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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 107

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

107 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

A medida ora requerida não objetiva flexibilizar padrões de qualidade, favorecer fornecedor determinado ou restringir a autonomia administrativa.

Pretende, ao contrário, contribuir para que a Administração adquira produto tecnicamente adequado, mediante exigências legais, objetivas, pertinentes, eficientes e compatíveis com o regime regulatório efetivamente aplicável.

Resposta: Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao pedido de impugnação DAREMOS PROVIMENTO.

Informamos que o Descritivo Técnico foi revisado e atualizado como segue:

COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM 1106501200100047

Colchão tipo forração caixa de ovo, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo. Medindo 190 x 90 x 6 cm. Tolerância de 2 cm em relação ao comprimento e a largura; e para altura tolerância de -0,5/+1,5 cm. Garantia de uso mínima de 90 dias. Embalagem A VÁCUO. Deverá possuir Registro ANVISA, Certificação do INMETRO, estar de acordo com a ABNT NBR 13579-1 e 2 vigentes.

EMBALAGEM:
  1. O produto deverá estar embalado de acordo com as normas vigentes, garantindo a integridade do produto até o momento de sua utilização.

  2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.

  3. Rotulado conforme a legislação em vigor.

  4. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, n.º do lote, data de fabricação, data de validade, nome e n.º do conselho de classe do responsável técnico, n.º do registro no Ministério da Saúde.

  5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.

CONDIÇÕES GERAIS:
  1. Comprovar, por meio de cópia, Alvará Sanitário atualizado ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.

  2. Comprovar, por meio de cópia, a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - MS.

  3. Comprovar, por meio de cópia, a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.

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  1. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

produto, impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante e, se for o caso, país de origem.

  1. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.
• Nome do produto

• Código

• Medidas (comprimento, largura, altura e densidade)

• Cor
  1. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.

  2. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo portaria INMETRO nº 35 vigente que reporta ao Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.

  3. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo a ABNT NBR 13579-1 vigente que reporta a Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio e a ABNT NBR 13579-2 vigente que reporta Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases.

  4. Deverão ser apresentadas amostras dos itens, do mesmo lote, na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.

  5. As amostras deverão vir identificadas com

  6. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

• NÚMERO DO PREGÃO,

• NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,

  1. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto.

  2. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;

Diante da manifestação da Área Técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, portador do CPF n°. 022.993.678-45, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito DAR PROVIMENTO a referida impugnação.

b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.

  1. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.

O Edital alterado foi disponibilizado no site www.compras.gov.br , conforme SEI n°. 164427248.

  1. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

A data para abertura do Pregão Eletrônico n°. 250/2026 fica marcada para o dia 18/09/2026 às 09:00hs.

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES,COMPRAS E SERVIÇOS

  1. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.
Termo | Documento: 164473686

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-10

Trata-se de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90382/2026/SMS, autuado no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0040053-4, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo por intermédio da 10ª Comissão Permanente de Licitação (CPL-10), com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para o fornecimento contínuo de materiais de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) com cessão em regime de comodato dos respectivos

  1. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA ou CÁTALOGO ou INSTRUÇÃO DE USO ou FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHA O PRODUTO, em conformidade com a documentação apresentada a ANVISA para regularidade do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69