DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
95 – São Paulo, 71 (227)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────valor de R$92.778,63 (noventa e dois mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.438/2026 (SEI 163852194).
Despacho | Documento: 164175525 Despacho | Documento: 164356180I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072653-7, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159184964) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164077335), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA , CNPJ nº 76.386.283/0001-13, atinente à Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (159184375), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 52685/2026 e Ordem de Fornecimento 3840/26-1 (159184683), a penalidade de MULTA no montante de R$ 908,16 (novecentos e oito reais e dezesseis centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 125.291 (159184864), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0075452-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/ 2022, AUTORIZO , neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ n° 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ n° 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$ 46.198,80 (quarenta e seis mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente à Nota Fiscal n° 418365 (SEI 159589964).
IV. Publique-se.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, especialmente para observância das recomendações e ressalvas exaradas no Parecer nº 164425608.
Despacho | Documento: 164521362 II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências.
I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0064007-6, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o Aditamento nº 018/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 - SMS.G , firmado com a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP , inscrita sob CNPJ nº 61.687.356/0001-30 , cujo objeto é a Execução de ações relativas à complementação da assistência de forma contínua e com capacidade técnica de atender a população nas linhas de cuidado de forma que o atendimento a saúde ocorra de forma integral desde a assunção do paciente na rede de saúde pública do município de São Paulo, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de Setembro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.2, conforme Plano de Trabalho Orçamentário (SEI 163754451), no valor total de R$ 4.201.539,38 (quatro milhões, duzentos e um mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.748/2026 (SEI 164263866).
Despacho | Documento: 164364278II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6018.2026/0095671-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO , neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 105,00 (cento e cinco reais), referente à Nota Fiscal n° 26495 (SEI 162357610).
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163462008II - Após, SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG para as providências.
I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0096439-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 143/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008-NTCSS-SMS , firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS , inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.688/0001-32 , cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Kenji Ito, para aquisição de 01 Broncoscópio flexível da Marca Fujifilm e modelo EB-530P, conforme Plano de Trabalho (SEI 162467436), disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0001961-6, cujo valor total perfaz o montante de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) , a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.707 conforme Nota de Reserva Nº 58.816/2026 (SEI 163036901).
Despacho | Documento: 164426131I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2021/0059765-7) em especial as manifestações da SMS/CG/ATT/AL, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II, 65, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/ SMS-1/CONTRATOS (SEI 068346958) , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 29.511.607/0001-18 , por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a contratação de serviço de ensaio de proficiência (controle de qualidade externo) para os laboratórios municipais, para fins de consignar a: 1. Supressão do objeto contratual, a partir de 08/09/2026; 2. Acréscimo de objeto contratual, a partir de 08/09/2026; e 3. Prorrogação da vigência contratual, por 11 (onze) meses, a partir de 08/09/2026.
II - Publique-se .III - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA, ato contínuo à SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SEI 164521271.
Despacho | Documento: 164296201 Processo nº 6018.2026/0064647-9I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS (SEI 158055582) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ 05.823.840/0001-78 , referente aos serviços prestados “não a contento” pelo atraso ne execução dos serviços, pactuados através do Termo de Contrato nº 090/2025/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 158055539), multa no importe de R$ 12.645,00 (doze mil seiscentos e quarenta e cinco reais), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.
II. O valor mensal a ser suprimido é R$ 4.360,11 (quatro mil trezentos e sessenta reais e onze centavos), correspondente a 15,03% do valor inicial atualizado do contrato e o valor mensal a ser acrescido é R$ 58,74 (cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 0,20% do valor inicial atualizado do contrato.
II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/ AJ nº 163461895, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídicofiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.
III. Com o acréscimo e a supressão, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 24.851,42 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 273.365,62 (duzentos e setenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo no presente exercício o
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69