatura: 25/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 25/08/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200121 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: 08662.000818/2024-26. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado: 02.917.870/0001-55 - ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DO ESTADO DE GOIAS. Objeto: O presente termo de apostilamento, tem por objeto: promover a 1ª repactuação do referido contrato, a partir de 1º de setembro de 2026, retroativo a 1º de maio de 2025, no que se refere ao acréscimo decorrente do acordo coletivo de trabalho 2025/2026, registrado no ministério do trabalho e emprego (mte) sob o nº go000318/2025, tendo em vista o reajuste dos salários normativos dos empregados que atuam nos programas de inserção da pessoa com deficiência e de seu núcleo familiar no mercado de trabalho. promover a 2ª repactuação do referido contrato, a partir de 1º de setembro de 2026, retroativo a 1º de maio de 2026, no que se refere ao acréscimo decorrente do acordo coletivo de trabalho 2026/2027, registrado no mte sob o nº go000535/2026, tendo em vista o reajuste dos salários normativos dos empregados que atuam nos programas de inserção da pessoa com deficiência e de seu núcleo familiar no mercado de trabalho. uma vez ajustado o presente termo de apostilamento, os valores global e mensal do contrato nº 02/2025 passarão para r$ 6.561.807,94 (seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) e r$ 109.591,54 (cento e nove mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente à repactuação de 2025 e r$ 6.844.852,91 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) e r$ 115.790,51 (cento e quinze mil setecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), referente à repactuação de 2026, respectivamente, nos termos da instrução normativa seges/mpdg nº 5, de 26 de maio de 2017 e cláusula sétima do contrato nº 02/2025.. Vigência: 19/02/2025 a 19/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.844.853,40. Data de Assinatura: 31/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 31/08/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200116 Número do Contrato: 17/2026. Nº Processo: 08657.019501/2026-02. Dispensa. Nº 76/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO DE JANEIR O. Contratado: 29.134.751/0001-82 - M DA SILVA CANDIDO GRAVACOES EM METAIS E SERVICOS GRAFICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo qualitativo consistente na inclusão de acabamento em madeira nas placas de homenagem (item 1, grupo 1) integrantes do objeto do contrato nº 17/2026, conforme especificação constante do orçamento nº 99/2026 (sei 74178362) e justificativa técnica do despacho nº 6/2026/nucom-rj (sei 73687672), o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato , com fundamento no art. 124, inciso i, alínea "a", da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 24/08/2026 a 11/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.312,36. Data de Assinatura: 24/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 44/2026 Modalidade: Pregão 44/2026 / Número do processo: 08676.000852/2026-11 / Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de prestação de serviços técnicos especializados em TIC para suporte, atendimento, apoio à manutenção da infraestrutura e à gestão de ativos, com pagamento mensal fixo condicionado a níveis mínimos de serviço, para atender à SPRF-RR. Data de início de recebimento de propostas: 08/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 22/09/2026, 15:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet- web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20023205000442026 HELLITON SANTIAGO DOS SANTOS p/ Equipe de apoio DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000992202699 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade - 08640000993202633 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000994202688 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2026 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.224986/2024-44. Pregão Nº 90012/2026. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 17.764.365/0001-95 - PRODUTIVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de área, primeiros socorros, atendimento de emergência em edificações, elaboração e atualização do plano de prevenção, combate a incêndio e abandono - ppcia, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho, mediante o fornecimento e a atuação de brigada de incêndio particular - bombeiro civil -, devidamente constituída, certificada e capacitada, com fornecimento de materiais e equipamentos, para execução contínua dos itens 1 e 2 na sede nacional da polícia rodoviária federal e execução sob demanda do item 3 na universidade corporativa da polícia rodoviária federal - uniprf, no distrito federal, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2028. Valor Total: R$ 4.534.041,48. Data de Assinatura: 02/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2026).