DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
580 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
SAS - GUAIANASES
NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35
NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I
TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude
EDITAL - 500/SMADS/18
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0
PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6
TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19
NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza
RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1
DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO - JULHO A DEZEMBRO/2023 - 10º SEMESTREFica NOTIFICADA a OSC AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAJEADO JOILSON DE JESUS - CNPJ 57.060.204/0001-35 , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, conforme apontamentos realizados pela gestora, essa comissão tem as seguintes
considerações: A análise financeira do NGA identificou inconsistências na execução da parceria, motivando a solicitação de justificativas e de Plano de Providências à OSC. Após análise da defesa apresentada, constatou-se que os esclarecimentos não foram suficientes para regularizar a extrapolação dos custos indiretos. Por esse motivo, mantém-se a glosa no valor de R$ 728,00 e aprova-se a prestação de contas com ressalvas, fundamentada na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. O desconto correspondente será aplicado na próxima PL. Manifestamos que a presente análise é realizada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação, haja vista a ausência de regularização documental da Gestora da parceria e a inexistência de publicação do ato de designação da comissão precedente. Ressalta-se que a avaliação se fundamenta estritamente no acervo probatório técnico constante dos autos, com especial ênfase nas manifestações emitidas pela Gestora da Parceria e nos demais registros formais anexados ao processo durante a execução do ajuste. A OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.
São Paulo, 02/09/2026
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1
Kátia Regina Marques - RF 779.359-6
Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1
DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT
PROCESSO 6024.2026/0017229-1- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SAICA CAMINHO PARA O FUTURO . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Quatro dias do mês de Setembro do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SAICA CAMINHO PARA O FUTURO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, com matriz na RUA TUJUMIRIM, 178 , Distrito JARDIM HELENA , Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX , doravante denominada DOADORA , ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
| QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM | NOTA FISCAL ELETRÔNICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 (UM) | GUARDA ROUPAS | NF”E: 5 | R$5.920,20 | R$ 5.920,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 04 de Setembro 2026.
Assinaturas:
DONATÁRIA DOADORAELIANE CRUZ DE SOUZA VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69