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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 149

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 08 de setembro de 2026

149 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

e com qual finalidade serão divulgados; 6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: duplicidade de texto na mesma página (55), repete o texto da página 54 na página 55, duplicidade de texto na mesma página (56), apresenta erro gramatical; 6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Apresenta erro formal de concordância verbal que não afeta a compreensão do texto, diferente dos outros itens, onde os erros apresentados afetam a clareza das informações; 6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: 6.9.1. especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Não apresenta a formação de cada profissional, estando em desacordo com a minuta do presente edital, bem como com a Portaria 46/SMADS/ 2010, impossibilitando o acompanhamento da execução em relação ao atendimento à legislações específicas; Não apresenta a informação de carga horária de 30 horas semanais se o profissional ocupante da vaga de assistente técnico for assistente social; 6.9.2. especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Descreve equipe de RH divergente à tipologia do Serviço (página 76); apresenta oficineiro realizando atividade diariamente, o que matematicamente extrapola as 16 horas previstas; não apresenta o orientador socioeducativo na distribuição das funções (página 77).

Diante disso, a proponente fica DESCLASSIFICADA , por não atender aos itens previstos no Edital. 3. FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

Após análise do Plano de Trabalho, constatou-se que a proponente apresentou a proposta em conformidade à minuta do Edital sem erros formais. Na descrição da realidade do objeto da parceria explanam as características territoriais com dados atualizados e suas particularidades, tal como demonstram de maneira minuciosa informações especificas do público alvo efetuando o nexo conforme a tipologia do certame. Apresentaram as metas a serem atingidas e parâmetros para aferição do seu cumprimento conforme o contido ao ANEXO II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No que tange a forma de cumprimento das metas descrevem a contento como serão executadas.

No detalhamento da proposta indicam o público alvo e o período de funcionamento conforme o preconizado, bem como informam que o imóvel será alugado com o repasse de recursos financeiros de SMADS e como irão utilizar as instalações.

O Plano de Trabalho encontra-se embasado no que rege as legislações vigentes, sendo elas: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as normativas e portarias municipais vigentes.

Discorre sobre a finalidade do serviço, como irão desenvolver as atividades com os usuários, considerando as peculiaridades do território e o público alvo, sua forma de acesso e controle da demanda ofertada. Quanto a metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social apontam de maneira detalhada como será o trabalho social com as famílias, as provisões institucionais, físicas e materiais, o trabalho socioeducativo, aquisições dos usuários e planejamento das atividades. Demonstram conhecimento em como efetuar a articulação com a Rede Socioassistencial e demais políticas públicas. Apresentam o detalhamento dos recursos humanos de acordo com o disposto no edital e normativas da tipologia. Os indicadores de avaliação constam conforme o Anexo II da IN nº 02/SMADS/2024.

O Plano de aplicação dos Recursos da Parceria apresentado está em conformidade com o previsto no edital e para a tipologia; apresentam contrapartida em serviços no valor de R$ 11.575,18 (Administrativo, Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Motorista, Financeiro e Nutricionista); Solicitam verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diante do exposto, esta comissão de seleção manifesta-se à proposta apresentada como classificada . 4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

Após análise da Comissão de Seleção, verificou-se que a proponente apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o solicitado na Minuta publicada, porém a proposta apresentada contém erros formais como apresentado abaixo:

- item 1.4 Capacidade de atendimento- Não apresenta capacidade de atendimento

Verificou-se também, que a inconsistência identificada possui caráter meramente formal, não alterando o conteúdo da proposta, não comprometendo a comprovação das condições exigidas no edital e não conferindo vantagem indevida à organização participante, tampouco prejudicando os princípios da isonomia, da competitividade, da transparência e do julgamento objetivo. Dessa forma, considerando que os erros constatados são passíveis de saneamento, sem implicar modificação da proposta ou apresentação de documento novo que altere sua substância, a Comissão de Seleção entende que sua ocorrência não constitui motivo para desclassificação ou inabilitação da organização, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da busca da proposta mais adequada ao interesse público.

A OSC apresentou a descrição do objeto da parceria, indicando os dados do Serviço que será executado; apresentou identificação e histórico detalhado da OSC; descreveu a realidade objeto da parceria, bem como as metas a serem atingidas, a forma de execução e os meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, conforme anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, demonstrando conhecimento técnico ao objeto da parceria.

Apresentou detalhamento qualificado de metodologia a ser utilizada na acolhida, no trabalho socioeducativo e no trabalho social com famílias. Demonstrou conhecimento da rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território e como se dará o trabalho em rede.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; apresentou contrapartida de bens no valor de R$ 8.117,00 , em serviços no valor de R$ 490,00 e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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