DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
154 – São Paulo, 71 (227)
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos dos artigo 9º da Lei Municipal nº 15.951/14, bem como os artigos 7 e 8 do Edital nº 09/2026/SMC/ CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2026, publicado no DOC em 08 de Maio de 2026, DECIDE:
- Autorizar, em caráter não oneroso, com dispensa do pagamento do preço público, a reprodução da obra especificada no documento SEI nº 164370187, pertencente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, para utilização pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), conforme finalidade indicada nos requerimentos SEI nº 164512975, 164370187 e 164370188, especificamente das páginas: 9, 12, 32, 45, 57, 65, 73, 76, 89, 93, 96, 101, 109, 112, 117, 120, 125, 128, 133, 141.
portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.
Artº 1 Compor Comissão que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2026;
- A utilização da imagem fica restrita à finalidade indicada na solicitação e aos termos desta Portaria, não podendo o cessionário utilizá-la para finalidade diversa sem prévia autorização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- O cessionário será responsável pela utilização da imagem e pelo cumprimento das obrigações e condições decorrentes da cessão, inclusive quanto a eventuais direitos de terceiros, eximindo o Município de São Paulo de responsabilidade por utilização em desacordo com a finalidade autorizada.
Artº 2 De acordo com o artigo 9º da referida Lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa indica para a presidência desta comissão: Lauanda Varone - CPF nº 015.856.010-80 (Servidora - RF: 948.699-2).
PORTARIA Nº 95/2026 SMC-CCSPA Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/ 0018937-8, em especial ao parecer do Gestor Local 164215702, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/ 2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,
Artº 3 Os demais integrantes da Comissão Julgadora para o Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA são:
- O cumprimento das condições decorrentes da cessão será fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF 742.265.2.
I - Marcos Tadeu do Amaral - CPF nº 115.459.248-05 - Rede de Teatros e Produtores Independentes (REDE);
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Michele Navarro - CPF nº 283.191.388-84 - Cooperativa Paulista de Teatro (CPT);
Publique-se.CCSP/COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PROJETOS
RESOLVE :III - Mônica Aparecida Rafael da Cruz - CPF nº 099.889.418-46 - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (SATED-SP)
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do evento Troféu Periferia , no dia 6 de setembro de 2026, das 17h30 às 21h30. A solicitação foi apresentada por Antonio da Silva Pinto ( CPF nº 148.933.918-36 e RG nº 17.547.006-6 SSP/SP) , representante legal do Centro Brasileiro de Apoio a Cultura, Arte e Entretenimento - CEBRACEN (CNPJ nº 26.723.372/ 0001-30). Há merito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.2 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.
Portaria | Documento: 164254810IV - Fernando Paes de Lyra Junior - CPF nº 108.215.768-60 - Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo (APETESP)
PORTARIA Nº 94/2026 SMC-CCSPA Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/ 0018993-9 ,em especial ao parecer do Gestor Local 164252288, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/ 2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,
V - Lauanda Varone - CPF nº 015.856.010-80 (Servidora - RF: 948.699-2).
Artº 4 Esta portaria, Portaria Nº 123/SMC-G/2026, entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 5 Fica revogada a Portaria nº 114 (SEI 163580039), publicada em 24/08/2026, que designou a composição da Comissão Julgadora da 23ª Edição do Prêmio Zé Renato de Teatro.
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;
RESOLVE :Artº 6 Publique-se.
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa e espaço de convivência para a realização do evento Troféu Axé 2026, no dia 5 de setembro de 2026, das 11h30 às 17h. A solicitação foi apresentada por Maria Aparecida Gomes da Silva ( CPF nº RG nº 37.228.303-2), representante legal do Instituto Afro Cultural Matamba (CNPJ nº 50.376.031/0001-10 ). Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.2 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.
SUPERVISÃO DE ACERVO
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;
Portaria | Documento: 164370192À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;
O Gestor Local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6025.2026/ 0019200-0 e da manifestação favorável constante no documento SEI nº 164370191.
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO a hipótese de dispensa do pagamento do preço público prevista no item 4.4 da referida Tabela, aplicável à reprodução de imagem do acervo em catálogos e outros materiais de divulgação de exposição ou evento, desde que o acervo a ser reproduzido faça parte da exposição ou evento,
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta
RESOLVE:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69