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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 88

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

88 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

referente aos lançamentos de IPTU 01/2024 e 01/ 2025 do SQL 090.127.0046-9. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164538703), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/ 0015954-8, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 968770/2025, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0015-6 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

Processo SEI nº 6017.2026/0045466-3

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/ 0015949-1

Comunicado CADIN: 7772/2026

2. Intime-se e arquive-se.

SQL: 148.152.0013-1 Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

Decisão Tributária | Documento: 164491656

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071715-8

CPF: *.099.148-

2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 744.261/2025

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164533556), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/ 0015949-1, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 7772/2026, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0013-1para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

Interessado : Ruy Cabral de Morais

3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/28546).

CPF : xxx.971.478-xx

DECISÃO:

4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

  1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 164491358, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 109.194.0141-3.

5. Intime-se e arquive-se.

2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

Decisão Tributária | Documento: 164536832 DECISÃO: 2. Intime-se e arquive-se.

Processo SEI nº 6017.2026/0045467-1

3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/28546).

Decisão Tributária | Documento: 164510883

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/ 0015953-0

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071854-5

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 377.727/2025, 664.855/2024, 269.986/2023, 793.752/2022, 131.009/2022, 609.664/2019, 2.173.962/2018, 3.113.417/2017 e 3.21.474/2016

4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

Comunicado CADIN: 7773/2026

SQL: 148.152.0014-8

5. Intime-se e devolva para providências.

Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

Interessado : Gustavo Braunsperger da Cunha

Decisão Tributária | Documento: 164541344

CPF: *.099.148-

CPF : xxx.486.379-xx

DECISÃO DECISÃO: DECISÃO:

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164536592), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/ 0015953-0, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 7773/2026, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0014-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

Processo SEI 6017.2026/0037094-0

  1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 164510596, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 082.232.0804-0 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2025/ 0039518-5

Comunicado CADIN: 98219/2025

SQL: 019.061.0199-1 Nome: RENATA PASSARELI QUEIROZ

2. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164539102

CPF: *.564.618-

2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

DECISÃO: DECISÃO
  1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164540868, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2025/ 0039518-5, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 98219/2025, que informou pendência relativa a débito de IPTU, exercício de 2025 (parcela 3), referente ao SQL 019.061.0199-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

Processo SEI nº 6017.20260045468-0

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/ 0015954-8

3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/28546).

Comunicado CADIN: 968770/2025

4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

SQL: 148.152.0015-6

Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

5. Intime-se e devolva para providências.

CPF: *.099.148-

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada

Decisão Tributária | Documento: 164533824

DECISÃO:
  1. O comprovante de pagamento anexado refere-se a pagamento de parcela 04, divergente à parcela do Comunicado CADIN.

  2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69