DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
168 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Deliberação | Documento: 1643620876068.2024/0006202-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido
Interessados: URBANOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, FERNANDO DE CARVALHO DOS ANJOS, ALAN FARIAS SOARES, ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO
PARECER FINAL PRONUNCIAMENTO/034/GRAPROEM/2026O GRAPROEM, em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SVMA/GTMAPP (docs. SEI nº 163568961 e 163584930). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
Despacho deferido | Documento: 164549608 Despacho SMUL/ATECC/CPPU/157/2026Processo: 6068.2026/0007039-1 Interessado: INSTITUTO CERVANTES DE SÃO PAULO Local: AV. PAULISTA, 2439 Assunto: EXPOSIÇÃO "PALMIRA PUIG E MARCEL GIRÓ"
PROCESSO DEFERIDO1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº 164409314;
DEFIRO a comunicação visual da instalação de sinalização temporária em fachada do evento “EXPOSIÇÃO PALMIRA PUIG E MARCEL GIRÓ”, no Instituto Cervantes de São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 2.439, no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2026, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de anúncio de finalidade cultural, informativa e institucional, sem caráter publicitário , atendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006, em especial ao disposto no inciso XI do artigo 7º, e Art. 5º do Decreto nº 47.950/2006, de acordo com a
legislação vigente.2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
Despacho deferido | Documento: 164549998
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/158/2026Processo: 6068.2026/0006838-9
Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Local: RUA GONÇALO AFONSO, 119
Assunto: EVENTO "1099/SONY/PLAYSTATION/ WOLVERINE GAME"
PROCESSO DEFERIDO1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº 164513506;
DEFIRO a comunicação visual da instalação de grafite em fachada do evento “1099/SONY/ PLAYSTATION/WOLVERINE GAME”, localizado na Rua Gonçalo Afonso, 119, pelo período de 30 dias, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de intervenção urbana de finalidade cultural, atendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006 e ao disposto no Art. 5º do Decreto nº 47.950/2006, de acordo com a legislação vigente.
2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU demonstrando a restituição do mural tal qual como recebido.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de
26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
Despacho deferido | Documento: 164554475
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/159/2026
Processo: 6025.2026/0018695-6
Interessado: SMC
Local: PARQUE JARDIM DA LUZ
Assunto: EXPOSIÇÃO "O THYSSEN ESTÁ DE VISITA"
PROCESSO DEFERIDO1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº164543232;
DEFIRO , em caráter específico, a comunicação visual da exposição denominada “O THYSSEN ESTÁ DE VISITA", no Parque Jardim da Luz, por se tratar de evento com caráter cultural, educativo, gratuito, temporário e reversível, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda as seguintes condicionantes:
a) Implantação de 27 (vinte e sete) painéis expositivos, exclusivamente nas posições indicadas no projeto executivo apresentado, mantendo a organização em três grupos e preservados os cruzamentos, acessos e faixas de circulação de pedestres.
b) Cada painel deverá manter as características técnicas apresentadas: estrutura autoportante com aproximadamente 1,75 m de largura, 2,20 m de altura e 0,90 m de profundidade, com duas faces em ACM de 1,75 m x 1,40 m, vedado o aumento de quantidade, dimensões ou alteração da implantação sem nova apreciação dos órgãos competentes.
c) A exposição pública fica limitada ao período de 05 de setembro a 05 de outubro de 2026, das 6h00 às 18h00. As identificações de organizadores, parceiros, patrocinadores e apoiadores somente poderão permanecer visíveis durante os dias, horários e locais aprovados para a realização do evento.
d) A arte de abertura do painel nº 1 deverá ser corrigida previamente à exposição ao público, substituindo o período “17/06/2026 — 26/07/2026” pelo período efetivamente autorizado, de 05/09/ 2026 a 05/10/2026.
e) A comunicação institucional e de patrocínio deverá permanecer restrita aos elementos e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69