DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
155 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE
Despacho deferido | Documento: 164400062 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0016936-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: SAGAZ ESPORTES LTDA.DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164371445), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de setembro de 2026 - das 06h00 às 10h00, com montagem em 06 de setembro de 2026 e desmontagem em 07 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163400235 e 162828934, do evento denominado XXI Troféu Independência do Brasil, nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/ CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :
1. Nenhum elemento deverá ser fixado, envelopado, apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162892321), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma , no lote situado à Avenida Doutor Assis Ribeiro, nº 10.098 - Penha (SQL 131.155.0064-4), caracterizado como área envoltória do Sítio Mirim , bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 , conforme projeto apresentado (SEI 141847424 e 141847404).
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho Documental | Documento: 164508161
Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0018547-0 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental Interessado: PASSALAQUA PARTICIPACOES LTDADESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 164200021), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 164186056, para o imóvel situado à Rua Monsenhor Passaláqua, 158 - Bela Vista (SQL 009.032.0142-9), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
EQUIPE APOIO
Comunique-se | Documento: 164511191 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOPA SEI N°.: 6025.2026/0018815-0
Interessado: REAL AGRICULTURA E COMERCIO
que digital);Checar a paginação do projeto apresentado pois ele afirma ter 7 folhas, mas só identificamos 5 folhas;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.
Ficamos no aguardo.
Prazo: 10 dias
Comunique-se | Documento: 164511820
COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2026/0018797-9Interessado: SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO
Local: Rua Major Diogo, 200
COMUNIQUE-SE:Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018797-9 - Protocolo Portal 156: 37721678 (Reforma - Rua Major Diogo, 200) em nome de SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO
por "falta de assinatura nas plantas/projetos" As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.
Ficamos no aguardo.
Prazo: 10 dias Despacho deferido | Documento: 164510356 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2025/0019563-5 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho DeferidoInteressado: ELUS SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO EIRELI
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18
Local: Avenida São Luis, 86
COMUNIQUE-SE:Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018815-0 - Protocolo Portal 156: 37723281 (Restauro - Avenida São Luis, 86) em nome de REAL AGRICULTURA E COMERCIO por "falta de assinatura nas plantas/projetos" As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo
Comunique-se | Documento: 164552171
COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2026/0019292-1
Interessado: Associação Civil Somos Human
Local: Lg. do Paissandú - Centro
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