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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 420

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

420 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

alterado foi disponibilizado no site www.compras.gov.br , conforme SEI n°. 164427248.A data para abertura do Pregão Eletrônico n°. 250/2026 fica marcada para o dia 18/ 09/2026 às 09:00hs.

grampeador possuiria comprimento de 45 mm. Todavia, durante a análise da amostra, foi aferida medida aproximada de 40 mm, em desacordo com as informações técnicas disponibilizadas pelo próprio fabricante. Tal divergência não pode ser tratada como mera irregularidade formal. Ao contrário, trata-se de inconsistência material que compromete a identificação precisa do produto e sua aderência às especificações exigidas no certame. Em dispositivos médicos utilizados em procedimentos cirúrgicos, especialmente aqueles destinados a cirurgias colorretais, a exatidão das dimensões constitui requisito essencial para garantir a adequada aplicação clínica e a segurança do paciente.Cumpre destacar que o objeto em questão consiste em grampeador cirúrgico colorretal, dispositivo enquadrado em categoria de elevado risco sanitário (Classe III - alto risco). Nesse contexto, divergências dimensionais entre as características efetivamente verificadas e aquelas informadas na rotulagem, embalagem ou instruções de uso podem comprometer o correto funcionamento do produto, afetando a formação da linha de grampos e a adequada aproximação dos tecidos, circunstâncias que potencialmente aumentam os riscos de complicações cirúrgicas graves, pois falhas dimensionais nesse dispositivo podem impedir o fechamento correto ou causar a deiscência (abertura) da linha de grampos, podendo evoluir para fístulas, hemorragias e sepse.Não bastasse isso, verificou-se ainda divergência entre as próprias informações técnicas apresentadas pela RECORRENTE. Enquanto o catálogo informa altura de perna de grampo aberto de 4,7 mm, as instruções de uso indicam medida de 4,5 mm para a mesma característica. Tal inconsistência demonstra ausência de uniformidade nas especificações técnicas do produto e gera insegurança quanto aos parâmetros efetivamente aplicáveis ao item ofertado. Isto pois, sabe-se que no contexto cirúrgico 2 mm significa muito quando de ressecções colorretais de difícil acesso como no caso do uso deste modelo de grampeador. Alturas divergentes de cartucho impedem a hemostasia correta do tecido ou podem causar extravasamento fecal na cavidade peritoneal.Sendo assim, cabe a procedência do presente Recurso Administrativo, de modo a desclassificar a Recorrida.DO DIREITOA decisão que classificou a Recorrida sofre com diversos vícios fundamentais ao desrespeitar inúmeros princípios. A partir disso, é indispensável citar o art. 37 da CF, que traz os princípios que regem a Administração Pública, veja-se:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]Inicialmente, verifica-se a indevida aceitação de proposta instruída com documentação técnica manifestamente irregular, uma vez que o catálogo apresentado e as instruções de uso do produto contêm informações divergentes e incompatíveis em diversos aspectos essenciais, incluindo fabricante, dimensões do dispositivo e especificações relativas à altura da perna do grampo. Tais inconsistências impedem a adequada comprovação da conformidade do produto com as exigências editalícias, configurando claro descumprimento das disposições do instrumento convocatório.A irregularidade é ainda mais grave diante da natureza do objeto licitado, consistente em grampeador cirúrgico colorretal, dispositivo utilizado em procedimentos de elevada complexidade e sensível à precisão dimensional. As divergências identificadas podem comprometer o adequado fechamento dos tecidos, a formação correta da linha de grampeamento e a hemostasia necessária durante o procedimento cirúrgico.Nesse

GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos documentos anexados ao sistema e avaliações das amostras apresentadas pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA para o GRUPO 01; pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para o GRUPOS 02 e 03; pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA para o GRUPO 05; diante da ordem de classificação (SEI n°. 162474956); por apresentar propostas de menores valores; aprovações da Área Técnica (SEIs n°. 159320916, 159321689, 159322280, , 161178848, 162164390, 162164490) e, por atender as exigências do Edital.Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, as licitantes: ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA; MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, para os GRUPOS 01, 02, 03, 05 e o ITEM 13, manifestaram intenções de recurso.Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente ao GRUPO 01 (SEI n°. 163092192): AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/ 2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6018.2026/ 0040053-4MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, com endereço na Rua Tapecima, 190/198, São Paulo - SP, CEP 02256-020, por seu representante, vem, respeitosamente, com fundamento no item 13 do Edital, bem como no artigo 165, §1º da Lei 14.133/21, à presença de Vossas Senhorias, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra decisão que classificou a empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA nos termos a seguir expostos:DOS FATOSA RECORRIDA participou do pregão em epígrafe, cujo objeto consistia no "REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES", apresentando proposta referente ao Grupo 1 que, todavia, não atende às especificações editalícias.Conforme se verifica da documentação apresentada no pregão em epígrafe, foi juntado catálogo técnico redigido em língua inglesa referente a produto fabricado pela empresa Fulbright, ao passo que a proposta comercial apresentada indica como fabricante a empresa Fengh. Trata-se de evidente divergência documental que impede a adequada correlação entre o produto efetivamente ofertado e as especificações técnicas constantes no catálogo apresentado, comprometendo a confiabilidade das informações utilizadas para fins de análise de conformidade.Além disso, constatou-se inconsistência relevante entre as características técnicas declaradas e aquelas verificadas na amostra apresentada. Conforme consta das instruções de uso, rotulagem e embalagem do produto identificado pelo código FCS(T)-45, o

Anexo I (Número do Documento SEI) 164522694 Data de Publicação

08/09/2026

Comunicado (NP) | Documento: 164528266 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N°. 6018.2026/0051922-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante da impugnação encaminhada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA e da petição administrativa encaminhada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, o Edital foi alterado, conforme manifestações da Área Técnica (SEI n°. 164514818 e 164522694)Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 18/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164427248) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164527399

Data de Publicação

08/09/2026

Recurso (NP) | Documento: 164532952 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

ÀSMS/SMS-3/DIRETORIA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0040053-4Pregão Eletrônico n°. 90382/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 90382/2026, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69