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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 253

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

253 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, Nº 915 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO , por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/ 2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

II - Caso persista o interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE , nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

SUPERVISÃO DE CULTURA

Termo | Documento: 164241268

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Feira do Bom Retiro

Responsável: Mi Young Yoo

Evento: Feira do Bom Retiro

Data: Dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2026, das 10h00 às 17h00.

Local: Rua Cônego Martins, Bom Retiro, São Paulo.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização

do evento;

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  2. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  3. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  4. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  6. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  7. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  8. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  9. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  10. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  11. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  12. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  13. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  14. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  15. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo | Documento: 164417788

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Sae Young Kim

Responsável: Sae Young Kim

Evento: Feira da Coréia e Nações

Data: Dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2026, das 10h00 às 18h00.

Local: Praça da Luz (faixa de rolamento em frente ao Pq. da Luz).

Estrutura: 13 barracas de 2 x 2m.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69