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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 94

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

94 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos) .

III. PUBLIQUE-SE.

6018.2026/0067828-1.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164204573

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0091438-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/ 2026 ao Termo de Contrato nº 058/ 2024/SMS-1/CONTRATOS (104517115) , firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09 , para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 2 (dois) meses, a partir de 05/09/2026 , com valor total estimado de R$ 15.060.414,00 (quinze milhões, sessenta mil quatrocentos e quatorze reais).

Despacho | Documento: 164294699 Processo nº 6018.2025/0071579-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/UBS JARDIM MAIA (SEI 128459878) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA inscrita sob o CNPJ 19.914.157/0001-50 , referente aos serviços prestados “não a contento” no mês período de Maio/2025 , pactuados através do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 110459171)- Nota Fiscal nº 577 (SEI 128459874), multa no importe de R$ 633,75 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.3 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.708 conforme Nota de Reserva nº 63.208/2026 (SEI 163997922).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164426392.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 63.841/2026 (164137796).

II. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 163520746

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. Publique-se.

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0002514-9 , em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2021/SMS-1/Contratos (053049851) , firmado junto a empresa RP DESENTUPIDORA E SERVICOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.161.710/ 0001-85 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à secretaria municipal da saúde, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual, em caráter de excepcionalidade, pelo período de 06 (seis) meses a partir do dia 30/09/2026, com inclusão de clausula resolutiva. O valor semestral para a prorrogação é de R$ 65.570,73 sessenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.900 conforme Nota de Reserva nº 57.872/2026 - Prorrogação (162743520). 2. Renúncia ao reajuste contratual.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho | Documento: 164193842 Processo nº 6018.2026/0083940-4 V. Após, à SMS/CFO.

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0083940-4 , em especial o Ateste (160740811) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.782.733/0002-20 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 838/2025 / SMS.G (100%) (SEI 160740317), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4054/26-1 e a nota de mpenho nº. 56641/2026 (SEI 160740357), a penalidade de multa de R$ 6.685,58 (seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8.864 (SEI 160740538), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 838/2025 / SMS.G (160740317) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

VI. Na sequência, à SMS/CTIC e SMS/SMS-1/ CONTRATOS, para conhecimento e adoção das providências indicadas pelo Parecer SMS/AJ 164204456, em especial no que diz respeito às diligências já indicadas no Parecer SEI 150955766.

Despacho | Documento: 160552332

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0053650-9, em especial o Ateste (158012058) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa MINAS BOTAS IND. E COM. LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.212.083/0001-21 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 86/ 2024-SMS.G (SEI 156801405), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 737/26-1 e a Nota de Empenho nº 30110/2026 (SEI 156807701), a penalidade de multa no importe de R$ 10.097,00 (dez mil e noventa e sete reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 721 (SEI 156642193), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 86/2024-SMS.G (SEI 156801405) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. PUBLIQUE-SE.

III. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos fiscais da Contratada.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/ SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 163520699. Ato contínuo, à SMS/SEGA para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69