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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 479

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

479 – São Paulo, 71 (227)

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Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/ GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, devendo requisitar a apresentação dos documentos indicados na manifestação da Coordenadoria Jurídica (164508617), bem como oriente a SAS-Casa Verde/Cachoeirinha quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (164474203), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SASCasa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes.

Campo Limpo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, pelo valor do repasse mensal de R$ 86.277,01 (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e um centavo), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 39/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.00,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 16/09/2026 a 15/09/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 60.642/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Campo Limpo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024, foi designada como gestora da parceria a servidora CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA, portadora do RF nº 787.529-1 e sua suplente a servidora PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RF nº 788.185-1.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) MARCIA CRISTINA DA SILVA SOUZA - RF nº 832.878-1 - Titular;b) RAQUEL ESTEVÃO - RF nº 823.571-6 - Titular;c) SUELI APARECIDA ALVES SALLES - RF nº 858.863-5 - Titular;d) TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA - RF nº 911.913-2 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/ CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/ COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 163596989, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Por fim, à SAS-Campo Limpo para a adoção das providências subsequentes.

6024.2026/0008304-3 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (162125789), SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (164428048), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (164001823), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164459119) e da Coordenadoria Jurídica (164508617), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/ 2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 091/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com o oferecimento de 80 (oitenta) vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Casa Verde, na região da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 65.710,04 (sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e quatro centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 139/SMADS/ 2026), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.00,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 07/09/2026 a 06/09/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 65.571/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/ SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Hugo Bojanha Augusto, portadora do RF nº 792.125-0 e sua suplente a servidora Aurea Silva da Encarnação, portadora do RF nº 911.901-9.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/ SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Vivian de Almeida Silva - RF nº 911.909-4 - Titular;b) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano - RF nº 604.240-6 - Titular;c) Keity Andrea Cunha - RF nº 709.229-6 - Titular;d) Caique Abrão da Fonseca - RF nº 914.123-5 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 164474203, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira,

Anexo I (Número do Documento SEI)

164508675

Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 164561974

PRINCIPAL Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005462-0

Número do edital

078/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6024.2026/0005462-0 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (160552176), SAS-Campo Limpo (162070354), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (162068420 e 162068677), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163439085) e da Coordenadoria Jurídica (164551209), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 078/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO SANTA CECILIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.641.468/0001-57, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais, com área de abrangência e instalação no Distrito do Capão Redondo, na região da Subprefeitura do

164551231 Chamamento Público - Deserto

(NP) | Documento: 164561913

PRINCIPAL Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0012610-9

Número do edital

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69