DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
591 – São Paulo, 71 (227)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé
Notificação Orientativa | Documento: 164532441
Subprefeito: Alexandre Baptista Pires NOTIFICAÇÃOAv. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -
Auto de Fiscalização: 9-10112557 Processo: 6039.2026/3041449-0
(11) 3218-4700E-MAIL: [email protected]
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: OTON LUIS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
ASSESSORIA EXECUTIVA DE
Notificação Orientativa | Documento: 164562549
LOCAL DA INFRAÇÃOCOMUNICAÇÃO
Rua: R CON JOSE NORBERTO 00021 Bairro: VL BRASILIO MACHADO CEP: 04288080 SQL: 043.173.0022-2
Pauta | Documento: 164556829
NOTIFICAÇÃO CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA de SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ FATO CONSTITUTIVOAuto de Fiscalização: 23-10084958 Processo: 6038.2026/3044871-2
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO14 de setembro de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé, localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.
Nome/Razão Social: COOP HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
LOCAL DA INFRAÇÃORua: Rua Jerônimo Pedroso Barros S/N, Complemento: 152 Bairro: N/I CEP: 08452420 SQL: 193.004.0016-8
PAUTAS1. Abertura com informações da Coordenadoria do CPM Jaçanã/Tremembé. 2 Apresentação das Autoridades Eleição do Conselho Participativo 3. Eleição do Conselho Participativo apresentar aos munícipes
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
4. Devolutivas das Demandas.
5. Palavra dos Conselheiros e munícipes.
NOTIFICACAO6. Encerramento.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164499047
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 25-10085390 Processo: 6043.2026/3046681-5
Subprefeitura de Itaquera
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Subprefeito: Rafael Limonta CostaNome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600
LOCAL DA INFRAÇÃOE-MAIL: [email protected]
Rua: LUIS STAMATIS 00362, Complemento: Calçada do núm. 362 Bairro: N/I CEP: 02260001 SQL: N/I
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
FATO CONSTITUTIVOSubprefeitura do Ipiranga
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
Demonstrativo de Compras | Documento: 164544500
Subprefeito: Luis Felipe MiyabaraSão Paulo, 04 de setembro de 2026.
Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da
Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Itaquera, no período abaixo relacionado, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:
(11) 350-0307
E-MAIL: [email protected]
· Agosto/2026 (164456608)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69