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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 114

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800114 114 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês de julho do ano de 2025.. Vigência: 03/09/2026 a 03/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 732.000,00. Data de Assinatura: 03/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/09/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 161/2026 - UASG 250110 Número do Contrato: 84/2024. Nº Processo: 25000.178219/2023-49. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Reajustar a partir de 07/03/2026, o valor anual contratado passou de R$ 2.481.820,44 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 2.537.163,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil cento e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Vigência: 11/12/2024 a 11/12/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.685.819,80. Data de Assinatura: 03/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/09/2026). SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 250030 Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 25015.001589/2019-43. Pregão. Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTERIO DA SAÚDE NO PIAUÍ. Contratado: 03.105.598/0001-71 - D.E REBOUCAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é acrescentar 14,53% ao valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao acréscimo quantitativo de 16.000 km na categoria II (veículo utilitário tipo pick-up), equivalente a R$ 56.640,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b" e § 1º, da lei nº 8.666/1993. O presente aditamento destina-se exclusivamente ao acréscimo quantitativo indicado durante o período de vigência remanescente, sem prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. Vigência: 03/09/2026 a 13/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 446.460,01. Data de Assinatura: 03/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/09/2026). SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDORES Processo: SEI 25025.007698/2018-74 Espécie: Termo Aditivo de convênio de cessão de servidores. Partícipes: Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no RS - SEMS/RS e a Prefeitura Municipal de PELOTAS. Objeto: Cooperação para a realização de cessão de servidores. Vigência: Este Acordo terá vigência por prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de 02/09/2026, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse entre as partes. Data da Assinatura: 02 de setembro de 2026. Signatários: MARIA CELESTE DE SOUZA DA SILVA - Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no RS e Ângela Moreira Vitória -Secretária Municipal da Saúde de PELOT A S JAQUELINE SIQUEIRA DO SACRAMENTO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE EDITAL Nº 15/2026 SELEÇÃO E RECONHECIMENTO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS Processo nº 25000.107122/2026-02 - Edital destinado à seleção, ao reconhecimento e à difusão de práticas exitosas no cuidado integral do câncer do colo do útero, desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para apresentação no Seminário Nacional de Experiências Exitosas em Cuidado Integral para o Controle do Câncer do Colo do Útero, a realizar-se nos dias 1 e 2 de dezembro de 2026, nos auditórios da Organização Pan- Americana da Saúde (OPAS), em Brasília, Distrito Federal, em formato híbrido. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), com o apoio técnico e financeiro do Banco Mundial e com a cessão de espaço pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), torna público o presente Edital, com fundamento nos arts. 23, inciso II, 37, caput, e 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, com as alterações da Lei nº 15.385, de 10 de abril de 2026; na Lei nº 15.174, de 22 de julho de 2025; na Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025; e nas competências regimentais do Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN/SAES/MS), observadas as condições e os termos a seguir estabelecidos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção, o reconhecimento e a difusão de práticas exitosas no cuidado integral do câncer do colo do útero, desenvolvidas no âmbito do SUS por secretarias municipais e estaduais de saúde e por serviços de saúde, a serem apresentadas no Seminário Nacional de Experiências Exitosas em Cuidado Integral para o Controle do Câncer do Colo do Útero. 1.2. Este Edital visa: I - selecionar, documentar, publicizar e reconhecer boas práticas nacionais de detecção precoce, tratamento oportuno e seguimento do câncer do colo do útero; II - estimular a inovação local e territorial por meio de seleção nacional de boas práticas em gestão e cuidado; III - consolidar rede nacional de troca e aprendizagem entre gestores, trabalhadores do SUS e sociedade civil para a organização da linha de cuidado do câncer do colo do útero, por meio da detecção precoce e do tratamento oportuno, conforme as diretrizes nacionais vigentes; IV - divulgar e estimular o uso de tecnologias digitais para aprimorar a implementação e a qualificação da linha de cuidado do câncer do colo do útero; V - identificar práticas territoriais que garantam a organização e a comunicação dos fluxos da linha de cuidado, articulem equipes e assegurem o percurso assistencial integral das mulheres e de outras pessoas com colo do útero; e VI - promover o Seminário Nacional para apresentação e reconhecimento de experiências exitosas de gestores municipais, estaduais e de unidades de saúde, a realizar-se nos dias 1 e 2 de dezembro de 2026, nos auditórios da OPAS, em Brasília, Distrito Federal. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O câncer do colo do útero constitui relevante problema de saúde pública no Brasil. Para cada ano do triênio 2026 a 2028, são estimados 19.310 (dezenove mil, trezentos e dez) casos novos, correspondentes a um risco de 17,59 casos por 100 (cem) mil mulheres (INCA, Estimativa 2026 a 2028). A doença apresenta elevado potencial de prevenção, detecção precoce e cura quando identificada e tratada oportunamente, o que confere às ações de organização da linha de cuidado caráter de medida prioritária de saúde pública. 2.2. O contexto pós-pandemia revelou experiências locais inovadoras e demonstrou a importância de fortalecer a gestão local, o aprimoramento na utilização de ferramentas digitais e de sistemas de informação integrados e a aprendizagem horizontal entre gestores e profissionais. 2.3. A incorporação progressiva de testes moleculares para detecção de ácido desoxirribonucleico do papilomavírus humano oncogênico (DNA-HPV), conforme as diretrizes nacionais vigentes, notadamente a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025, bem como a adoção de estratégias de autocoleta nas situações previstas nessas diretrizes, demandam apoio aos territórios para a implementação e a organização da linha de cuidado completa na rede local, desde a busca ativa do público-alvo prioritário até o tratamento e o seguimento, admitida a coexistência de estratégias durante o período de implantação faseada. 2.4. A realização do Seminário Nacional e a publicação das experiências selecionadas contribuirão para fortalecer a organização da linha de cuidado, estimular o uso de evidências e indicadores na gestão, divulgar estratégias de redução de barreiras e desigualdades no acesso e promover a articulação entre a Atenção Primária à Saúde (APS) e a atenção especializada. 3. DA NATUREZA JURÍDICA DO PROCEDIMENTO 3.1. O presente procedimento tem natureza administrativa, institucional, técnica e educativa, e configura instrumento de gestão do conhecimento, de cooperação federativa e de fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito do SUS. 3.2. O presente Edital não configura procedimento licitatório regulado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em nenhuma de suas modalidades ou procedimentos auxiliares, não configura chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil na forma da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e não configura procedimento de participação complementar da iniciativa privada na assistência à saúde na forma do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Fundamenta-se nas competências regimentais do Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN/SAES/MS), no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3.3.A participação é voluntária e gratuita, não gera relação contratual entre o Ministério da Saúde e os participantes, não implica transferência de recursos públicos federais aos participantes, não gera obrigação de pagamento pelo Ministério da Saúde e não prevê premiação financeira de qualquer natureza. 3.4. O apoio ao deslocamento dos representantes das experiências selecionadas, custeado pelo Banco Mundial na forma do item 3.5, constitui medida de viabilização da participação no Seminário Nacional, não possuindo natureza remuneratória, indenizatória ou premial. O apoio consiste em fornecimento direto de passagens e, quando aplicável, de hospedagem, contratados e pagos diretamente pelo Banco Mundial aos respectivos fornecedores, sem repasse de valores aos participantes, sem reembolso e sem intermediação financeira do Ministério da Saúde. 3.4.1. O apoio de que trata o item 3.4 destina-se exclusivamente aos representantes das experiências selecionadas e não alcança servidores públicos federais em exercício no Ministério da Saúde ou em suas entidades vinculadas, cujos eventuais deslocamentos observarão a legislação federal de diárias e passagens. 3.5. Os custos operacionais do Seminário Nacional, incluindo o apoio ao deslocamento de que trata o item 3.4 e a produção do livro digital de boas práticas, são de responsabilidade do Banco Mundial, no âmbito da parceria técnica pactuada com o Ministério da Saúde. Os recursos correspondentes pertencem ao Banco Mundial, não ingressam no orçamento da União, não são executados pelo Ministério da Saúde e não configuram despesa pública federal. O presente Edital não implica qualquer previsão de gastos, dotação orçamentária específica ou custeio por parte do Ministério da Saúde. 3.6. O Banco Mundial atua como parceiro técnico e financeiro da iniciativa, nos termos pactuados por meio de ofício expedido pelo Ministério da Saúde e formalmente anuído pelo Banco, juntado ao processo administrativo. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) atua exclusivamente mediante a cessão dos auditórios de sua Representação no Brasil para a realização do Seminário Nacional. A delimitação das responsabilidades de cada partícipe consta de matriz de responsabilidades juntada ao processo administrativo. 3.7. O Banco Mundial e a OPAS não participam, direta ou indiretamente, da elaboração dos critérios de julgamento, da composição da Comissão de Avaliação, da análise das propostas, do julgamento de mérito, da apreciação de recursos ou de qualquer ato decisório do presente processo seletivo, cuja titularidade e condução são exclusivas do Ministério da Saúde. Os consultores eventualmente contratados pelo Banco Mundial para apoio técnico especializado atuam sem vínculo, subordinação ou relação hierárquica com o Ministério da Saúde e estão igualmente vedados de participar de qualquer ato do processo seletivo e de acessar as propostas em fase de avaliação. 3.8. O presente Edital cumpre função de instrumento de publicidade, transparência, isonomia e objetividade do processo seletivo institucional, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. 4. DEFINIÇÕES E DAS ÁREAS TEMÁTICAS 4.1. Para os efeitos deste Edital, adotam-se as seguintes definições: I - Linha de cuidado do câncer do colo do útero: percurso assistencial integral que define a estrutura de cuidado ofertada às mulheres e a outras pessoas com colo do útero em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde, constituindo o fluxo contínuo e coordenado que conecta a APS, os serviços especializados e os de alta complexidade, com o objetivo de garantir cuidado oportuno e humanizado em todas as etapas da assistência, baseado em evidências científicas; II - Detecção precoce: compreende as estratégias de diagnóstico precoce, consistentes no exame de mulheres e de outras pessoas com colo do útero que apresentem sinais ou sintomas da doença, e o rastreamento, consistente na aplicação do teste de DNA- HPV ou do exame citopatológico do colo do útero em população assintomática, conforme as diretrizes nacionais vigentes e o estágio de implantação progressiva dos testes moleculares no território, com o objetivo de identificar lesões sugestivas de câncer e encaminhar a pessoa para investigação diagnóstica e tratamento, quando for o caso; III - Confirmação diagnóstica: avaliação de lesões suspeitas por colposcopia, biópsia e exame histopatológico, e estadiamento baseado no sistema da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO); IV - Tratamento: tratamentos relacionados às lesões precursoras do câncer do colo do útero, incluindo a lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL), correspondente aos graus II e III da Neoplasia Intraepitelial Cervical (NIC II e NIC III), o carcinoma in situ e o câncer invasivo; e V - Seguimento: conduta que assegura o monitoramento contínuo após o tratamento, com o objetivo de monitorar recidivas e manejar os efeitos tardios, garantindo qualidade de vida e vigilância permanente. 4.2. Serão consideradas as experiências relacionadas às etapas de detecção precoce, confirmação diagnóstica, tratamento e seguimento, observadas as seguintes áreas temáticas: a) Organização e ampliação da detecção precoce: experiências relacionadas ao planejamento faseado e ao microplanejamento territorial, à organização do acesso para ampliação da oferta de consultas e exames de rastreamento e diagnóstico e à implementação de estratégias para reduzir filas e tempos de espera; b) Inovações na testagem para rastreamento: experiências de adesão ao teste molecular para detecção de DNA-HPV oncogênico e de autocoleta para as situações previstas nas diretrizes clínicas nacionais vigentes; c) Navegação do cuidado e seguimento das usuárias ao longo da linha de cuidado: experiências relacionadas à coordenação e à ordenação do cuidado pela APS, ao encaminhamento oportuno para diagnóstico e tratamento, ao acompanhamento das usuárias em cada etapa da linha de cuidado e à articulação entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde; e d) Estratégias transversais de fortalecimento da linha de cuidado: experiências de uso de tecnologias digitais e de integração de sistemas de informação, de promoção da equidade para populações vulnerabilizadas, tais como indígenas, ribeirinhas, rurais, em privação de liberdade, em situação de rua, negras, quilombolas e migrantes, entre outras, e iniciativas de gestão e governança, como capacitação, monitoramento e uso de dados. 4.3. As experiências inscritas deverão indicar, no momento da inscrição, a área temática única para a qual estão sendo submetidas, devendo ainda demonstrar alinhamento aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e às diretrizes nacionais vigentes do Ministério da Saúde relacionadas ao cuidado e ao controle do câncer do colo do útero.