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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 3

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

3 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Rua Dr. Jorge Brand, e término na Avenida Casa Verde, situado na quadra 5 do setor 306, Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/ Cachoeirinha.

Paulo.

Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE RICARDO NUNES Secretário Municipal de Justiça PREFEITO

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias.

ELISABETE FRANÇA EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário do Governo Municipal

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE

Documento original assinado nº 162781227

Anexo Único integrante do Decreto nº 65.501, de 4 de setembro de 2026

RICARDO NUNES

Secretário Municipal de Justiça

PREFEITO

Documento Anexo nº 162781453

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162753485

Decreto | Documento: 163480208

DECRETO Nº 65.500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa José Hidasi o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0004447-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa José Hidasi, CODLOG 23.354-4, o logradouro conhecido por “Viela Oito”, com leito identificado na planta CPCO nº 233, integrante do Decreto nº 10.832, de 8 de janeiro de 1974, com início na Rua José Pessota, a aproximadamente 47m (quarenta e sete metros) de sua confluência com a Rua Cantidiano Guimarães, e término na Rua Augusto Fiordelice, situado no setor 135, quadra 130, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162721603

Decreto | Documento: 163736971 DECRETO nº 65.501, de 4 de SETEMBRO de 2026

Aprova, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª, aprovada na Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de julho de 2026, cuja ata encontra-se anexada no doc. 162178684 do processo administrativo nº 7810.2026/0000326-6, na conformidade do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º O Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Decreto | Documento: 164032902

DECRETO Nº 65.502, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa Nicette Bruno o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0008925-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Travessa Nicette Bruno, CODLOG 22.869-9, o logradouro composto pela via conhecida como “Rua Paulo Adanísio” e como “TV sem denominação (VL CAMPO GRANDE), CODLOG 34.225-4”, pela via identificada como “viela” e pelo espaço livre constante na Planta ARR 2516, cuja cópia se encontra juntada no doc. 142827456 do processo administrativo SEI 6068.2025/0008925-2, com início na Rua João Scatamacchia, a aproximadamente 207m (duzentos e sete metros) da confluência da Rua Joana Castellan com a Praça Álvaro Alves de Moura, e término a aproximadamente 57m (cinquenta e sete metros) além de seu início, em balão de retorno, situado na quadra 1 do setor 121, Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item “2” do art. 1º do Decreto nº 17.306, de 30 de abril de 1981.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal de Justiça

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