DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
115 – São Paulo, 71 (227)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/ TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 118/2026 , para formalizar a Implantação da UBS Jardim Joana D’Arc (UBS Jardim Fontalis II).
previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.
Rua Anne Frank, 1155 - Hauer
Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.
Curitiba/PR
CEP 81.610-020
Fica estabelecido para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global no R$ 2.585.676,90 (dois milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 1.845.729,73 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) a título de custeio e R$ 739.947,16 (setecentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) de investimento para Implantação da unidade.
Receba na oportunidade protestos de consideração.
A/C Despacho | Documento: 164368966 UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDAI - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019245-1, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 226/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS , firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização a RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2026, CONFORME PORTARIA Nº 461/2026 - SMS.G, para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ 105.322.653,20 (cento e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), a título de custeio para renovação do CGR 04/2015.
CNPJ - 52.439.185/0001-39Av. Paraguassu Paulista, n° 316 - Vila Santa Teresa
As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva sob nº 65.104/2026; 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, NR 65.106/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, NR 65.107/2026 (164366034, 164366569 e 164366772).
São Paulo/SP
CEP 03654-000
(11) 2791-7856 [email protected]II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.
Despacho | Documento: 162419048Ofício n.º 1672/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA
III - Publique-se.
Referência: Penalidade Administrativa -DAMSPIV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.
SENHOR DIRETOR,Tendo em vista o atraso, em 34 (trinta e quatro) dias, na entrega dos materiais adquiridos através de nota de empenho n° 153.116/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0139508-7, bem como diante do Despacho 160166992 que aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 30/06/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.
Ana Cristina Kantzos CoordenadoraA despesa descrita onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.256/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.257/ 2026;84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.116 NR 55.300/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, NR 55.346/2026 (164253216).
COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE Despacho | Documento: 162417632Ofício n.º 1671/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP
II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.
SENHOR DIRETOR,Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 87,75 .
Tendo em vista o atraso de 105 (cento e cinco) dias para a entrega do material, adquirido por meio da Nota de Empenho nº 144.453/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0132923-8, bem como diante do Despacho 160772602 que aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, devidamente publicado no DOC do dia 13/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.
III - Publique-se.IV - A seguir à Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - SPCSS NORTE , para as providências subsequentes.
É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.
Despacho | Documento: 164361518I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/ 0090837-6, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 001/SEGESCOBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/SEGESCOBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90011/ 2024-COBES - Processo SEI 6013.2024/0001132-4 ), cuja a detentora é a empresa DNA COMÉRCIO
Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.
Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, conforme disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.7 e 9.8 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 299,89 .
Receba na oportunidade protestos de consideração.
A/C
DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDAÉ importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme
CNPJ - 28.788.905/0001-97
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69