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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 151

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

151 – São Paulo, 71 (227)

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Anexo I (163989214)

encargos sociais e trabalhistas incidentes, ficando estabelecido que a composição desse item deverá observar o porcentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal de 2026, atualizando-se os valores constantes na Portaria 112/SMADS/2025.

Art. 6º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Anexo II (163989236)

Portaria | Documento: 164408811

§ 6º O reajuste no item de despesa referente a insalubridade, nos termos do §5º deste artigo será devido aos serviços de desenvolvimento social, conforme previsto pela Portaria 112/SMADS/2025.

PORTARIA Nº 152/SMADS/2026

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/ SMADS/2024.

Institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GTSEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha de Composição Financeira disponibilizada pelo NDS, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 7º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

§ 1º a nova PRD deverá ser apresentada ao NDS até 04 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que organizam a Assistência Social como política pública e dever do Estado;

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º desta Portaria; ou

§ 2º O NDS deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e conferir a PRD apresentada até 11 de setembro de 2026, que deverá proceder a conferência aritmética, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011;

I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha de Composição Financeira para o serviço;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), que define o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) como oferta continuada da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculada aos CREAS ou Centros Pop;

Art. 8º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

II - a inclusão de todos os itens de despesas previstos, ainda que com valor zerado;

III - havendo incorreções sobre os itens I e II do caput, cabe ao NDS solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;

Art. 9º Para fins de liquidação dos valores referentes ao período de julho a setembro/2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), regulamentada em âmbito municipal;

I - Cópia desta Portaria;

IV - após conferência do NDS, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência à PRD;

CONSIDERANDO a execução concomitante de 32 (trinta e dois) Termos de Parceria vigentes celebrados com 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nas modalidades de atendimento Infância e Adolescência, Adultos e Misto;

II - Nota de Reserva;

V - finalizados os fluxos da entrega da PRD, a OSC deverá registrar os valores correspondentes a PRD no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS;

III - Nota de Empenho;

IV - Regularidade Fiscal.

§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/COF/ DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente ao recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.

CONSIDERANDO a relevância da busca ativa em logradouros públicos para o combate ao trabalho infantil, à exploração sexual e à vulnerabilidade social nas ruas;

VI - cabe ao NDS verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e após isso deverá registrar conferido no sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de coordenação, qualificar o tempo de permanência das equipes nos territórios, mapear áreas de alta sensibilidade e aperfeiçoar o atendimento às demandas do canal 156;

VII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, o NDS deverá informar a OSC e solicitar as devidas correções.

Art. 10 Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.

Art. 3º O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto, no art. 170 da º Instrução Normativa n 02/SMADS/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e integrar, no âmbito de um único Grupo de Trabalho, os estudos, propostas e produtos anteriormente atribuídos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 8, de 13 de fevereiro de 2023;

Art. 4º Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024, especialmente no artigo 199.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

RESOLVE: CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 11 Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), com atribuição para a elaboração de propostas de resolução, diretamente subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 5º Os demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados os Anexos I e II da Portaria nº 112/SMADS/2025.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69