DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 08 de setembro de 2026
586 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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edificação nova ( R2V-3;NR1-3;NR2-3;NR1-6;NR2-7;NR1-12;NR2-1)/ PA 4/ ZC, em imóvel localizado à Avenida Indianópolis, nºs 584, 588, 602, 618, 628, 650, 668 e 682, Alameda dos Aicás, nºs 22, 40 e 50, Avenida Açocê, nºs 633, 643, 653, 661 e 673 e Alameda dos Anapurus, nºs 411 e 423., Indianópolis - São Paulo - S.P.
Lido e de conforme,Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Publique-se.Extrato | Documento: 164552314
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 078/20242 - Que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram executados conforme PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/ 2026 sob doc. SEI 164188445.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
SEI nº 6027.2023/0006370-1Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. A. JR. e Sr. F. J. M. DE C., representantes da empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS HERCULANO DE FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.585.174/000-91, para declarar o que segue:
3 - Que o exemplar a ser preservado, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.5, e Cláusula Quinta, item 5.1, encontra-se vivo e protegido, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 164188445
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
4 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.8, e Cláusula Sexta, foi executado a contento, nos termos ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI164188445
Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart1 - que nos termos do despacho doc. 099097419, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 078/2024, publicado no D.O.C em 12/03/ 2024, págs. 140/141, doc. 099162044, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Herculano de Freitas, 155, 159, 167, 167 fundos, 169, 173, 179, casas 01. 02, 03, 04, 05, 06, 181, 185, 191 e 195, Bela Vista, São Paulo - S.P.;
Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares -
5 - Que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termo de Agendamento N° 007/2024, em doc. SEI 104717191 e Termo Técnico de Entrada nº 050/2024, em docs. SEI n°104717172
3224-6000E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6 - Que a calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira, item 1.10, e na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/ 2026 , sob doc. SEI 164188445
2 - que os plantios interno, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.7.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as mudas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 457/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. 163876144;
Relação de Compras | Documento: 164488451
RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS - ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR. 8.666/93.
7 - Que de acordo ao estabelecido na Cláusula Nona, item 9.7 - Foram apresentadas as autorizações de corte e de utilização de matéria prima florestal, conforme docs. 104772492 e 104772516, respectivamente.
3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 14/08/2026, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2026000385, em docs. 163187201, 163187210 e 164222127;
ÓRGÃO : 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 10 Gabinete do Secretário
8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Agosto/2026 - (164488394).
· dos plantios substitutivos se estenderá até 18/08/ 2027.
4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o PCA, onde se considera satisfatória a sua implantação, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 457/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 163876144;
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 34658-23-SP-ALV , publicado em 07/12/2023, doc. 094910310
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA, onde se considera satisfatória a sua implantação, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 457/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 163876144;
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaQuando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-97476 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
E-MAIL: [email protected]
· dos plantios internos se estenderá até 18/08/2027.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 e a ressalva 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 39100-24-SP-ALV, publicado em 25/07/ 2024, em doc. 107540441.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
Despacho Autorizatório | Documento: 163065880
PROCESSO Nº: 6074.2022/0002438-7
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69