Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 115

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

115 – São Paulo, 71 (227)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/ TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 118/2026 , para formalizar a Implantação da UBS Jardim Joana D’Arc (UBS Jardim Fontalis II).

previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Rua Anne Frank, 1155 - Hauer

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Curitiba/PR

CEP 81.610-020

Fica estabelecido para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global no R$ 2.585.676,90 (dois milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 1.845.729,73 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) a título de custeio e R$ 739.947,16 (setecentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) de investimento para Implantação da unidade.

[email protected]

[email protected]

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C Despacho | Documento: 164368966 UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019245-1, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 226/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS , firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização a RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2026, CONFORME PORTARIA Nº 461/2026 - SMS.G, para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ 105.322.653,20 (cento e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), a título de custeio para renovação do CGR 04/2015.

CNPJ - 52.439.185/0001-39

Av. Paraguassu Paulista, n° 316 - Vila Santa Teresa

As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva sob nº 65.104/2026; 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, NR 65.106/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, NR 65.107/2026 (164366034, 164366569 e 164366772).

São Paulo/SP

CEP 03654-000

(11) 2791-7856 [email protected]

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

Despacho | Documento: 162419048

Ofício n.º 1672/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA

III - Publique-se.

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 34 (trinta e quatro) dias, na entrega dos materiais adquiridos através de nota de empenho n° 153.116/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0139508-7, bem como diante do Despacho 160166992 que aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 30/06/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Ana Cristina Kantzos Coordenadora

A despesa descrita onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.256/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.257/ 2026;84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.116 NR 55.300/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, NR 55.346/2026 (164253216).

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE Despacho | Documento: 162417632

Ofício n.º 1671/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

SENHOR DIRETOR,

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 87,75 .

Tendo em vista o atraso de 105 (cento e cinco) dias para a entrega do material, adquirido por meio da Nota de Empenho nº 144.453/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0132923-8, bem como diante do Despacho 160772602 que aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, devidamente publicado no DOC do dia 13/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - SPCSS NORTE , para as providências subsequentes.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Despacho | Documento: 164361518

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/ 0090837-6, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 001/SEGESCOBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/SEGESCOBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90011/ 2024-COBES - Processo SEI 6013.2024/0001132-4 ), cuja a detentora é a empresa DNA COMÉRCIO

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, conforme disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.7 e 9.8 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 299,89 .

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme

CNPJ - 28.788.905/0001-97

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69