DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
148 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666 E-MAIL: [email protected]
CRAS CIDADE TIRADENTES
Comunicado | Documento: 164523455 PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA Processo SEI n°: 6024.2026/0011235-3 SAS - CT, EDITAL nº: 142/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- CCA, CAPACIDADE: 120.Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu 05 (cinco) propostas. De acordo com o artigo 37 da IN 02/SMADS/2024 realizou-se a análise do mérito das propostas apresentadas, conforme segue:
1. Proponente: INSTITUTO CECÍLIA MEIRELESApós análise detalhada do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) acima nominada, constatou-se que o referido Plano encontrase em desconformidade com o edital e respectiva minuta do chamamento público.
Foram descritas ações compatíveis ao previsto nas dimensões apresentadas em Instrução normativa nº02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.
O plano de Trabalho apresenta nexo e concordância com a Política de Assistência Social para o atendimento de Crianças e Adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Ainda sobre o Plano de Trabalho, foram encontrados erros nos seguintes itens: No item 1.4 Capacidade de atendimento- Não apresenta capacidade de atendimento; Menciona o território de M’boi Mirim; Indica que não haverá mudança dos cômodos sem apostilamento, ação essa que não se aplica à tipologia; Itens 6.9.1 e 6.9.2 dispostos divergentes à minuta do edital; Não apresenta a informação de carga horária de 30 horas semanais se o profissional ocupante da vaga de assistente técnico for assistente social; Descreve 8 horas mensais para o oficineiro; Descreve equipe de RH divergente à tipologia do Serviço (página 84); apresenta oficineiro realizando atividade diariamente, o que matematicamente extrapola as 16 horas previstas para a tipologia do Serviço; não apresenta o orientador socioeducativo na distribuição das funções (página 84), impossibilitando o acompanhamento da execução em relação ao atendimento à legislações específicas.
Diante disso, a proponente fica DESCLASSIFICADA , por não atender aos itens previstos no Edital.
2. Proponente: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGELApós análise detalhada do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) acima nominada, constatou-se que a proposta não atende aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público, conforme fundamentação técnica e formal exposta a seguir:
- 1. DADOS DO SERVIÇO: 1.4 Capacidade de atendimento: - Não Apresenta capacidade de atendimento;
- 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Na página 14 cita contribuir para a inserção, reinserção e permanência do JOVEM no sistema educacional, porém o público de atendimento desta tipologia são crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses de idade, não cabendo o termo designado. Na página 18, apresenta indicador de forma imprecisa, com dados cuja redação dificulta a compreensão do texto; Erro de digitação na página 22. De forma geral, neste item, a OSC replica dados do território, trechos de materiais concernentes a tipologia do Serviço, como: Orientações Técnicas do SCFV para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos de idade- MDS 2011 e Resolução CNAS n° 109/2009, mas não apresenta de forma concreta o nexo entre as características territoriais, conjuntura local e como o serviço fará a intervenção na realidade do território.
- 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO : 4.2; 4.3; 4.4- redigidos de forma divergente ao disposto no anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;
- 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS : apresentado com improbidade gramatical e redação imprecisa, dificultando a compreensão do sentido pretendido, (páginas 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 42, 43, 44). Indica que não haverá mudança dos cômodos sem apostilamento, ação essa que não se aplica à tipologia;
- 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: carece de cuidado formal. 6.1. Público-alvo redação imprecisa (página 47), 6.2. Informações das instalações a serem utilizadas : não descreve a disposição do espaço, bem como quantidade e distribuição das salas, 6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA: Com ressalva de redação, causando falta de clareza ao que pretende ser dito; na página 51 repete o texto da página 47; 6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Com erro de redação; menciona uso de sistema cujo acesso é exclusivo da Rede Direta; Finaliza o texto de forma inconclusiva, não sendo possível compreender como se dará a divulgação dos beneficiários, para quem será divulgado
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69