DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
588 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Referência.
O Edital e seus anexos não estabelecem critério específico de cálculo mediante a divisão do valor mensal do motorista e/ou vigilante por 220 (duzentas e vinte) horas. Dessa forma, não se confirma que o critério de cálculo das horas extraordinárias seja, necessariamente, a simples divisão do valor mensal unitário do profissional por 220 (duzentas e vinte) horas , devendo a remuneração das horas extraordinárias efetivamente autorizadas observar a legislação trabalhista vigente, bem como as convenções ou acordos coletivos aplicáveis à respectiva categoria profissional.
Permanecem inalteradas as demais informações constantes dos esclarecimentos anteriormente publicados e as demais disposições do Edital e seus anexos.
Comunicado | Documento: 164547119COMUNICADO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO Nº 925062-132/ SMDHC/2026 PREGÃO Nº 03/SMDHC/2026 PROCESSO SEI Nº 6074.2026/0002958-0
I - RELATÓRIOTrata-se de impugnação apresentada pela empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA. , em face do Pregão Eletrônico nº 132/SMDHC/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 5 (cinco) veículos novos, 0 km, tipo van, adaptados, customizados e equipados, com fornecimento de combustível, gerador de energia, quilometragem livre, motorista e vigilante, para atendimento à Unidade Móvel LGBTI+ dos Centros de Referência LGBTI+.
Em síntese, a impugnante questiona a exigência prevista no item 13.5.4, alínea “a.1”, do Edital , referente à comprovação de capacidade técnicooperacional relativa à execução de, no mínimo, 2 (dois) veículos , requerendo sua exclusão ou, subsidiariamente, a redução do quantitativo exigido.
II - DA TEMPESTIVIDADEA impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto no Edital, razão pela qual dela se conhece.
III - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARESA exigência objeto da impugnação integra os requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Edital.
O item 13.5.4 prevê a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto da licitação.
O objeto da contratação prevê a prestação dos serviços mediante a disponibilização de 5 (cinco) veículos , conforme estabelecido no Edital e no Termo de Referência.
IV - DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOSA impugnante sustenta que a exigência de comprovação da execução de, no mínimo, 2 (dois) veículos deveria ser excluída ou reduzida para 1 (um) veículo.
Entretanto, o item 13.5.4, alínea “a.1” , do Edital estabelece expressamente os requisitos para comprovação da qualificação técnico-operacional, exigindo a demonstração da execução de, no mínimo, 2 (dois) veículos , observadas as condições previstas no instrumento convocatório.
A exigência deve ser analisada em conjunto com o objeto da contratação, que compreende a disponibilização de 5 (cinco) veículos para a execução dos serviços.
Ressalta-se, ainda, que o Edital admite o somatório de atestados , nos termos de suas disposições relativas à qualificação técnica, possibilitando a comprovação da experiência exigida mediante a documentação prevista no instrumento convocatório.
Dessa forma, a exigência impugnada permanece nos termos estabelecidos no Edital, não havendo alteração a ser promovida no item 13.5.4, alínea “a.1” , nos termos requeridos pela impugnante.
V - DA COMPETITIVIDADEAs exigências de habilitação previstas no Edital são aplicáveis indistintamente a todos os interessados e devem ser observadas nos termos do instrumento convocatório.
No caso em análise, a exigência objeto da impugnação encontra-se expressamente prevista no item 13.5.4, alínea “a.1” , devendo a qualificação técnica ser comprovada na forma estabelecida pelo Edital.
Não se verifica, portanto, necessidade de alteração da exigência nos termos requeridos pela impugnante.
VI - CONCLUSÃOApós análise das alegações apresentadas, concluise que não há elementos que justifiquem a alteração da exigência prevista no item 13.5.4, alínea “a.1” , do Edital.
Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo-se inalteradas as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/ SMDHC/2026 e seus anexos.
Notificação | Documento: 164537512 ÀSMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO
Notificação de Publicação nº 052/2026/ SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Cristã de Moços de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 60.982.576/0001-23, situada em Rua Nestor Pestana n° 147, Consolação, São Paulo-SP, referente ao projeto: “NA REAL: esporte, vida, equilíbrio”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art.
6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Termo | Documento: 163458763
TERMO ADITAMENTO Nº 007 AO TERMO DE CONTRATO Nº 325/SMDHC/2023PROCESSO Nº: 6074.2023/0007230-8
TERMO DE CONTRATO Nº 325/SMDHC/2023OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026 e término em 01/ 10/2027, com cláusula resolutiva.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDAVALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 13.267,20 (treze mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC , inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/ 0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA , delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidores Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES e Sr. SERGIO YUKIO TOMIMASU, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA , neste ato representada por seu representante legal, Sr. THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS , inscrito no CPF: . 365.396-* e portador do RG: .895.3-, com sede na Rua. REGINALDO DE SOUZA LIMA, nº 696 SALA 01 Bairro: BERNARDO MONTEIRO, Cidade: CONTAGEM - MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80 ,**
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69