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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 115

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800115 115 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DO PÚBLICO-ALVO E DA ELEGIBILIDADE 5.1. Poderão concorrer secretarias municipais de saúde, secretarias estaduais de saúde, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e unidades de saúde do SUS que possuam projetos locais voltados ao controle do câncer do colo do útero por meio da detecção precoce e do tratamento oportuno, observadas as seguintes condições: I - a inscrição deverá ser realizada por profissional atuante na secretaria municipal ou estadual de saúde ou na unidade de saúde da rede pública ou prestadora de serviços ao SUS, com a anuência formal da gestão, nos termos do Anexo I deste Edital; e II - as unidades privadas prestadoras de serviços ao SUS poderão participar desde que comprovem vínculo formal vigente com o respectivo gestor municipal, estadual ou distrital de saúde, exclusivamente por meio de um dos seguintes instrumentos: (a) contrato administrativo de prestação de serviços ao SUS; (b) convênio; (c) contrato de gestão; (d) termo de credenciamento; ou (e) termo aditivo vigente a qualquer dos instrumentos anteriores. 5.1.1. A comprovação do vínculo de que trata o inciso II dar-se-á mediante apresentação, no ato da inscrição, de cópia do instrumento e do respectivo extrato de publicação em imprensa oficial ou, alternativamente, de certidão emitida pelo gestor de saúde competente, atestando a espécie, o número, o objeto e a vigência do instrumento na data da inscrição. 5.2. As experiências podem envolver atividades em andamento, desde que em execução contínua há, no mínimo, 6 (seis) meses contados da data de submissão, ou atividades já concluídas. 5.3. Não será admitida a inscrição de experiência cujo objeto tenha sido declarado irregular por decisão administrativa definitiva, contra a qual não caiba mais recurso na esfera administrativa, ou por decisão judicial transitada em julgado, proferida em processo ético-sanitário, administrativo ou judicial diretamente relacionado ao objeto da experiência. 5.3.1. A mera existência de processo, investigação, apuração ou procedimento em curso, sem decisão definitiva, não constitui impedimento à participação. A verificação do disposto no item 5.4 será realizada pela Comissão de Avaliação, na etapa de análise de admissibilidade, com base na declaração do proponente constante do Anexo III e em informações disponíveis à Administração, assegurada ao interessado manifestação prévia no prazo de 3 (três) dias úteis antes de qualquer decisão de inabilitação, em observância ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.3.2. Sobrevindo, após a divulgação do resultado final, decisão definitiva na forma do item 5.4, o Ministério da Saúde poderá revogar motivadamente a seleção da experiência, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem que caiba aos participantes direito a indenização. 6. DAS CARACTERÍSTICAS E DOS ASPECTOS FORMAIS DA PROPOSTA 6.1. A proposta deve ser submetida como resumo estruturado em língua portuguesa, com no máximo 5.000 (cinco mil) caracteres com espaços, excluídas as referências, contendo obrigatoriamente as seguintes seções e limites: Seção Limite de caracteres . .1. Contexto e justificativa .até 800 caracteres . .2. Objetivos .até 400 caracteres . .3. Metodologia e estratégias .até 1.800 caracteres . .4. Resultados e impactos .até 1.500 caracteres . .5. Conclusões e recomendações .até 500 caracteres . .6. Referências .sem limite definido 6.2. O resumo estruturado será preenchido diretamente nos campos do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico indicado no item 8.1. Os arquivos complementares eventualmente anexados devem ser apresentados em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm, nos formatos indicados no item 6.5. 6.3. As referências bibliográficas devem ser identificadas por números arábicos sobrescritos, inseridos de forma consecutiva conforme surgem no texto, segundo o estilo Vancouver. A listagem final, ordenada numericamente, deve ser apresentada ao término do resumo. 6.4. Será permitido anexar até 5 (cinco) materiais ilustrativos e 1 (um) link de vídeo com duração máxima de 5 (cinco) minutos. 6.5. Todo material ilustrativo deve ser numerado consecutivamente e apresentar título, legenda quando necessário, fonte e citação no texto, observadas as seguintes especificações: I - tabelas devem ser apresentadas em arquivo PDF único, com tamanho máximo de 5 MB; II - figuras, ilustrações, gráficos e similares devem ser salvos nos formatos JPEG, TIF ou PDF, com resolução mínima de 300 DPI; e III - fotografias não podem conter identificação facial. 6.6. Os autores são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas, pela observância das normas éticas aplicáveis à experiência relatada e pela obtenção das autorizações, dos consentimentos e das aprovações eventualmente exigíveis, inclusive parecer consubstanciado de Comitê de Ética em Pesquisa, quando cabível, observados os princípios contidos na Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial, resguardados os princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da justiça e da equidade. A atribuição de responsabilidade prevista neste item não exclui nem transfere as responsabilidades próprias de cada agente de tratamento definidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.7. Os dados referentes à saúde são classificados pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como dados pessoais sensíveis, sujeitos ao regime reforçado estabelecido em seu art. 11. Os autores deverão adotar anonimização, pseudonimização ou outras medidas técnicas e administrativas de proteção, conforme a natureza e a finalidade do tratamento, sempre que cabíveis e tecnicamente possíveis, de modo a mitigar qualquer risco de identificação das pessoas envolvidas na experiência descrita. 6.7.1. É vedada a submissão de dados que permitam a identificação direta ou indireta de pacientes ou usuárias, incluindo nome, número de prontuário, número do Cartão Nacional de Saúde, número de documentos de identificação, endereço, imagens com identificação facial e datas completas de procedimentos quando associadas a localidade de pequeno porte populacional. 6.7.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital observará a finalidade legítima, específica e explícita e o princípio da necessidade, nos termos do art. 6º, incisos I e III, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Eventual incidente de segurança será comunicado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Saúde, na forma do art. 48 da mesma Lei. 6.8. O não cumprimento de qualquer das exigências previstas para submissão implicará a desclassificação da proposta, observado o disposto no item 9.2.1. 7.DOS PRAZOS 7.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma: Et a p a Data ou período . .Publicação do Edital no Diário Oficial da União .14 de setembro de 2026 . .Edição e juntada aos autos do despacho de designação da Comissão de Avaliação .até 21 de outubro de 2026 . .Período de inscrições .15 de setembro a 14 de outubro de 2026 . .Reunião de alinhamento metodológico da Comissão de Av a l i a ç ã o .8 de outubro de 2026 . .Etapa 1: análise de admissibilidade (critérios formais) .15 a 21 de outubro de 2026 . .Etapa 2: avaliação de mérito .22 de outubro a 6 de novembro de 2026 . .Divulgação do resultado preliminar .9 de novembro de 2026 . .Interposição de recursos (3 dias úteis) .10 a 12 de novembro de 2026 . .Julgamento dos recursos .13 a 17 de novembro de 2026 . .Divulgação do resultado final homologado .18 de novembro de 2026 . .Envio das apresentações orais e dos arquivos de pôster .até 25 de novembro de 2026 . .Seminário Nacional, auditórios da OPAS, Brasília/DF .1 e 2 de dezembro de 2026 7.1.1. Eventual alteração da data de publicação deste Edital implicará o deslocamento proporcional das demais etapas, mediante retificação publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do certame, preservados a data do Seminário Nacional e o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrições. 7.2. O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do resultado preliminar, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo ou por via diversa da estabelecida neste Edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. As inscrições ocorrerão de 15 de setembro a 14 de outubro de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://h-seminariocancercolodeutero.aids.gov.br/, também divulgado no sítio institucional do Ministério da Saúde. Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra modalidade. 8.2. O formulário eletrônico deverá ser preenchido integralmente, com identificação completa de todos os autores, em número máximo de 8 (oito), e respectivos contatos. 8.3. Deverão ser anexados obrigatoriamente no ato da inscrição os seguintes documentos: declaração de concordância assinada pelo Secretário Municipal, Estadual ou Distrital de Saúde ou pelo diretor da unidade de saúde, conforme Anexo I; declaração de conformidade e compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conforme Anexo II; declaração de veracidade das informações e de inexistência de decisão definitiva impeditiva, conforme Anexo III; declaração de conflito de interesses, conforme Anexo IV; declaração de autoria e coautoria, assinada por todos os autores, conforme Anexo V; termo de consentimento de publicação e de cessão não exclusiva de direitos patrimoniais de autor, assinado por todos os autores, conforme Anexo VI; comprovação do vínculo de que trata o item 5.1.1, quando aplicável; e parecer consubstanciado de Comitê de Ética em Pesquisa, quando aplicável. 8.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, e não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério da Saúde. 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção das propostas realizar-se-á em 2 (duas) etapas subsequentes à inscrição: análise de admissibilidade e avaliação de mérito. 9.2. Da análise de admissibilidade. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, compreendendo a verificação da pertinência temática com as áreas previstas no item 4, dos critérios de elegibilidade do item 5, das regras de submissão do item 6 e da completude da documentação exigida no item 8.3 e do alinhamento aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e às diretrizes nacionais vigentes do Ministério da Saúde relacionadas ao cuidado e ao controle do câncer do colo do útero. Serão eliminadas as propostas que não correspondam às áreas temáticas indicadas, que não atendam aos critérios de elegibilidade ou que descumpram as regras de submissão. 9.2.1. Constatada falha meramente formal em documento anexado, sanável sem alteração do conteúdo substancial da proposta, o Ministério da Saúde poderá conceder prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado, vedada a complementação do resumo estruturado. 9.2.2. Da Comissão de Avaliação. A avaliação do mérito será realizada por Comissão de Avaliação composta por profissionais, pesquisadores e gestores com experiência na área, indicados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), com a seguinte composição: I - 1 (um) presidente, que exerce a função de coordenador científico; II - de 3 (três) a 5 (cinco) avaliadores titulares, especialistas nas áreas temáticas deste Edital; III - avaliadores suplentes, em número correspondente ao de titulares; e IV - ao menos 1 (um) avaliador ad hoc. 9.2.3. Os membros serão indicados pelas seguintes instâncias: a) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES); b) Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS); c) Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA); e d) Instituto Nacional de Câncer (INCA). 9.2.3.1. A identificação nominal dos indicados e das respectivas unidades de origem constará do ato de designação de que trata o item 9.3.1. 9.2.4. A Comissão de Avaliação será instituída por despacho de designação do Diretor do Departamento de Atenção ao Câncer, que consolidará as indicações formalizadas pelas instâncias referidas com identificação nominal do presidente, dos titulares, dos suplentes e dos avaliadores ad hoc, editado antes do início da etapa de avaliação de mérito e juntado ao processo administrativo. A ampliação do número de avaliadores em razão do volume de propostas dependerá de ato motivado, igualmente juntado aos autos. 9.2.5. A composição nominal da Comissão de Avaliação será divulgada juntamente com o resultado preliminar, para fins de exercício do direito de arguição de impedimento e de suspeição previsto nos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.2.6. Ao presidente compete coordenar os trabalhos, distribuir as propostas entre os avaliadores, decidir as questões de ordem e conduzir a sessão de desempate, não lhe cabendo atribuir pontuação às propostas, salvo necessidade justificada e registrada em ata. 9.2.7. Todos os membros da Comissão de Avaliação assinarão Termo de Confidencialidade e Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, devendo atuar com imparcialidade, confidencialidade e observância aos princípios da administração pública, aplicando-se as hipóteses de impedimento e de suspeição previstas nos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o correspondente dever de comunicação e de abstenção. 9.2.8. Os avaliadores deverão analisar as propostas submetidas, aplicar os critérios estabelecidos no item 9.4, atribuir a pontuação correspondente e emitir parecer técnico fundamentado, na forma do Anexo VII. 9.3. Dos critérios de julgamento e da matriz de pontuação. A avaliação de mérito observará os seguintes critérios, com pontuação máxima total de 100 (cem) pontos: Critério Peso Pontuação máxima Faixas descritivas de pontuação . .a) Coerência e objetividade da apresentação escrita .10% .10,00 .1: sem desempenho; 2: baixo desempenho; 3: razoável; 4: bom; 5: muito bom . .b) Inovação, originalidade e relevância social da experiência .25% .25,00 .1: sem desempenho; 2: baixo desempenho; 3: razoável; 4: bom; 5: muito bom . .c) Sustentabilidade institucional, financeira e técnica e reprodutibilidade e escala em contextos similares .25% .25,00 .1: sem desempenho; 2: baixo desempenho; 3: razoável; 4: bom; 5: muito bom