DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
88 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
referente aos lançamentos de IPTU 01/2024 e 01/ 2025 do SQL 090.127.0046-9. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.
neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164538703), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/ 0015954-8, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 968770/2025, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0015-6 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
Processo SEI nº 6017.2026/0045466-3
Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/ 0015949-1
Comunicado CADIN: 7772/2026
2. Intime-se e arquive-se.SQL: 148.152.0013-1 Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA
Decisão Tributária | Documento: 164491656Referência : Processo SEI 6017.2025/0071715-8
CPF: *.099.148-
2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 744.261/2025
DECISÃO1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164533556), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/ 0015949-1, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 7772/2026, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0013-1para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
Interessado : Ruy Cabral de Morais
3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/28546).
CPF : xxx.971.478-xx
DECISÃO:4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.
- À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 164491358, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 109.194.0141-3.
5. Intime-se e arquive-se.
2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
Decisão Tributária | Documento: 164536832 DECISÃO: 2. Intime-se e arquive-se.Processo SEI nº 6017.2026/0045467-1
3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/28546).
Decisão Tributária | Documento: 164510883Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/ 0015953-0
Referência : Processo SEI 6017.2025/0071854-5
Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 377.727/2025, 664.855/2024, 269.986/2023, 793.752/2022, 131.009/2022, 609.664/2019, 2.173.962/2018, 3.113.417/2017 e 3.21.474/2016
4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.
Comunicado CADIN: 7773/2026
SQL: 148.152.0014-8
5. Intime-se e devolva para providências.
Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA
Interessado : Gustavo Braunsperger da Cunha
Decisão Tributária | Documento: 164541344CPF: *.099.148-
CPF : xxx.486.379-xx
DECISÃO DECISÃO: DECISÃO:1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164536592), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/ 0015953-0, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 7773/2026, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0014-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
Processo SEI 6017.2026/0037094-0
- À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 164510596, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 082.232.0804-0 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.
Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2025/ 0039518-5
Comunicado CADIN: 98219/2025
SQL: 019.061.0199-1 Nome: RENATA PASSARELI QUEIROZ
2. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164539102CPF: *.564.618-
2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
DECISÃO: DECISÃO- Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164540868, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2025/ 0039518-5, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 98219/2025, que informou pendência relativa a débito de IPTU, exercício de 2025 (parcela 3), referente ao SQL 019.061.0199-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
Processo SEI nº 6017.20260045468-0
Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/ 0015954-8
3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/28546).
Comunicado CADIN: 968770/2025
4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.
SQL: 148.152.0015-6
Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA
5. Intime-se e devolva para providências.
CPF: *.099.148-
DECISÃO
1. Nos estritos termos da proposta consignada
Decisão Tributária | Documento: 164533824
DECISÃO:-
O comprovante de pagamento anexado refere-se a pagamento de parcela 04, divergente à parcela do Comunicado CADIN.
-
Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69