Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 590

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

590 – São Paulo, 71 (227)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a são obrigados a mantê-los limpos, capinados e 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria Administração procederá nova vistoria e caso a drenados, respondendo, em qualquer situação, pela ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo irregularidade não tenha sido sanada serão sua utilização como depósito de lixo, detritos ou prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis resíduos de qualquer espécie ou natureza, de publicação resumida deste documento no Diário a cada 60 dias até a execução da manutenção acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030 E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despacho Pagamento | Documento: 164414310 6038.2026/0002579-1 - Pagamentos: Compras Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial documento SEI 162564874 e o Ateste de Recebimento do fisca l do contrato instruído no ( SEI nº 162223422) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000579-0:

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 162360482) e ATESTE (SEI nº 162223422), do período de 02/06/2026 até o dia 29/06/2026, referente ao Pagamento do valor Restante referente a Aquisição de 01 (um) aparelho de arcondicionado através do Pregão Eletrônico N° 90008/SUB-G/2026- item 01 , fornecidos pela empresa 54.005.372 JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ54.005.372/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a liberação das cotas orçamentárias nesta data bem como a existência de saldo de empenho suficiente abaixo para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor complementar bruto de R$ 3.899,99 (três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para pagamento restante da DANFE NF-e nº 000036 de 24/06/2026 ( SEI nº 162224006 ) , com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2 % sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral / Consulta Optante pelo Simples Nacional ( SEI nº 162359496).

Programação de Liquidação:
Nota Empenho nº Valor Total dos Equipamentos Período Vencimento
59.444/2026(SEI nº
158368708)
R$ 3.899,99 02 a 29/06/2026 29/07/2026

Valor faturado Danfe n° 36......R$ 11.699,97

Valor parcial pago......R$ 7.799,98 (02 equipamentos)

Valor restante a liquidar.....R$ 3.899,99 (01 equipamento)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164562548

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10084940 Processo: 6038.2026/3044851-8

Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Irregularidade constatada por Agente Público.

Nome/Razão Social: COOP HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº LOCAL DA INFRAÇÃO 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Rua: Rua Jerônimo Pedroso Barros 00427 Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Bairro: N/I CEP: 08452420 SQL: 193.004.0006-0 Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de FATO CONSTITUTIVO guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter Passeio em mau estado de conservação em imóvel e conservar os respectivos passeios na extensão edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo correspondente à sua testada, de acordo com as

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69