Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 589

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

589 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

adiante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO , consoante Despacho autorizatório de SEI nº 162103083, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

não colidirem com o presente Termo.

com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 161833578.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM RESOLUTIVA

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 325/SMDHC/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026 e término em 01/10/2027.

(assinado digitalmente)

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

As partes pactuam que a presente prorrogação contratual se submete a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto.

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.

SMDHC (assinado digitalmente) JEFFERSON EDUARDO CHAVES

CAF

- GABINETE DO SECRETARIO

SMDHC

PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.1994/0127603-0 0011826600281-1 1 ANGELINA ANTONIETA

(assinado digitalmente)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO SERGIO YUKIO TOMIMASU

CPDDH/CPM

O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 13.267,20 (treze mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

Subprefeitura do Butantã

SMDHC

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

(assinado digitalmente)

CLÁUSULA terceira - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -

THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS

(11) 3397-4600

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.

E-MAIL: [email protected]

CONTRATADO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

MUNICIPAIS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Notificação Orientativa | Documento: 164516425

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 88064/2026, no valor de R$ 1.824,00 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais), nº 88071/2026, no valor de R$ 220,59 (duzentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), nº 88077/2026, no valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), nº 88081/2026, no valor de R$ 69,66 (sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), nº 88082/2026, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), nº 88085/ 2026, no valor de R$ 23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos), nº 88092/2026, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), nº 88093/2026, no valor de R$ 23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos), nº 88097/2026, no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), nº 88098/2026, no valor de R$ 11,61 (onze reais e sessenta e um centavos), nº 88100/2026, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) E nº 88102/2026, no valor de R$ 23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos). respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

NOTIFICAÇÃO 11 5466-1471

Auto de Fiscalização: 14-10129340 Processo: 6031.2026/3036903-2

E-MAIL: [email protected]

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

DIVISÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS

Nome/Razão Social: PEDRO ISSAMU HASHIZUME

LOCAL DA INFRAÇÃO Comunique-se | Documento: 164516579

Rua: R MANUEL DE SANTA MARIA 00071, Complemento: LT 16 QD 4

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

Bairro: JD LONDRINA CEP: 05638000 SQL: 171.080.0016-3

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

CLÁUSULA Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que

O prazo para resposta as exigencias e de acordo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69