DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
411 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
contas e a quitação dos débitos com a Municipalidade, acarretará a aplicação da penalidade de INIDONEIDADE, nos termos do inciso III, artigo 73 da Lei 13.019/2014, tendo em vista a não quitação pela Associação do valor de R$ 8.184.427,49 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), referente aos débitos apurados na Prestação de Contas Final do CEI supramencionado, denunciado em 31/12/2024. III. Publique-se.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI) 162674250 Data de Publicação08/09/2026
Penalidade (NP) | Documento: 164556019servidor Thiago Roberto Fuentes, RF 914.771.3, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, e em seu impedimento legal, como suplente o servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0.
Anexo I (Número do Documento SEI) 163467531 Data de Publicação08/09/2026
Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPALOutras (NP) | Documento: 164540431
164239290- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Outras (NP) | Documento: 164501410 PRINCIPAL Especificação de OutrasRescisão Contratual - TC nº 438/SME/2020
Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE - Processo SEI: 6016.2020/0104628-7. Contratada: PRIDEA Comunicação Ltda - CNPJ 08.353.988/0001-84. Assunto: Rescisão Contratual. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria de Imprensa e Comunicação para a Secretaria Municipal de Educação - SME I - À vista dos elementos que instruem este processo, pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações e, notadamente, a manifestação da SME/ASCOM (SEI 163487514) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 164139496), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, DETERMINO A RESCISÃO do Termo de Contrato nº 438/SME/2020 (SEI 037065357), firmado com a empresa PRIDEA Comunicação Ltda., CNPJ 08.353.988/0001-84, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Anexo I (Número do Documento SEI) 146556996 Data de Publicação08/09/2026
Penalidade (NP) | Documento: 164502039 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0008341-2. Interessado: Tem de Tudo Comércio de Variedades SP Ltda: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Termo de Adesão nº 134/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/ COSERV/DIAL/NUMEL (163669815) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164049209), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Tem de Tudo Comércio de Variedades SP Ltda, CNPJ n° 34.834.956/0001-00, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-
Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0041083-0Interessado: SEAL Segurança Alternativa Eireli. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 51/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (163196431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164315354), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEAL Segurança Alternativa Eireli, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação.
Anexo I (Número do Documento SEI)161417841
Data de Publicação08/09/2026
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
EQUIPE
Outras (NP) | Documento: 164483641 PRINCIPAL Especificação de OutrasDESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR E SUPLENTE
Síntese (Texto do Despacho)Tendo em vista a contratação da empresa TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0001-11, por meio do Contrato SF nº 12/2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto 62.100/2022, e a indicação de SF/COADM/DILOG no documento SEI nº 163255215, DESIGNO o
PRINCIPAL Especificação de OutrasNotificação
Síntese (Texto do Despacho)PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº: 6017.2025/ 0000587-5 PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 6017.2026/0045788-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ nº 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ nº 00.519.345/ 0001-56 CONTRATO SF Nº: 05/2025 ASSUNTO: Ciência de decisão administrativa, do Termo de Apostilamento nº 03 e faculdade de interposição de recurso administrativo.Servimo-nos do presente para NOTIFICAR essa empresa, na pessoa de seu representante legal, acerca da decisão administrativa proferida no âmbito do procedimento instaurado para regularização dos atos praticados na execução do Contrato SF nº 05/ 2025, bem como do Termo de Apostilamento nº 03, formalizado em cumprimento ao Despacho Decisório SEI nº 164454311. Conforme já informado na Notificação SEI nº 160793618, no curso da análise do procedimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, esta Administração identificou erro material na metodologia empregada no Apostilamento nº 02, que adotou como marco inicial para aplicação da repactuação a data do orçamento estimado da contratação. Entretanto, nos termos do artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a repactuação dos custos decorrentes do mercado deve observar como marco temporal a data de apresentação da proposta comercial, e não a data do orçamento estimado da contratação.Conforme consignado no Parecer SF/COJUR nº 160846160, o vício identificado no Apostilamento nº 02 é passível de saneamento mediante sua invalidação parcial, limitada exclusivamente à parcela da repactuação dos custos decorrentes do mercado calculada com fundamento em marco temporal incompatível com a legislação vigente, preservando-se os demais efeitos válidos do ato administrativo.Após a regular instrução processual, foi proferido o Despacho Decisório SEI nº 164454311, que declarou a invalidade parcial do Apostilamento nº 02, exclusivamente quanto à parcela referente à repactuação dos custos decorrentes do mercado calculada com fundamento na data do orçamento estimado, preservando-se os demais efeitos válidos do referido ato.Importante destacar que, previamente à formalização do Termo de Apostilamento nº 03, foi celebrado o Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SF nº 05/2025, que promoveu a adequação da Cláusula Nona - Repactuação dos Preços Contratados, especificamente do item 9.2, alínea "b", substituindo o marco anteriormente previsto, qual seja, a "data do orçamento estimado",
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69