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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 142

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800142 142 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 4ª R EG I ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026 Reagendamento O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais torna público, para conhecimento dos interessados, o reagendamento da sessão pública do certame em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de van customizada, em razão da redução do prazo de garantia do veículo. A sessão pública acontecerá às 10h00min, horário de Brasília/DF, do dia 18/09/2026, através do site www.gov.br/compras. Belo Horizonte, 4 de setembro de 2026. ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA LUCAS Pregoeira CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo 2412/2026. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. CNPJ: 17.991.869/0001-48. Objeto: Manutenção corretiva de aparelhos de áudio e vídeo. Data: 03/09/2026. Valor: R$ 36.213,00 (trinta e seis mil, duzentos e treze reais). Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: inciso I do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026 DECISÃO SOBRE OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ - COREN-AP, constituída pela Portaria Coren-AP nº 75, de 06 de Maio de 2026. por intermédio de seu Presidente, no exercício das competências previstas no art. 19, § 3º, incisos I, III e IV, e em cumprimento aos arts. 38 e 39 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterado pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como à Decisão Cofen nº 285/2025 e ao Edital Eleitoral nº 1/2026 do Coren-AP, torna pública a decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos pedidos de inscrição das chapas concorrentes à composição do Plenário do Coren-AP para o triênio 2027-2029 Art. 1º - DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO 1.1. Os requerimentos foram examinados segundo as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade, as incompatibilidades e os requisitos documentais estabelecidos no Código Eleitoral e no Edital Eleitoral nº 1/2026 do Coren- AP. 1.2. A análise dos requerimentos e as diligências pertinentes foram realizadas no prazo previsto no art. 38 do Código Eleitoral, conforme decisões e relatórios fundamentados constantes do processo eleitoral. 1.3. As chapas deferidas e indeferidas foram numeradas separadamente em cada Quadro, observadas a ordem cronológica, a data e a hora do protocolo dos respectivos requerimentos, na forma do parágrafo único do art. 39 do Código Eleitoral. Art. 2º - DAS CHAPAS DEFERIDAS 2.1. Quadro I - Enfermeiros e obstetrizes 2.1.1. Chapa nº 1 Nome escolhido: COREN MAIS FORTE! . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Doriane Nunes dos Santos .Coren-AP nº 133.291-ENF . .Ef e t i v o .Cintia do Socorro Matos Pantoja .Coren-AP nº 202.412-ENF . .Ef e t i v o .Maria Katiana Salomão de Almeida .Coren-AP nº 449.552-ENF . .Suplente .Kalliny Verena Almeida da Costa .Coren-AP nº 317.629-ENF . .Suplente .Maria Luiza Gomes da Cruz .Coren-AP nº 3.709-ENF-IR . .Suplente .Ruan Patrick de Oliveira Souza .Coren-AP nº 112.274-ENF 2.1.2. Chapa nº 3 Nome escolhido: Unidos pela valorização. Juntos pela transformação. . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Benjamin Gadelha dos Santos Junior .Coren-AP nº 514.116-ENF . .Ef e t i v o .Heverton Costa Coelho .Coren-AP nº 110.251-ENF . .Ef e t i v o .Elizabeth Matos Amaral Medeiros .Coren-AP nº 47.035-ENF . .Suplente .Alexandro de Sousa Costa Dantas .Coren-AP nº 532.373-ENF . .Suplente .Brenda Rhuanne Goes Rabelo .Coren-AP nº 510.611-ENF . .Suplente .Nelivaldo Monteiro da Costa .Coren-AP nº 516.820-ENF 2.1.3. Chapa nº 4 Nome escolhido: UM NOVO COREN: Mais perto para ouvir. Mais forte para agir. Mais preparado para resolver. . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Ketlen de Sena Silva .Coren-AP nº 281.189-ENF . .Ef e t i v o .Léia Florindo da Silva .Coren-AP nº 288.136-ENF . .Ef e t i v o .Pedro Souza Andrade .Coren-AP nº 279.981-ENF . .Suplente .Darline Balieiro dos Santos .Coren-AP nº 192.229-ENF . .Suplente .Thamilly Joaquina Picanço Miranda .Coren-AP nº 549.752-ENF . .Suplente .Celso dos Santos Monte .Coren-AP nº 288.128-ENF 2.2. Quadro II/III - Técnicos e auxiliares de enfermagem 2.2.1. Chapa nº 1 Nome escolhido: COREN MAIS FORTE! . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Maria Leia de Araujo Moraes Nunes .Coren-AP nº 227.148-AFE-IR . .Ef e t i v o .Lilian Cordeiro de Abreu .Coren-AP nº 1.166.334-TE . .Suplente .Erick Cristiano Silva da Silva .Coren-AP nº 1.074.921-TE . .Suplente .Jaciane Ponciano Vasconcelos .Coren-AP nº 107.898-TE 2.2.2. Chapa nº 2 Nome escolhido: COMPROMISSO, LIDERANÇA E ÉTICA NA ENFERMAGEM. . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Quintino dos Santos Marinho .Coren-AP nº 175.409-TE . .Ef e t i v o .Fadiane Soares de Almeida .Coren-AP nº 390.046-TE . .Suplente .Rosinete Negrão de Almeida .Coren-AP nº 158.674-TE . .Suplente .Marcio da Penha Ribeiro .Coren-AP nº 537.217-TE 2.2.3. Chapa nº 3 Nome escolhido: Unidos pela valorização. Juntos pela transformação. . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Jackson Oliveira Leitao .Coren-AP nº 598.733-TE . .Ef e t i v o .Eliane do Socorro Coutinho da Costa .Coren-AP nº 1.015.528-TE . .Suplente .Samantha Furtado Matos .Coren-AP nº 1.146.856-TE . .Suplente .Gelciane Carlos da Silva .Coren-AP nº 420.145-TE Art. 3º - DAS CHAPAS INDEFERIDAS 3.1. Quadro I - Enfermeiros e obstetrizes 3.1.1. Chapa nº 2 Nome escolhido: COMPROMISSO, LIDERANÇA E ÉTICA NA ENFERMAGEM. . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Kleverton Ramon Santana Siqueira .Coren-AP nº 516.818-ENF . .Ef e t i v o .Marcimone da Silva Sales .Coren-AP nº 111.649-ENF . .Ef e t i v o .Diego Vinicios Pacheco de Araújo .Coren-AP nº 161.667-ENF . .Suplente .Jonilson de Lima Seguins .Coren-AP nº 634.923-ENF . .Suplente .Cassio Maison Cunha Rodrigues .Coren-AP nº 514.118-ENF . .Suplente .Rosiane Pereira Navarro .Coren-AP nº 411.561-ENF Motivação do indeferimento: O candidato Jonilson de Lima Seguins Coren-AP nº 634.923-ENF possui inscrição principal definitiva no Quadro I desde 15 de maio de 2020, não preenchendo o requisito mínimo de oito anos de inscrição, com continuidade nos últimos cinco anos, exigido pelo art. 11, inciso III, alínea "a", do Código Eleitoral e pelo item 3.1.4 do Edital Eleitoral nº 1/2026. Em razão da inelegibilidade individual e da exigência do art. 28 do Código Eleitoral, segundo o qual somente candidato elegível poderá integrar chapa, fica indeferido o pedido de inscrição da Chapa nº 2 do Quadro I, conforme documentos e relatório fundamentado constantes do processo eleitoral. 3.2. Quadro II/III - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3.2.1. Chapa nº 4 Nome escolhido: UM NOVO COREN: Mais perto para ouvir. Mais forte para agir. Mais preparado para resolver. . .Condição .Nome completo .Inscrição profissional . .Ef e t i v o .Joaquim Marques Damasceno da Silva .Coren-AP nº 390.095-TE . .Ef e t i v o .Adriane Magave de França .Coren-AP nº 1.922.793-TE . .Suplente .Rosemeyre Alves Possebon .Coren-AP nº 376.344-TE . .Suplente .Moema da Silva Andrade da Costa .Coren-AP nº 885.126-TE Motivação do indeferimento: a) a candidata Adriane Magave de França Coren-AP nº 1.922.793-TE possui inscrição principal definitiva no Quadro II/III desde 09 de maio de 2023, não preenchendo o requisito mínimo de oito anos de inscrição, com continuidade nos últimos cinco anos, previsto no art. 11, inciso III, alínea "a", do Código Eleitoral e no item 3.1.4 do Edital Eleitoral nº 1/2026; e b) o candidato Joaquim Marques Damasceno da Silva, Coren-AP nº 390.095-TE, possuía débito perante o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em 3 de agosto de 2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, tendo efetuado a quitação somente em 04 de agosto de 2026, incidindo a causa de inelegibilidade prevista no art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral e no item 3.1.5 do Edital Eleitoral nº 1/2026. Considerando que o art. 28 do Código Eleitoral permite a integração da chapa apenas por candidatos elegíveis, fica indeferido o pedido de inscrição da Chapa nº 4 do Quadro II/III, conforme documentos e relatório fundamentado constantes do processo eleitoral. Art. 4º - DA IMPUGNAÇÃO 4.1. Qualquer profissional inscrito no Coren-AP poderá oferecer impugnação no prazo de até três dias, contado da publicação deste Edital Eleitoral nº 2, dirigida à Comissão Eleitoral e instruída com as provas das alegações, exclusivamente com fundamento nas condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade previstas nos arts. 11 e 12 do Código Eleitoral. 4.2. O representante ou o substituto da chapa impugnada será intimado para apresentar defesa e as provas que entender necessárias no prazo de até três dias. Art. 5º - DO RECURSO 5.1. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do Coren- AP no prazo de até três dias, contado da publicação deste Edital, nos termos dos arts. 16 e 21 do Código Eleitoral. 5.2. Os recorridos serão intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo. 5.3. O recurso e a impugnação deverão ser protocolados presencialmente, no Coren-AP em horário administrativo (08:00 as 11:30) e (13h00 as 16:30), com início no primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital nº 2 (09 de setembro de 2026), e encerrando no dia 11 de setembro de 2026. Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 - Centro, Macapá - AP, CEP 68900-071. Art. 6º - DA PUBLICIDADE E DOS PRAZOS 6.1. Este Edital será publicado na Imprensa Oficial e divulgado no sítio eletrônico do Coren-AP, em campo específico destinado às eleições, durante o horário de expediente administrativo, com registro da data e da hora da divulgação. 6.2. Os prazos serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento; começarão no primeiro dia útil seguinte e serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento recair em feriado ou em dia sem expediente no Conselho, observando-se o art. 16 do Código Eleitoral. 6.3. Havendo divergência entre a data da publicação na Imprensa Oficial e a data de divulgação no sítio eletrônico do Coren-AP, prevalecerá a data da publicação oficial. Art. 7º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Após a publicação deste Edital, será fornecida ao representante de chapa que a requerer cópia eletrônica integral do processo eleitoral, com as páginas numeradas, no prazo de até 24 horas, na forma do art. 29 do Código Eleitoral. 7.2. A Comissão Eleitoral encaminhará cópia do processo eleitoral ao Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - GTAE no prazo de até três dias após a publicação deste Edital, conforme art. 30 do Código Eleitoral. 7.3. A propaganda eleitoral será permitida a partir da publicação deste Edital, observadas as vedações e limitações previstas nos arts. 41 a 44 do Código Eleitoral. 7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial. Macapá-AP, 4 de setembro de 2026. RAQUEL SOUZA DA SILVA Presidente da Comissão Eleitoral do Coren-AP DAMID SILVA BOTELHO Membro da Comissão Eleitoral do Coren-AP ADENILZA REIS DA SILVA Membro da Comissão Eleitoral do Coren-AP CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL EDITAL ELEITORAL Nº 2 O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, Dr. Rubens Silva Diogo, Coren-DF nº 768.816-ENF, nomeado pela Portaria Coren-DF nº 348, de 9 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 19, § 3º, incisos III e IV, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterado pela Resolução Cofen nº 793/2025; CONSIDERANDO a competência da Comissão Eleitoral para analisar e decidir, de forma fundamentada, acerca dos requerimentos de inscrição e do registro das chapas concorrentes ao pleito eleitoral; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 37 e 38 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, relativos à apresentação, análise e verificação da documentação exigida para o registro das candidaturas; CONSIDERANDO que compete à Comissão Eleitoral verificar as condições de elegibilidade e compatibilidade dos candidatos, bem como a autenticidade e a veracidade dos documentos apresentados, nos termos do art. 38, § 1º, do Código Eleitoral;