Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 86

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

86 – São Paulo, 71 (227)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

Decisão Tributária | Documento: 164260627

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Processo : 6017.2026/0028884-4

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Decisão Tributária | Documento: 164517101

Interessado : MAURA NILDA DE ASSIS FARIAS

Processo : 6017.2026/0029687-1

CPF : XXX.081.978-XX

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Etiqueta / S.Q.L.: 55.393.651-4 / 235.072.0118-4

Interessado : DIVANILDE ELIANA MILANI LIMA

DECISÃO: S.Q.L. : 078.412.0685-2

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

DECISÃO:

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A09

Restitua-se a DIVANILDE ELIANA MILANI LIMA, CPF nº XXX.732.298-XX - a quantia de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), referente à etiqueta nº 56.712.645-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

Decisão Tributária | Documento: 164474509

Processo nº 6017.2025/0025692-4 Interessado(a): MAXINVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL LP

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/ 2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

CNPJ nº 20.861.236/0001-20

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV SQL nº: 045.048.0061-6

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

DECISÃO:

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

Decisão Tributária | Documento: 164520843

1.1. Restitua-se a [MAXINVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL LP - CNPJ nº 20.861.236/0001-20] o valor de R$ 12.993,97 referente à guia nº 55.201.687-1, atualizado monetariamente.

Processo : 6017.2026/0029818-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BENEDITA APARECIDA GONCALVES LOTTO

  1. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

CPF : XXX.319.468-XX

Decisão Tributária | Documento: 164512680

Etiqueta / S.Q.L. : 55.182.962-1 / 042.106.0182-9

Processo : 6017.2026/0029415-1

DECISÃO:
  1. Base Legal : Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

Interessado : ILDEFONSO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

  1. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

S.Q.L. : 085.589.0227-5

NÚCLEO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Decisão Tributária | Documento: 164308884

Restitua-se a ILDEFONSO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.869.300-XX - a quantia de R$ 65.813,76 (Sessenta e cinco mil oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.944.760-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0011593-1 Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2024/0090258-1 Interessada: RAQUEL GIANI SENHORELLI CAMARA CPF: xxx.277.708-xx

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69