DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800116 116 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .d) Resultados positivos comprovados .40% .40,00 .1: sem desempenho; 2: baixo desempenho; 3: razoável; 4: bom; 5: muito bom . .Total .100% .100,00 .1: sem desempenho; 2: baixo desempenho; 3: razoável; 4: bom; 5: muito bom 9.3.1. O avaliador atribuirá, para cada critério, nota de 1 (um) a 5 (cinco), de acordo com as faixas descritivas de desempenho previstas neste Edital. A plataforma eletrônica realizará automaticamente a ponderação das notas atribuídas, considerando o peso correspondente a cada critério, bem como o cálculo da pontuação final da proposta, não cabendo ao avaliador realizar qualquer cálculo adicional. 9.4. Do critério eliminatório. Será considerada inelegível a proposta que receber pontuação 0 (zero) no critério "d", assim entendida a ausência completa de indicadores de resultado. 9.5. Da pontuação final e da nota mínima. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores independentes, adotando-se como pontuação final a média aritmética das pontuações atribuídas. Verificada divergência superior a 8 (oito) pontos entre as pontuações atribuídas pelos avaliadores, a proposta será submetida a avaliador ad hoc, prevalecendo como pontuação final a média das 2 (duas) pontuações mais próximas entre si. Será considerada classificada a proposta que obtiver pontuação final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos. 9.6. Dos critérios de desempate. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - maior pontuação no critério "d", resultados positivos comprovados; II - maior somatório das pontuações dos critérios "b" e "c"; III - maior tempo de duração contínua da experiência, comprovado no ato da inscrição; IV - anterioridade de data e hora de submissão do formulário eletrônico; e V - persistindo o empate, sorteio em sessão pública transmitida pela internet, com registro em ata juntada ao processo administrativo. 9.7. Da divulgação dos resultados e dos recursos. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do certame, contendo a lista de classificação provisória de todas as propostas avaliadas, com as respectivas pontuações por critério. 9.7.1. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Avaliação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de que trata o item 7.1 e, mantendo-a, submeterá o recurso à decisão do Diretor do Departamento de Atenção ao Câncer, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.7.2. As decisões proferidas em sede recursal serão motivadas e divulgadas juntamente com o resultado final homologado, contra o qual não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital. 10. DAS EXPERIÊNCIAS SELECIONADAS E DO RECONHECIMENTO 10.1. Poderão ser selecionadas até 15 (quinze) experiências finalistas, que serão convidadas a participar presencialmente do Seminário Nacional. O apoio ao deslocamento dos representantes das experiências selecionadas e a produção do livro digital "Boas Práticas de Controle do Câncer do Colo do Útero" são de responsabilidade do Banco Mundial, na forma e com a natureza jurídica definidas nos itens 3.4, 3.4.1 e 3.5 deste Edital. 10.2. As experiências selecionadas receberão certificação oficial de participação e terão seus relatos publicados no referido livro e nos anais do Seminário Nacional, observado o disposto no item 11. 10.3. Dentre as 15 (quinze) experiências selecionadas, as 3 (três) mais bem pontuadas receberão menção honrosa institucional nas categorias Ouro, Prata e Bronze, nesta ordem, de natureza exclusivamente honorífica, sem qualquer componente financeiro ou econômico. A menção honrosa constitui instrumento de reconhecimento e valorização institucional, voltado a estimular gestores, trabalhadores e serviços de saúde do SUS no fortalecimento do cuidado integral e no avanço em direção à eliminação do câncer do colo do útero. 10.4. As 3 (três) experiências mais bem pontuadas realizarão apresentação oral no Seminário Nacional, e as demais realizarão apresentação por meio de pôsteres, que deverão ficar expostos durante todo o evento. 10.5. Os responsáveis pelas experiências selecionadas deverão cumprir as seguintes obrigações para garantir sua participação: I - enviar a apresentação oral, no caso das 3 (três) experiências mais bem pontuadas, ou o arquivo do pôster, no caso das demais, nos formatos e prazos estabelecidos em convocatória específica; II - encaminhar o termo de consentimento de publicação e de cessão, na forma do Anexo VI, caso não tenha sido apresentado no ato da inscrição; e III - garantir a participação no Seminário Nacional na modalidade indicada. 10.6. O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas nos incisos I a III do item 10.5 resultará na desclassificação da experiência, assegurada manifestação prévia do interessado no prazo de 2 (dois) dias úteis. 11. DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS 11.1. Os direitos morais de autor são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, permanecem integralmente com os autores e não são objeto de cessão por força deste Edital, assegurada a atribuição de crédito a todos os autores e à publicação original em qualquer forma de utilização. 11.2. Os autores das experiências classificadas que venham a compor o livro digital "Boas Práticas de Controle do Câncer do Colo do Útero" firmarão, mediante assinatura do Anexo VI por todos os autores, consentimento de publicação e cessão não exclusiva de direitos patrimoniais de autor ao Ministério da Saúde, com a prerrogativa de publicação e difusão do relato. 11.3. A cessão de que trata o item 11.2 observará as seguintes condições, expressamente estipuladas no Anexo VI: I - é gratuita, não gerando direito a remuneração, contraprestação, participação em resultados ou qualquer pagamento aos autores; II - é não exclusiva, preservando-se o direito dos autores de publicar, apresentar ou difundir a mesma experiência em outros veículos, eventos ou publicações; III - é firmada por prazo indeterminado, com estipulação expressa que afasta a limitação prevista no art. 49, inciso III, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; IV - é válida no território nacional e no exterior, com estipulação expressa que afasta a limitação prevista no art. 49, inciso IV, da mesma Lei; e V - abrange exclusivamente as seguintes modalidades de utilização, existentes na data da assinatura, nos termos do art. 49, incisos V e VI, da mesma Lei: reprodução, edição, publicação, distribuição, comunicação ao público, inclusão em base de dados e armazenamento em meio eletrônico, nos formatos digital e impresso. 11.4. A cessão destina-se à publicação e à difusão do relato: (a) no livro digital "Boas Práticas de Controle do Câncer do Colo do Útero", produzido com o apoio do Banco Mundial; (b) nos anais do Seminário Nacional; e (c) nos sítios e repositórios institucionais do Ministério da Saúde. 11.5. O conteúdo publicado será disponibilizado sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), cujos efeitos jurídicos são explicitados no Anexo VI, que exige manifestação expressa e informada de concordância de todos os autores. 11.6. A eventual recusa de concordância com a licença de que trata o item 11.5 não impede a participação no processo seletivo nem a apresentação no Seminário Nacional, impossibilitando apenas a publicação do relato no livro digital, nos anais e nos repositórios institucionais. 11.7. Os autores garantem a autoria do conteúdo submetido e a titularidade dos direitos necessários à cessão ora prevista. 11.8. Os autores respondem por eventual violação de direitos de terceiros no conteúdo submetido, inclusive direitos autorais, de imagem e de voz, resguardado o direito de regresso da União. 11.9. A publicação observará o disposto no item 6.7 quanto à proteção de dados pessoais sensíveis, podendo o Ministério da Saúde solicitar ajustes no relato como condição para a publicação, caso identificado risco de identificação das pessoas envolvidas. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição implica a aceitação integral das normas deste Edital e de eventuais retificações publicadas no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do certame. 12.2. É de responsabilidade dos inscritos acompanhar os atos e comunicados oficiais publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do certame. 12.3. Este Edital e seus Anexos serão divulgados no sítio oficial do Ministério da Saúde (www.gov.br/saude) e no Diário Oficial da União, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN/SAES/MS), ouvida a Comissão de Avaliação quando a matéria disser respeito ao julgamento das propostas, observados os princípios que regem o processo administrativo federal, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 12.5. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou por vício de ilegalidade, mediante decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes direito a indenização. 12.6. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico [email protected]. 12.7. Constituem Anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: I - Anexo I, Declaração de Concordância; II - Anexo II, Declaração de Conformidade e Compromisso com a LGPD; III - Anexo III, Declaração de Veracidade das Informações e de Inexistência de Decisão Definitiva Impeditiva; IV - Anexo IV, Declaração de Conflito de Interesses; V - Anexo V, Declaração de Autoria e Coautoria; VI - Anexo VI, Termo de Consentimento de Publicação e de Cessão Não Exclusiva de Direitos Patrimoniais de Autor; e VII- Anexo VII, Matriz de Avaliação e Pontuação. Brasília, 01 de setembro de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA Eu, _____, ocupante do cargo de __ na instituição _____, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº __, declaro, para os devidos fins, minha concordância com a inscrição da experiência intitulada _____ no processo seletivo do Edital de Seleção e Reconhecimento de Experiências Exitosas nº _/2026, destinado ao Seminário Nacional de Experiências Exitosas em Cuidado Integral para o Controle do Câncer do Colo do Útero, declarando ainda que tenho pleno conhecimento do conteúdo do Edital e que a instituição que represento reúne as condições necessárias à participação e à continuidade da experiência proposta. [Cidade/UF], ___ de _______ de 2026.
Assinatura do Secretário Municipal, Estadual ou Distrital de Saúde ou do Diretor da Unidade de Saúde Nome: ______ Cargo: ______ ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E COMPROMISSO COM A LGPD Eu, _____, autor(a) da experiência _____, submetida ao Edital de Seleção e Reconhecimento de Experiências Exitosas nº /2026, inscrito(a) no CPF sob o nº __, em nome de todos os autores, declaro que: 1. Da natureza sensível dos dados: tenho ciência de que os dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pelo art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e submetem-se ao regime reforçado de seu art. 11. 2. Das medidas de proteção adotadas: foram adotadas, na elaboração do relato submetido, medidas de anonimização, de pseudonimização ou outras medidas técnicas e administrativas de proteção, conforme a natureza e a finalidade do tratamento, de modo a mitigar qualquer risco de identificação das pessoas envolvidas na experiência descrita. 3. Da ausência de dados identificadores: o relato e os materiais anexados não contêm nome, número de prontuário, número do Cartão Nacional de Saúde, número de documentos de identificação, endereço, imagens com identificação facial ou datas completas de procedimentos associadas a localidade de pequeno porte populacional. 4. Da finalidade e da necessidade: os dados apresentados foram tratados exclusivamente na medida necessária à finalidade legítima, específica e explícita da experiência relatada e da presente submissão, observados os princípios do art. 6º, incisos I e III, da LGPD. 5. Da segurança da informação: foram adotadas medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado. 6. Da ciência quanto à responsabilidade: tenho ciência de que a presente declaração não exclui nem transfere as responsabilidades próprias de cada agente de tratamento, definidas nos arts. 5º, incisos VI e VII, e 42 da LGPD. [Cidade/UF], ___ de _______ de 2026.
Assinatura do primeiro autor ANEXO III DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DE INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA IMPEDITIVA Eu, _____, autor(a) da experiência _____, submetida ao Edital de Seleção e Reconhecimento de Experiências Exitosas nº /2026, inscrito(a) no CPF sob o nº __, em nome de todos os autores, declaro que: 1. Da autenticidade dos dados: todas as informações, dados estatísticos, relatos, documentos e evidências utilizadas na experiência apresentada são verdadeiros, autênticos e refletem fielmente a realidade da prática executada. 2. Da inexistência de decisão definitiva impeditiva: não há decisão administrativa definitiva, contra a qual não caiba mais recurso na esfera administrativa, nem decisão judicial transitada em julgado que tenha declarado irregular o objeto da experiência ora submetida, nos termos do item 5.4 do Edital. 3. Do dever de comunicação: comprometo-me a comunicar imediatamente ao Ministério da Saúde a superveniência de qualquer decisão definitiva na forma do item anterior, durante a vigência do processo seletivo e até a realização do Seminário Nacional. 4. Da responsabilidade legal: estou ciente de que a falsidade das informações aqui declaradas configura crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sujeitando-me às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, além da desclassificação imediata do presente processo seletivo. [Cidade/UF], ___ de _______ de 2026.
Assinatura do primeiro autor