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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 85

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

85 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

SQL 0610720004-5 e exercício de 2025, tendo em vista o contribuinte ter auferido renda entre 4 e 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada , estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 01/2021.

- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

Decisão Tributária | Documento: 164483160

( x ) D.O.C

Processo : 6017.2025/0035200-1

( ) D.E.C
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

Assunto : CDJPP - Autos da ação nº 012694-27.2009.8.26.0053

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

Interessado : PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ

Portaria | Documento: 164487406
  1. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

CPF : XXX.049.928-XX

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

CCM : 3.550.208-8

DESPACHO : PORTARIA SF/DEFIS nº 38, de 28 de AGOSTO de 2026 (REPUBLICAÇÃO)
  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  2. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 012694-27.2009.8.26.0053, e em complemento ao despacho ao doc. 131024233, AUTORIZO o cancelamento do(s) AII(s) listados ao doc. 163740362, a saber: 66.412.994, 66.413.028, 66.413.087, 66.413.117, 66.413.125, 66.415.349, 66.415.357, 66.415.365, 66.415.373, 66.415.381, 66.415.390, 66.415.403, 66.415.411 e 66.416.779.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/ SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS , no uso de suas atribuições legais,

Decisão Tributária | Documento: 164505671

DECISÃO:
  1. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DICAJ para baixa do(s) AII(s) em sistema e o que mais couber.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

Ref.: SEI Nº 60172025/0074690-5 Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94 Sylvio Celso Tartari Filho RESOLVE: Interessado: BEATRIZ IGIELKA JACOB

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 10 a 28 de Agosto de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 08/2026. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0044053-0, sendo os seguintes protocolos, a saber:

CPF: 910995368-04 Notificação | Documento: 164530692 SQL: 069.112.0309-0

Fica Adão Lima, CPF XXX.023.418-XX , notificado da decisão proferida no documento SEI n° 16444383 3, contido no processo SEI n.° 6017.2026/0054451-4 , com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Exercício: 2025 D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

DIVISÃO DE IMUNIDADES E

2025.05.035514,
2025.04.034838,
2025.04.034736,
2025.03.033242,
2025.03.033395,
2025.04.034632,
2025.04.034865,
2025.04.034769,
2025.04.034747,
2025.03.033272,
2026.04.043403,
2025.06.036136,
2025.05.035340,
2025.07.037818,
2025.07.037820,
2025.12.041129,
2025.07.038012,
2025.05.035712,
2025.08.038566,
2025.07.037815,
2025.06.036837,
2025.06.035882, 2025.06.036114.

ISENÇÕES A11

1.1. DEFIRO em 5,30% a isenção de IPTU para o SQL 069.112.0309-0 e exercício de 2025, tendo em vista o contribuinte ter auferido renda entre 4 e 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada ,bem como detém apenas 17,6% da propriedade do imóvel, estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

Decisão Tributária | Documento: 164502604

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0040331-5

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Interessado: JOSUEL PEDRO DA SILVA

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

CPF: 151.069.558-31

SQL: 0610720004-5

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Exercício: 2025

  1. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
1.1. DEFIRO em 30% a isenção de IPTU para o

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69