DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
85 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.
SQL 0610720004-5 e exercício de 2025, tendo em vista o contribuinte ter auferido renda entre 4 e 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada , estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11
DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 01/2021.
- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):
- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
Decisão Tributária | Documento: 164483160
( x ) D.O.CProcesso : 6017.2025/0035200-1
( ) D.E.C- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
Assunto : CDJPP - Autos da ação nº 012694-27.2009.8.26.0053
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS
Interessado : PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ
Portaria | Documento: 164487406- Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
CPF : XXX.049.928-XX
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOSCCM : 3.550.208-8
DESPACHO : PORTARIA SF/DEFIS nº 38, de 28 de AGOSTO de 2026 (REPUBLICAÇÃO)-
Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
-
Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 012694-27.2009.8.26.0053, e em complemento ao despacho ao doc. 131024233, AUTORIZO o cancelamento do(s) AII(s) listados ao doc. 163740362, a saber: 66.412.994, 66.413.028, 66.413.087, 66.413.117, 66.413.125, 66.415.349, 66.415.357, 66.415.365, 66.415.373, 66.415.381, 66.415.390, 66.415.403, 66.415.411 e 66.416.779.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/ SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
- Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.
Decisão Tributária | Documento: 164505671
DECISÃO:- Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DICAJ para baixa do(s) AII(s) em sistema e o que mais couber.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
Ref.: SEI Nº 60172025/0074690-5 Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94 Sylvio Celso Tartari Filho RESOLVE: Interessado: BEATRIZ IGIELKA JACOBDiretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento
Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 10 a 28 de Agosto de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 08/2026. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0044053-0, sendo os seguintes protocolos, a saber:
CPF: 910995368-04 Notificação | Documento: 164530692 SQL: 069.112.0309-0Fica Adão Lima, CPF XXX.023.418-XX , notificado da decisão proferida no documento SEI n° 16444383 3, contido no processo SEI n.° 6017.2026/0054451-4 , com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.
Exercício: 2025 D E S P A C H O:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
DIVISÃO DE IMUNIDADES E
| 2025.05.035514, | 2025.04.034838, |
2025.04.034736, |
|---|---|---|
| 2025.03.033242, | 2025.03.033395, |
2025.04.034632, |
| 2025.04.034865, | 2025.04.034769, |
2025.04.034747, |
| 2025.03.033272, | 2026.04.043403, |
2025.06.036136, |
| 2025.05.035340, | 2025.07.037818, |
2025.07.037820, |
| 2025.12.041129, | 2025.07.038012, |
2025.05.035712, |
| 2025.08.038566, | 2025.07.037815, |
2025.06.036837, |
| 2025.06.035882, | 2025.06.036114. |
ISENÇÕES A11
1.1. DEFIRO em 5,30% a isenção de IPTU para o SQL 069.112.0309-0 e exercício de 2025, tendo em vista o contribuinte ter auferido renda entre 4 e 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada ,bem como detém apenas 17,6% da propriedade do imóvel, estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11
Decisão Tributária | Documento: 164502604
DECISÃO:Ref.: SEI Nº 60172025/0040331-5
- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;
Interessado: JOSUEL PEDRO DA SILVA
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
CPF: 151.069.558-31
SQL: 0610720004-5
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Exercício: 2025
- Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69