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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 153

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

153 – São Paulo, 71 (227)

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Especializado de Abordagem Social, considerando sua integração e utilização no sistema SISRUA SP;

consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

IX — Plano de Capacitação para utilização do sistema SISRUA SP, destinado aos trabalhadores e gestores envolvidos na execução, supervisão, monitoramento e gestão das informações do Serviço Especializado de Abordagem Social;

Art. 10. Fica revogada a Portaria SMADS nº 8, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -

X — formulação de parâmetros objetivos para dimensionamento e distribuição da frota de veículos entre os Serviços Especializados de Abordagem Social, considerando, entre outros fatores, área de abrangência, extensão territorial, demanda, população atendida, quantidade e composição das equipes, horários e características dos territórios;

Portaria | Documento: 164558478 (11) 3397-0000 PORTARIA Nº 153/SMADS/2026

E-MAIL: [email protected]

Institui Comissão de Apuração Preliminar Permanente para apurar eventuais irregularidades e responsabilidade funcional relacionadas ao atendimento, pela organização social APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, de número de vagas superior ao pactuado nos Termos de Colaboração nº 113/SMADS/2024 e nº 075/ SMADS/2024, sem a devida e tempestiva formalização, autorização e cobertura orçamentário-financeira, e dá outras providências.

ASSESSORIA JURÍDICA

XI — Plano de Ciclos Formativos para os trabalhadores dos Serviços Especializados de Abordagem Social, contemplando conteúdos técnicos, metodológicos, operacionais e de segurança, bem como estratégias de formação continuada;

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 164214044

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/ 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para AQUISIÇÃO DE ESTANTES BAIXAS PADRONIZADAS, DOS TIPOS SIMPLES E DUPLA, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO E À REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS E SALAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, CONTEMPLANDO 14 (QUATORZE) BIBLIOTECAS DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS (CSMB), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, ENTREGA DESCENTRALIZADA E MONTAGEM DOS ITENS NAS UNIDADES , conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (163850228); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1094 - SMC-G-2026 (163850228), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

XII — proposta de revisão, especificação e padronização dos equipamentos de proteção individual — EPI — e dos demais equipamentos necessários à execução segura e adequada das atividades dos trabalhadores dos Serviços Especializados de Abordagem Social;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Apuração Preliminar destinada a apurar eventuais irregularidades e responsabilidade funcional relacionadas ao atendimento, pela organização social APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, de número de vagas superior ao pactuado nos Termos de Colaboração nº 113/SMADS/2024 e nº 075/ SMADS/2024, sem a devida e tempestiva formalização, autorização e cobertura orçamentário-financeira.

XIII — proposta de Termo de Referência para eventual contratação de serviços de trabalho artístico destinados à concepção e customização dos uniformes utilizados pelas equipes de abordagem social, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas;

XIV — Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro das propostas formuladas pelo GT-SEAS que impliquem criação, ampliação, redução ou alteração de despesas, contendo, sempre que possível, estimativas de custos, premissas utilizadas e identificação das fontes orçamentárias pertinentes; e

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I - Érika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1 (CGPAR) — Presidente;

XV — Plano de Ação para monitoramento contínuo e avaliação da implementação das medidas propostas.

II - Eric Augusto dos Santos Alves, RF: 858.655-1 (AT) — Presidente Suplente;

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

§ 1º Os produtos previstos neste artigo poderão ser apresentados de forma integrada ou individualizada, conforme a natureza e a interdependência das matérias, mediante relatórios, diagnósticos, planos, propostas técnicas, minutas de atos normativos, termos de referência ou outros instrumentos adequados.

III - André Luiz Coutinho Miranda, RF: 761.141-2 (GAB) — Membro;

IV - Priscila de Souza, RF: 911.875-1 (COVS) — Membro;

V - Fernanda Ferreira Araújo, RF: 823.521-0 (COVS) — Membro.

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

§ 2º Na elaboração dos produtos previstos neste artigo, deverão ser considerados os dados disponíveis nos sistemas e instrumentos de gestão da SMADS, os diagnósticos socioterritoriais existentes, as informações produzidas pelas unidades responsáveis pela execução e supervisão do SEAS e as contribuições dos órgãos, unidades e especialistas participantes do GT-SEAS.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/ PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A apuração tramitará no processo SEI nº 6024.2026/0013468-3, vinculado, por conexão, ao Processo SEI 6024.2024/0002223-7 (celebração/ aditamento do Termo 113/SMADS/2024) e ao processo de celebração do Termo 075/SMADS/2024 (SEI 6024.2023/0008856-2).

§ 3º As propostas que impliquem alteração da organização, expansão, redução ou qualificação da oferta, aquisição de bens, contratação de serviços, alteração de parcerias ou criação de novas despesas deverão ser acompanhadas, quando cabível, da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria | Documento: 164511059

CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As funções exercidas no GT-SEAS são

PORTARIA Nº 123/SMC-G/2026

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