DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
152 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Art. 2º O GT-SEAS tem por finalidade realizar diagnóstico operacional e socioterritorial, avaliar a execução técnica, propor normas, diretrizes, parâmetros, instrumentos, planos e demais medidas necessárias à padronização, reorganização, qualificação e aprimoramento do Serviço Especializado de Abordagem Social — SEAS — no Município.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o GT-SEAS deverá absorver e dar continuidade aos trabalhos e demandas anteriormente atribuídos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 8/SMADS, de 13 de fevereiro de 2023, nos termos dos produtos e entregáveis previstos nesta Portaria.
CAPÍTULO II — DAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃOArt. 3º O Grupo de Trabalho pautará suas atividades pelas seguintes diretrizes operacionais:
I — mapeamento, diagnóstico socioterritorial e revisão das áreas de abrangência: identificação, georreferenciamento e análise dos territórios de alta vulnerabilidade, considerando, entre outros elementos, a incidência e dinâmica da população em situação de rua, cenas de uso, viadutos, praças, terminais e demais áreas de interesse, com vistas à revisão das áreas de abrangência e da distribuição territorial dos SEAS modalidades I e II;
demais recursos necessários ao funcionamento dos SEAS;
XI — sustentabilidade e planejamento orçamentário: avaliação dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das propostas formuladas pelo GT-SEAS.
CAPÍTULO III — DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GT-SEAS será composto por representantes dos seguintes setores e órgãos:
I - Gabinete - SMADS/GAB:
Titular: Camila Aparecida Eleuterio Sakai, RF: 9482393
Suplente: André Luiz Coutinho Miranda, RF: 7611412
II - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
Titular: Marcus Vinicius Silveira dos Santos, RF: 953.474.1
Suplente: Chritiane Guedes dos Santos, RF: 914.152.9
IX - Assessoria Técnica de Gabinete - AT:
Titular: Carlos Ailton dos Santos Junior - RF 859.378-7
Suplente: Fernando Fernandes Neves - RF 925.785-3
Art. 5º O Coordenador do GT-SEAS poderá convidar para participar das reuniões:
I — Representantes das 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil parceiras;
II — Representantes de conselhos de direitos e órgãos intersetoriais (Saúde, Direitos Humanos e Segurança Urbana);
III - 02 (dois) especialistas com experiência na área de população em situação de rua e direitos da infância.
Art. 6º As reuniões do GT-SEAS ocorrerão quinzenalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Coordenador.
CAPÍTULO IV — DOS PRAZOS E ENTREGÁVEIS
Art. 7º O GT-SEAS terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa.
III - Coordenação de Proteção Social Especial:
II — gestão da abordagem e do tempo de permanência: avaliação do tempo médio de permanência das equipes nos pontos fixos e itinerantes e adequação das escalas de atendimento;
III — governança e coordenação do serviço: mapeamento do modelo de coordenação técnica e supervisão de campo das OSCs parceiras e alinhamento dos fluxos com as Supervisões Técnicas de Assistência Social (SAS), os CREAS e os Centros Pop;
IV — efetividade do Canal 156: padronização dos protocolos de resposta às chamadas e solicitações dos munícipes;
V — sistematização de boas práticas e dificuldades operacionais: criação de canal contínuo de escuta para superação de gargalos (recusas de abordagem, rotatividade e segurança em campo) e replicação de metodologias de sucesso;
VI — fortalecimento dos fluxos de encaminhamento para a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
VII — gestão da informação: aprimoramento dos processos de coleta, registro, sistematização, análise e utilização de dados do SEAS, considerando sua integração e utilização no sistema SISRUA SP;
VIII — formação e qualificação profissional: promoção da formação inicial e continuada dos trabalhadores do SEAS, considerando as necessidades técnicas, metodológicas, operacionais e de segurança identificadas no diagnóstico;
IX — segurança e condições de trabalho: revisão dos equipamentos de proteção individual — EPI — e dos demais equipamentos necessários à execução segura e adequada das atividades das equipes;
X — gestão de recursos materiais e logísticos: estabelecimento de parâmetros objetivos para dimensionamento e distribuição de veículos e
Titular: Mércia Machado, RF: 958.473.1
Suplente: Patrícia Lopes Leite de Godoy, RF: 814.106.8
IV - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS:
Titular: Fernanda Ferreira Araújo, RF: 823.521-0
Suplente: João Rafael Calvo da Silva, RF: 747.005-3
V - Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:
Titular: Erika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1
Suplente: Vanessa Aparecida de Moraes, RF: 823.573-2
VI - Espaço do Aprender Social - ESPASO:
Titular: Andiara Lúcia Cardoso Magalhães Pereira, RF: 829.463-1
Suplente: Camila Cristina Maria Alfieri, RF: 823.537-6
VII - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:
Titular: Janaíne Lisboa Ferreira - RF 880352-8
Suplente: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2
VIII - 03 (três) representantes de Supervisões Técnicas Regionais (SAS/CREAS);
Maria José do Prado Silva - RF: 818895-5 - SAS - MOOCA
Luciane de Cássia de Faria - RF: 888210-0 - SAS - CAPELA DO SOCORRO
Maria Lurdes Correia Guimarães - RF: 948044-7 - SAS - SÉ
Art. 8º O GT-SEAS deverá apresentar ao Gabinete:
I — Relatório Diagnóstico Operacional das 32 (trinta e duas) parcerias vigentes;
II — minuta de ato normativo destinada à revisão do item 7 — “Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua” — da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no âmbito dos Serviços Tipificados, do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010;
III — minuta de ato normativo destinada à instituição do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, contemplando sua finalidade, público atendido, organização, funcionamento, articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas e respectivos fluxos de atendimento;
IV — minutas de Resolução e Portaria estabelecendo o Protocolo Operacional Padrão — POP-SEAS —, os fluxos do Canal 156 e as normativas de atuação em áreas sensíveis;
V — modelo de edital e documentos correlatos para contratação de Organização da Sociedade Civil para execução do Serviço Especializado de Abordagem Social, observadas as normas aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil;
VI — proposta de Norma Técnica do Serviço Especializado de Abordagem Social, contemplando as modalidades I e II, com definição de diretrizes, metodologia, organização, funcionamento, atribuições, fluxos, parâmetros operacionais e articulação com a rede socioassistencial;
VII — Diagnóstico Socioterritorial para revisão das áreas de abrangência dos Serviços Especializados de Abordagem Social nas modalidades I e II, incluindo critérios técnicos e territoriais para sua definição e eventual redistribuição;
VIII — proposta de reformulação e padronização dos instrumentais de coleta, registro e sistematização de dados utilizados pelo Serviço
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