DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
590 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a são obrigados a mantê-los limpos, capinados e 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria Administração procederá nova vistoria e caso a drenados, respondendo, em qualquer situação, pela ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo irregularidade não tenha sido sanada serão sua utilização como depósito de lixo, detritos ou prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis resíduos de qualquer espécie ou natureza, de publicação resumida deste documento no Diário a cada 60 dias até a execução da manutenção acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da necessária.
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030 E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despacho Pagamento | Documento: 164414310 6038.2026/0002579-1 - Pagamentos: Compras Despacho PagamentoI - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial documento SEI 162564874 e o Ateste de Recebimento do fisca l do contrato instruído no ( SEI nº 162223422) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000579-0:
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 162360482) e ATESTE (SEI nº 162223422), do período de 02/06/2026 até o dia 29/06/2026, referente ao Pagamento do valor Restante referente a Aquisição de 01 (um) aparelho de arcondicionado através do Pregão Eletrônico N° 90008/SUB-G/2026- item 01 , fornecidos pela empresa 54.005.372 JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ54.005.372/0001-30, bem como;
III - CONFIRMADA a liberação das cotas orçamentárias nesta data bem como a existência de saldo de empenho suficiente abaixo para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor complementar bruto de R$ 3.899,99 (três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para pagamento restante da DANFE NF-e nº 000036 de 24/06/2026 ( SEI nº 162224006 ) , com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:IRRF - R$ 0,00 - 1,2 % sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral / Consulta Optante pelo Simples Nacional ( SEI nº 162359496).
Programação de Liquidação:| Nota Empenho nº | Valor Total dos Equipamentos | Período | Vencimento |
|---|---|---|---|
| 59.444/2026(SEI nº 158368708) |
R$ 3.899,99 | 02 a 29/06/2026 | 29/07/2026 |
Valor faturado Danfe n° 36......R$ 11.699,97
Valor parcial pago......R$ 7.799,98 (02 equipamentos)
Valor restante a liquidar.....R$ 3.899,99 (01 equipamento)IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164562548
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 23-10084940 Processo: 6038.2026/3044851-8
Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Irregularidade constatada por Agente Público.
Nome/Razão Social: COOP HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº LOCAL DA INFRAÇÃO 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Rua: Rua Jerônimo Pedroso Barros 00427 Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Bairro: N/I CEP: 08452420 SQL: 193.004.0006-0 Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de FATO CONSTITUTIVO guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter Passeio em mau estado de conservação em imóvel e conservar os respectivos passeios na extensão edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo correspondente à sua testada, de acordo com as
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69