DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
402 – São Paulo, 71 (227)
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2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRE-ELIANA AGASSI DE CASTRO - OSC
ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.
6016.2020/0027591-6
Número do contrato PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO92/DRE-G/2020-RPP
Número do Termo Aditivo Data de Início4968/DRE-G/2026-RPP
Nome do Contratante01/04/2025
Objeto do ContratoATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.
Data de Fim31/03/2030
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL PRINCIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.
Nome do ContratadoASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER
CNPJ do Contratado Nome do ContratanteSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.
Nome do Contratado (entidade parceira)CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS- CT VIDAS
CNPJ do Contratado (entidade parceira)07.318.742/0001-09
Objeto do AditamentoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4968/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 92/DRE-G/ 2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/ 0027591-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS- CT VIDAS.CNPJ: 07.318.742/0001-09VIGÊNCIA: de 01/04/2025 A 31/ 03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de EducaçãoDRE, parte integrante deste termo de parceria..CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ALÉM DO HORIZONTE3.2 ENDEREÇO: RUA LUIS DE SOUSA- Nº 1000- VILA MARILENA - SÃO PAULOSP3.3 ATENDIMENTO:136 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88/ 30 - R$ 1.007,23 / 16 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 64- R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 164.937,183.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 34.567,683.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.697,82+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 208.202,683.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.632.149,78VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.632.149,78DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 27/08/
JustificativaREAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO
Fundamento LegalIN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Data da Assinatura do Termo Aditivo27/08/2026
Anexo I (Número do Documento SEI)164452416
Notificação (NP) | Documento: 164500729
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2019/0074598-8
Número do ContratoNº 290/DRE-G/2019-RPP
Motivo da NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE INIDONEIDADE
JustificativaNOTIFICAÇÃO DE INIDONEIDADE
Fundamentação legalIN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoridade ou Setor competente pela notificação
NÚCLEO DE PARCERIASDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Objeto da parceria05.585.679/0001-41
Conteúdo da NotificaçãoOSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER-SEI Nº : 6016.2019/0074598-8- CEI BEM QUERER I-SEI Nº 6016.2020/0083427-3 CEI BEM QUERER II- SEI Nº05.585.679/0001-41- CEI BEM QUERER III-DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 2.231.109,65 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e nove reais e sessenta e cinco centavos ), referente à prestação de contas final conforme notificação 469/ 2025 termo de Colaboração Nº 290/DRE-G/ 2019-RPP Unidade CEI BEM QUERER I, valor R$972.401,08(novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e um reais e oito centavos ), referente à prestação de contas final conforme notificação 469/2025 termo de Colaboração Nº 280/DRE-G/ 2020-RPP Unidade CEI BEM QUERER II,R$2.985.049,26(dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) referente à prestação de contas final conforme notificação 469/2025 termo de Colaboração Nº 111/DRE-G/2021-RPP Unidade CEI BEM QUERER III, Unidades mantidas com a Associação Beneficente Bem Querer - CNPJ nº 05.585.679/0001-41, verbas repassadas para a manutenção das Unidades citadas. Denunciada em 30/09/2025, a ORGANIZAÇÃO tem o prazo de 10 ( Dez ) dias úteis para a apresentação de defesa sob pena da aplicação das penalidades previstas conforme abaixo:Art 64. do Decreto Municipal 57.575/2016 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n°13.019 de 2019 nos incisos II e IIIII - Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69